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Sua empresa está pronta para cumprir a Lei de Proteção de Dados? Confira 4 passos práticos!

Foi sancionada, em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com a legislação, o Brasil avança a nível mundial nas ações de proteção e gerenciamento de informações pessoais por empresas e entidades públicas. Temos, portanto, um cenário extremamente favorável para garantir mais transparência, segurança e credibilidade às empresas brasileiras. O que falta, agora, é colocar em prática as diretrizes da lei. Quem não se adequar estará suscetível a multas que vão de 2% do faturamento da empresa a R$ 50 milhões por dia. A lei entra em vigor só em 2020, mas antecipar essas adequações vai despertar o maior interesse dos fornecedores e parceiros, além de maior índice de confiança por parte dos clientes. A Executiva separou alguns passos práticos para você começar a viver a realidade da LGPD: Contrate Agentes de Tratamento de Dados O decreto criou os chamados Agentes de Tratamento de Dados Pessoais. O controlador e o operador de dados, por exemplo, podem ser pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. O controlador é responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, enquanto o operador realiza, de fato, a operacionalização do tratamento dessas informações. Também ficou estipulada a criação da figura do encarregado. Esse cargo é de extrema importância e deve ser tratado com muito cuidado dentro da empresa, pois será o canal de comunicação entre o controlador e os titulares de dados pessoais, cidadãos brasileiros, e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública que irá fiscalizar a aplicação à LGPD. Auditoria de dados de alto padrão Os auditores de dados ganharão uma nova relevância no mercado. Serão eles os responsáveis por examinar o sistema, analisar as configurações de armazenamento dos dados, históricos, acessos e compartilhamentos efetuados. Para a auditoria, verifique o controle de acesso, backups e plano de recuperação, além de analisar o perfil dos dados armazenados quanto à sua qualidade, integração e tratamento. Se sua empresa ainda não realizou uma auditoria de dados, essa é hora de começar. Afinal, as multas poderão tirar o seu sono em 2020. Revise as políticas de segurança de dados Você conhece todas as ameaças que o seu sistema está suscetível no que tange à segurança de dados? Pois bem. Este é o cerne da nova lei e qualquer vacilo em relação à proteção poderá resultar em sanções legais. Fortaleça a segurança dos sistemas e treine os seus colaboradores sobre os procedimentos de segurança de dados. Uma ótima dica é redigir as políticas de segurança de dados da empresa com todas as informações sobre as condições de instalação dos equipamentos, restrições de acesso, procedimentos adequados, controle etc. Este documento deverá ser um grande norte da empresa em relação à LGPD. Revise todos os contratos Quantas informações pessoais constam em um simples contrato? Inúmeras! Portanto, a revisão de todos os contratos será uma tarefa importante para consolidar a LGPD dentro da sua empresa. De acordo com a lei, o contrato deve deixar claro para quais finalidades os dados pessoais serão utilizados, assim como as informações sobre o tratamento de dados quanto à sua duração, uso compartilhado, identificação do controlador e responsabilidades dos agentes de tratamento. Tudo isso deverá ser apresentado no documento. A Executiva está à frente Quer se preparar para o futuro da segurança de dados? Contrate as soluções da maior empresa de gestão de terceiros do Brasil. Nossos serviços já estão adequados aos parâmetros da lei e são a melhor opção para quem quer estar à frente no mercado. Entre em contato com o nosso setor Comercial e deixe a Executiva consolidar a segurança de dados que seus processos precisam: (41) 3097-7833.

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