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Terceirização e Coronavírus: conheça as recomendações federais para contratos de outsourcing

Já está bem objetivo o fato de que a situação de pandemia do Covid-19 (Coronavírus) tem grande impacto na economia global. Economistas e historiadores preveem uma forte recessão na Europa. No Brasil, impactos já são sentidos, principalmente na indústria e no comércio. Mas e relações de terceirização, são impactadas? A Executiva Outsourcing traz este assunto para você. O Governo Federal publicou, ainda na segunda quinzena de março de 2020, as diretrizes que serão utilizadas pelas entidades públicas em relação aos contratos de prestação de serviços terceirizados. Covid-19 e serviços terceirizados A Administração Pública Federal propõe 4 medidas para nortear as relações de contratos de terceirização nanesfera pública diante do impacto da pandemia do Covid-19. Vale estudar a proposta de concessão de recesso e ponto facultativo para empregados terceirizados utilizada na esfera pública para construir a melhor estratégia de acordo com a suas contratações de terceiros. A Executiva Outsourcing traz abaixo a íntegra dessas recomendações. Boa leitura! 1º – Notificar as empresas contratadas quanto à necessidade de adoção de meios necessários para intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas, com o uso de álcool gel (maçanetas, corrimões, elevadores, torneiras, válvulas de descarga etc.); 2º – Solicitar que as empresas contratadas conduzam campanhas internas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde; 3º – Proceder ao levantamento de quais são os prestadores de serviços que se encontram no grupo risco (portadores de doenças crônicas, histórico de contato com suspeito ou confirmado para Covid-19 nos últimos 14 dias, idade acima de 60 anos etc.), para avaliação da necessidade de haver suspensão* ou a substituição temporária na prestação dos serviços desses terceirizados; 4º – Caso haja diminuição do fluxo de servidores dos órgãos ou entidades (estejam executando as suas atribuições remotamente) ou expediente parcial (rodízio), poderão – após avaliação de pertinência, e com base na singularidade de cada atividade prestada – reduzir* ou suspender* os serviços prestados pelas empresas terceirizadas, até que a situação se regularize. *Suspensão ou redução – Respeitando a Nota Técnica nº 66/2018 – Delog/Seges/MP Diante de situações assim, temos que nos informar com qualidade. Ao conhecer as medidas de segurança adotada na esfera pública, qual se encaixa nos seus contratos com terceiros? Toda a equipe da Executiva Outsourcing já está em regime Home Office e nossos trabalhos estão sendo conduzidos normalmente. Continuamos à disposição para quaisquer dúvidas sobre como podemos consolidar as melhores relações de terceirização no seu negócio. Fale com a gente! +55 (41) 3668 7782 – Unidade Central +55 (11) 4502-1146 – Unidade São Paulo

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