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Entenda os 3 conceitos de dados da LGPD

Privacidade e segurança têm se tornado premissas mundiais para o tratamento de dados. Muitos países se apressaram em criar políticas que dessem conta das múltiplas dinâmicas da relação entre dados pessoais, setor privado e setor público. Depois de 8 anos de discussão, o Brasil se equipara às legislações de mesma finalidade com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em agosto de 2018. Essa lei, de número 13.709/2018, só entra em vigor em 2020, mas engana-se quem acha que é muito tempo para adequar todos os processos da empresa. Já estamos chegando na metade de 2019 e as movimentações do mercado para essas adequações seguem lentas, descuidadas e pouco especializadas. Alguns conceitos básicos ainda geram confusão no mercado. A Executiva separou alguns pontos de atenção para sua empresa se preparar. De olho na LGPD Uma das coisas a serem desmistificadas é a ideia de que a lei trata exclusivamente de dados digitais. Na verdade, ela cria mecanismos para o tratamento de todo e qualquer dado pessoal, aplicando-se ao âmbito online e offline, ao setor privado e ao público. Toda situação em que há a coleta de dados deve ser adequada à lei. Desde o CPF na farmácia, passando pelo cadastro nas redes sociais, aos contratos entre empresas e colaboradores. Um dos grandes diferenciais é que o cidadão passa a ter total controle do que acontece com os dados que o tornam identificáveis. Por isso, é fundamental entendermos a relevância da anonimização no tratamento de dados. Mas afinal, o que é anonimização? Trata-se do ato de utilizar meios técnicos para impedir a associação, direta ou indireta, de um dado a um indivíduo. A anonimização é um dos procedimentos recomendados pela LGPD para assegurar uma efetiva proteção aos dados pessoais. A anonimização é também um dos direitos assegurados ao titular quando ele ou ela identificar que seus dados estão sendo utilizados de forma desnecessária, excessiva ou em desconformidade com a Lei. Quer saber exatamente como nossa legislação conceitua esses dados e, assim, cria parâmetros para protegê-los? Confira! Dado pessoal É a informação que pode tornar um indivíduo identificável. Dos requisitos para o tratamento, o principal é o consentimento do titular. Dado pessoal sensível São todos os dados que possuem potencial discriminatório e que, por isso, precisam de proteção especial. Enquadram-se neste perfil os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político. Entram também os dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico. Dado anonimizado É o dado que não contém nenhum elemento de identificação, de forma direta ou indireta, de seu titular. Este é o tipo de dado que não entra no escopo de aplicação da lei, pois não pode causar danos aos usuários. Esteja preparado para a LGPD. Acesse aqui a íntegra da lei e continue acompanhando o blog da Executiva. A Executiva Outsourcing se compromete com a qualidade dos processos de tomadores e de fornecedores de serviços. Todas as nossas soluções já estão plenamente inseridas nas normas da LGPD. Entre em contato com o nosso setor Comercial e deixe a Executiva consolidar a segurança de dados que seus processos precisam: (41) 3097-7833.

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