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Cenário atual da Terceirização do País, após a promulgação da Lei 13.429 / 2017

Executiva Outsourcing | Pinhais | 08 de Agosto de 2018 Tivemos um ano agitado, principalmente no cenário político, e isso afeta de forma direta toda a cadeia produtiva de bens e serviços no País. Ano de eleição, incertezas, insegurança jurídica com a reforma trabalhista, e como não podia ser diferente, tenho acompanhado todas as movimentações das referenciadas mudanças, e constatei situações, que confesso me surpreenderam, vamos a elas: Um dos serviços que minhas empresas oferecem, é o de Consultoria Trabalhista, e quando ainda estava sendo aventada a hipótese da promulgação da Lei de Terceirização, recebi diversas ligações sobre o assunto, tais como: Vou mandar todos os funcionários do setor X embora, e contratar como terceiro; Vou demitir meu boarding, e contratar como terceiros, e daí por diante … Expliquei a todos, inclusive em palestras que ministro, que a terceirização apesar de ampla, ainda existiam restrições, impostas pela própria C.L.T., que não haviam sido alteradas. Tais como a relação de vínculo entre as partes. E fui mais longe, explicando de forma prática: Sua empresa pode demitir o funcionário, aguardar o período de seis meses para contratá-lo como terceiro, desde que sejam observados os seguintes quesitos: Que não existe dependência econômica exclusiva do contrato entre as partes: Que não exista a habitualidade de NF continuada ao mesmo tomador; Que não haja subordinação direta; Identificado quaisquer um dos quesitos acima, se configura a relação de trabalho. Peço aos conselheiros, que compartilhem seus cases com os demais. Na próxima publicação, abordarei o assunto: Saúde financeira do prestador. Presidente do Grupo Executiva Presidente do Conselho de Gestão de Terceiros Vice-Presidente do Conselho Trabalhista da ACP Pr Membro do Conselho Fiscal da ACP Pr Especialista em Terceirização

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