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LGPD no controle da jornada de trabalho: e seus terceiros com isso?

O controle de jornada de funcionários é uma exigência da Legislação Trabalhista e demanda muita atenção e expertise das equipes de Gestão de Pessoas. E é claro que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz novos parâmetros de segurança para este processo. Mas será que isso também afeta sua relação com terceiros? A legislação prevê que toda empresa com mais de 20 empregados em seu estabelecimento é obrigada a gerar um controle de jornada de trabalho. O controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico. O dispositivo legal que estabelece a regra acima é a Lei da Liberdade Econômica, Lei 13.874, de 2019. Já a LGPD, 13.709, estabelece como dados pessoais precisam ser recolhidos, tratados, arquivados e movimentados, garantindo segurança e transparência ao titular. LGPD no Controle de Ponto O impacto dessa relação é bem direto. Observe, por exemplo, a situação da coleta diária de cadastro de ponto por biometria. Para registrar o início e o fim da jornada, o sistema utilizado relaciona a biometria do funcionário com os dados de identificação dele (número da CTPS, nome, CPF e afins). A LPGD deixa claro que a responsabilidade da proteção desses dados é do controlador. No caso, a empresa responsável pelo vínculo empregatício daquele trabalhador. A partir daqui começamos a compreender como a terceirização é afetada por esta nova dinâmica. Controle de Jornada de Terceiros? Na relação de terceirização, a empresa contratada é a responsável pelas questões trabalhistas do funcionário terceirizado. Não a contratante. Ou seja, é de responsabilidade do fornecedor/empresa terceira garantir o devido controle de jornada e a plena adequação à LGPD neste processo. No dia a dia, toda a questão trabalhista do funcionário deve ser medida, gerida e controlada pela empresa contratada por ser com ela o vínculo empregatício e, consequentemente, toda a responsabilidade trabalhista. Mas a sua empresa responde de forma solidária a todas essas obrigações. Resultado? O controle pode até ser feito pela empresa terceira, mas se você quer ter segurança no seu negócio, você deverá realizar, ao mínimo, uma excelente auditoria neste processo. A relação de documentos que sua empresa precisa exigir dos seus terceiros é ampla. Por isso, atente-se a todos os detalhes das suas obrigações acessórias e tenha o melhor retorno de investimento possível com os seus contratos de terceirização. Clique aqui e conheça nossa metodologia de terceirização desenvolvida por especialistas ao longo dos mais de 22 anos de expertise da Executiva Outsourcing. Vamos conversar? Entre em contato: Matriz (41) 3668-7782 | Vendas comercial (11) 93414-7700 | Filial São Paulo (11) 4502-1146 | E-mail comercial@executiva.com.br.

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