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É possível ter contratos de terceirização de forma remota?

Diante das medidas de contenção da pandemia, nossos negócios tiveram que assimilar atualizações constantes nas legislações trabalhistas e o trabalho remoto foi a grande saída para a maioria dos times. Muitas dúvidas sobre o trabalho remoto de funcionários terceirizados surgiram e a Executiva Outsourcing está aqui para te ajudar a compreender este cenário. Afinal, é possível ter contratos de terceirização de forma remota? A resposta mais simples é, definitivamente, sim. Até hoje, todos os pareceres emitidos pela Advocacia-Geral da União em relação aos funcionários terceirizados do serviço público são favoráveis à prática. No entanto, é essencial lembrar que os contratos válidos são aqueles referentes às atividades que podem ser plenamente realizadas em regime de teletrabalho. Para entender como tem sido conduzida esta situação no serviço público, vamos nos aprofundar abaixo. Boa leitura! Terceirização X Teletrabalho A Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, estabeleceu orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da COVID-19. Em seu artigo 7º, lemos: “Caberá ao Ministro de Estado ou à autoridade máxima da entidade, em conjunto com o dirigente de gestão de pessoas, assegurar a preservação e funcionamento das atividades administrativas e dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, utilizando com razoabilidade os instrumentos previstos nos art. 6º-A e art. 6º-B, a fim de assegurar a continuidade da prestação do serviço público.” Para compreender bem o que é possível ser feito, vamos ao artigo 6º-A: Art. 6º-A Sem prejuízo do disposto nesta Instrução Normativa, o Ministro de Estado ou autoridade máxima da entidade poderá adotar uma ou mais das seguintes medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade: I – adoção de regime de jornada em: a) turnos alternados de revezamento; e b) trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos do órgão ou entidade; II – melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e III – flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso. Durante a necessidade pública do distanciamento social, vê-se a possibilidade de ajustar o acompanhamento dos contratos terceirizados de forma remota, para as atividades que podem ser executadas a distância. Portanto, diante das inúmeras excepcionalidades da pandemia, a AGU vem sustentando a viabilidade de execução dos contratos terceirizados de forma remota. Como a Executiva Outsourcing acompanha de perto a realidade da terceirização, administrando processos em nossos clientes, também estamos atentos às transformações que essas relações tiveram nos últimos meses e como elas se refletem na iniciativa privada. Por isso, não confunda o parecer da AGU com “qualquer prática de terceirização”. É necessário avaliar cada caso e ter em mente que a questão do vínculo empregatício se mantenha segura e nos termos legais da Terceirização. Do contrário, poderá haver descaracterização do vínculo. O Governo Federal lançou, no ano passado, para o serviço público uma série de Recomendações COVID-19 – Contratos de prestação de serviços terceirizados. Acompanhe o site da Executiva Outsourcing e fique por dentro de tudo o que acontece na terceirização.

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