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FGTS: tudo o que você precisa saber sobre a postergação do prazo

O volume de informação e a agilidade nas tomadas de decisões têm pressionado empresários e empresárias a ter foco total nos processos administrativos e tributários. No entanto, o excesso de informação tem confundido os empreendedores, e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem protagonizado grande parte dessa confusão. A Executiva Outsourcing pode te orientar. Diversas publicações nas redes sociais e debates online passaram a disseminar a ideia de que os empresários poderiam deixar de pagar o FGTS. Cuidado! Essas frases e chamadas de notícia são para atrair curtidas e cliques. Mas é preciso ler e interpretar o texto com cautela. O Governo Federal publicou a MP 927/2020 em março deste ano visando atender vários requisitos deste novo cenário mundialmente vivido. Entre os diversos temas abordados pela MP está a suspensão do recolhimento do FGTS. Ou seja, você não está isento de pagar o FGTS. O prazo foi prorrogado. Para entender todos os detalhes desse processo, leia abaixo! FGTS: postergação de Prazo A suspensão do recolhimento do FGTS pode ser adotada para as seguintes competências: • Março de 2020 • Abril de 2020 • Maio de 2020 O pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos meses acima poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos usuais. Entretanto, para usufruir dessa prorrogação com parcelamento, o empregador fica obrigado a declarar as informações até 20 de junho de 2020. Em caso de rescisão Mas o que deve ser feito para os casos de rescisões de contrato que ocorrerem durante o processo de suspensão do recolhimento do FGTS? Existem duas possibilidades. Atenção a elas: Se a rescisão ocorrer durante o processo de suspensão do recolhimento do FGTS, o empregador estará obrigado a recolher os valores declarados e parcelados referentes a março, abril e maio de 2020 em até 10 dias. Vale lembrar que serão acrescidos os demais valores devidos no recolhimento rescisório, sem incidência da multa e dos encargos no pagamento. Já nos casos em que a rescisão vier a ocorrer durante o pagamento do parcelamento, as parcelas serão antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão. Caso o empregador não realize o recolhimento dos meses suspensos em até 10 dias da rescisão do contrato de trabalho, mesmo que os valores estejam parcelados, ficará sujeito à cobrança de multa e encargos devidos a partir da data de vencimento da obrigação de recolhimento da rescisão. É importante lembrar que a multa e os encargos serão referentes ao prazo que exceder os 10 dias de pagamento após a rescisão. O período em que a obrigação esteve suspensa não irá gerar multas e encargos. Conseguiu entender como a sua empresa deve assimilar e organizar o FGTS em sua Folha de Pagamento? Conte com a Executiva Outsourcing para garantir plena conformidade em seus processos. Fale com a gente: (41) 99182-3389 | comercial@executiva.adm.br | +55 (41) 3668 7782 – Unidade Central | +55 (11) 4502-1146 – Unidade São Paulo.

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