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Parâmetros da LGPD que toda instituição de ensino precisa conhecer

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz uma revolução na segurança de dados dos cidadãos em todos os setores da economia. Com as escolas, faculdades, universidades e centros de ensino não é diferente. Processos administrativos, tecnológicos e qualquer outra dinâmica na governança de dados das instituições de ensino precisam ser atualizados em toda instituição de ensino de acordo com os parâmetros da LGPD. A lei, que está em vigor desde agosto de 2020, e que terá suas sanções aplicadas a partir de agosto deste ano, garante alguns princípios básicos para a coleta, tratamento e transferência de dados, tendo como ponto de partida o consentimento do titular. No caso das instituições de ensino, significa que os dados pessoais de colaboradores, fornecedores e estudantes devem estar dentro da lei. Isso, como você deve imaginar, não é tarefa simples. Mas é a oportunidade de inserir a gestão da instituição de ensino alinhada aos parâmetros internacionais de segurança de dados pessoais. A ampla profissionalização do formato EAD (educação a distância), o marketing online e o alcance de iniciativas digitais têm sido os principais propulsores do segmento da educação. Para poder criar uma experiência exitosa no mercado para essas instituições, a LGPD é fundamental na sua estratégia de conformidade. A seguir, a Executiva Outsourcing apresenta informações essenciais para um processo de governança de dados mais seguro no setor educacional. Aproveite para ler: Entenda os 3 conceitos de dados da LGPD Categorização do consentimento por faixa etária Mencionamos acima o consentimento. Para instituições de ensino, esse aspecto traz alguns desafios. O primeiro deles é aplicar um processo de consentimento a cada perfil etário dos estudantes. Mais adiante explicaremos os detalhes técnicos do consentimento. Mas primeiro, apresentamos o que estabelece a LGPD sobre o consentimento por faixa etária: Menores de 12 anos: legalmente considerados crianças, precisam do consentimento específico e expresso de ao menos um dos pais ou do responsável legal. Entre 12 e 18 anos: legalmente considerados adolescentes, podendo coletar dados com a autorização expressa dos pais ou responsáveis, mas não deverá armazenar dados pessoais sensíveis, sem consentimento claro dos responsáveis. Maiores de 18 anos: já para os adultos, o consentimento cabe ao próprio estudante. A importância de compreender o consentimento O primeiro requisito para o tratamento de dados pessoais segundo a LGPD é o consentimento. O consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular ou responsável legal concorda com o tratamento de seus dados para determinada finalidade. No caso de crianças e adolescentes, a LGPD estabelece, inclusive, os parâmetros de acessibilidade sobre as informações de tratamento. Confira o sexto parágrafo do Art. 14, da LGPD: “As informações sobre o tratamento de dados referidas neste artigo deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.” Acesse aqui a íntegra da LGPD. Atenção às sanções As sanções da LGPD passam a configurar ameaça prática à reputação, ao caixa e ao planejamento financeiro das empresas a partir de agosto de 2021. A LGPD prevê a advertência formal, o bloqueio dos dados pessoais, e multas que podem chegar a 2% do faturamento do grupo ou até R$ 50 milhões por infração. Fornecedores também atraem riscos Além de observar toda a adequação necessária nos processos administrativos, comerciais e de marketing da instituição de ensino, também é imprescindível que sua Gestão de Terceiros dê conta de identificar os riscos de tratamento, armazenamento e transferência de dados dos fornecedores que integram a sua entidade. Escolas, universidades, faculdades e centros de ensino precisam de ampla adequação, e o cuidado com a governança de dados nos seus fornecedores não poderá ser ignorada. As soluções de Gestão de Terceiros da Executiva Outsourcing estão 100% adequadas à LGPD, já podendo garantir a tranquilidade de que seus processos em parceria com os fornecedores estejam em conformidade com a legislação brasileira e com as melhores práticas do mercado. Evolua em resultados com Gestão de Terceiros qualificada. Fale agora mesmo com a nossa equipe comercial: Matriz (41) 3668-7782 | Vendas Comercial (11) 93414-7700 | Filial São Paulo: (11) 4502-1146 | E-mail comercial@executiva.com.br.

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