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Artigo | Calendário LGPD 2021: o que de fato acontece a partir de 1º de agosto

Artigo publicado pelo diretor-presidente do Grupo Executiva, Márcio Pereira de Barros Chamar o ano de 2020 de atípico é eufemismo. Mas não podemos deixar de reconhecer alguns processos de amadurecimento essenciais para o mercado nacional, como as movimentações realizadas durante o enfrentamento da pandemia (teletrabalho, atualização de processos comerciais e mudanças constantes nos processos de conformidade trabalhista). Estávamos alguns bons anos atrás das grandes economias em todos esses aspectos. E, para as empresas nacionais, essas movimentações vieram, lado a lado, com um outro grande momento para o mercado nacional. Ultrapassamos uma obsolescência essencial: o amadurecimento do Judiciário, com a proteção de dados reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como um direito constitucional fundamental. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um grande passo para nós, empresários e empresárias, em nível comercial, e para todos cidadãos. Ponto de atenção no Calendário 2021: multas a partir de 1º de agosto A aplicação de sanções por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a empresas que infringirem a LGPD só poderá ocorrer a partir de 1º de agosto de 2021. O que não impede que Justiça decida pela condenação com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a quem repassar informações sem autorização até lá, como já vimos em alguns casos. Continue lendo no LinkedIn.

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