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Guia para Gestão do Contrato de Jovem Aprendiz

Contratar Jovens Aprendizes e prepará-los para os desafios profissionais do mercado é uma maneira eficaz de oxigenar sua força de trabalho e contribuir de forma efetiva para o futuro desses talentos.

 

Para garantir uma jornada contratual segura e vantajosa para todas as partes, a Executiva Outsourcing reuniu aqui os principais pontos que a legislação prevê para a Gestão do Contrato de Jovem Aprendiz.

 

Confira abaixo!

 

Foco no Contrato

A Lei da Aprendizagem (Nº 10.097/2000) regulamenta um regime especial de trabalho para jovens entre 14 e 24 anos. 

 

O contrato prevê direitos trabalhistas e deveres distintos para a empresa contratante.

 

A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz em uma instituição de ensino.

 

Além disso, é necessária a inscrição do aprendiz em programa de Aprendizagem

Profissional desenvolvido por entidade qualificada em formação técnico-profissional.

 

O prazo máximo de duração do contrato de aprendizagem é de dois anos. 

 

Vale lembrar que a idade máxima especificada no contrato não é aplicável se o aprendiz for pessoa com deficiência.

 

Não há limite máximo de idade para a contratação de pessoas com deficiência como aprendizes (art. 428, § 5º, da CLT).

 

Sua empresa é obrigada a contratar aprendizes?

Em alguns casos, sim! A obrigação de contratar aprendizes surge no momento em que o quadro de funcionários da empresa for igual ou superior a 7 (sete).

 

Nesse caso, o número de aprendizes será proporcional ao quadro, sendo exigidos por lei, no mínimo, 5%, e, no máximo, 15% de aprendizes entre os profissionais da empresa.

 

Vale ressaltar, também, que essa obrigatoriedade legal de atingir, no mínimo, 5% de jovens aprendizes é imposta por estabelecimento.

 

Ou seja, o CNPJ matriz terá sua cota e cada um dos CNPJs filiais, se for o caso do seu negócio, também terá sua própria cota a ser respeitada.

 

De olho na proposta de salário do Jovem Aprendiz

O aprendiz tem direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, melhor condição salarial, podendo esta ser o salário mínimo regional ou o piso da categoria estabelecido em instrumento coletivo.

 

Além das horas destinadas às atividades práticas, também devem ser computadas no salário as horas destinadas às atividades teóricas.

 

Para maiores de 18 anos, os adicionais noturno, insalubridade e periculosidade devem ser calculados na remuneração.

 

Já os menores de 18 anos não poderão ser expostos a nenhuma destas situações.

 

Acertando na Jornada de Trabalho do Aprendiz

A regra geral para a jornada diária do aprendiz é que sua duração não exceda seis horas diárias. Mas há exceção!

 

A legislação admite jornada diária excepcional de oito horas, desde que o aprendiz tenha concluído o ensino fundamental e que essa jornada diária envolva tanto atividades teóricas quanto práticas.

 

Além da proteção quanto à jornada, a Lei da Aprendizagem também prevê outros direitos essenciais, como férias, FGTS, vale-transporte e seguro desemprego.

 

As empresas que falharem em qualquer um destes e outros dispositivos legais estarão sujeitas a multas administrativas e outras sanções.

 

Parece difícil, certo? Mas sua empresa não precisa cuidar disso tudo sozinha.

 

R&S de Estagiários e Aprendizes

A metodologia de Recrutamento & Seleção de Estagiários e Aprendizes da Executiva Outsourcing tem resultados comprovados em grandes empresas do mercado, seja nos Programas de Estágio e Aprendizagem, seja nas contratações pontuais.

 

Com tecnologia de ponta, realizamos toda a Gestão Contratual dos seus jovens talentos, do mapeamento, seleção e contratação à rescisão ou renovação.

 

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