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Bloqueio bancário automático passa a ser utilizado em execução de ações trabalhistas

Foi assinado, em 27 de setembro deste ano, um termo de cooperação técnica que permitirá aos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país a utilização do Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários (SABB). A ferramenta, desenvolvida pelo TRT da 18ª Região (GO), vai auxiliar os magistrados no bloqueio bancário de valores devidos em ações trabalhistas. Como funciona? Com o SABB, ficará mais fácil emitir ordens eletrônicas para o bloqueio de valores em contas bancárias. Com a ferramenta, os magistrados precisarão inserir apenas algumas informações sobre o processo, os dados dos devedores e os valores a serem bloqueados. A partir daí as informações são encaminhadas ao Bancejud, sistema que interliga o Judiciário ao Banco Central e às instituições bancárias, tornando o bloqueio mais eficiente. Além disso, a ferramenta também tornou possível a inserção de informações sobre o processo no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Efetividade O uso da ferramenta no TRT da 18ª Região trouxe resultados considerados positivos, gerando uma média mensal superior a 10 mil ordens de bloqueio. Antes da ferramenta, os servidores das Varas do Trabalho precisavam elaborar as minutas das ordens de bloqueio e acompanhar o retorno das respostas das instituições financeiras, o que demandava tempo e organização. Além disso, hoje, caso apenas parte do valor seja bloqueada, a ferramenta atualiza o montante a ser bloqueado e emite a nova ordem, descontando os valores retidos. Cessão aos demais Tribunais Regionais do Trabalho O sistema será cedido com todos os arquivos digitais necessários. A manutenção do código fonte será feita pelo TRT da 18ª Região, aprimorando a correção de possíveis erros de código, além de colocar à disposição dos tribunais o manual de uso. Fonte: TST e Guia Trabalhista

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