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Vigência adiada da LGPD: a chance de fazer o que os seus concorrentes não fazem

O Projeto de Lei 1179/2020 institui regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19. Dentre essas regras, ficará adiado, de agosto de 2020 para 1º de janeiro de 2021, o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso é bom? A resposta é complexa e a Executiva Outsourcing te convida a uma reflexão. Vamos primeiro olhar para o ambiente empresarial brasileiro. A realidade das organizações nacionais é de despreparo. É o que revela a nova pesquisa realizada pela ICTS Protiviti sobre a adoção de medidas pelas empresas para a adequação à LGPD (Lei 13.709/18). O que revelou essa pesquisa? Confira: Das 192 empresas que participaram da pesquisa, 84% seguem sem uma diretriz clara sobre a adequação; Quanto à gestão de dados pessoais por terceiros e fornecedores, apenas 17% dizem ter políticas de adequação; Somente um quarto do total analisado possui um programa de capacitação de seus colaboradores e terceiros. Com a vigência que antes era prevista para agosto de 2020 as empresas ainda estavam protelando suas ações de adequação, deixando para a última hora. Tudo sinaliza que, diante da ampliação do prazo, as empresas vão continuar deixando esse processo para depois. Com o PL 1179/2020, a vigência da LGPD passa para 1º de janeiro de 2021 e as multas e sanções previstas na lei serão prorrogadas para 1º de agosto do mesmo ano. De um lado, as empresas que não se adequam estão comemorando a prorrogação do prazo. De outro, algumas instituições não veem tal medida com bons olhos e se posicionam de forma contundente. Em nota técnica enviada ao Congresso, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que a Lei Geral de Proteção de Dados entre em vigor no dia 20 de agosto de 2020. Separamos abaixo um dos trechos: “No cenário atual da Pandemia do COVID-19, a garantia da saúde pública e da aplicação de medidas sanitárias não significa abrir mão de direitos de proteção de dados pessoais e de privacidade. Ao contrário (…) a LGPD já traz hipótese de tratamento de dados que dialogam com a atual conjuntura, como situações em que se faz necessário tutelar a saúde, ou para a realização de pesquisas com anonimização de dados. Por isso, o arcabouço legal da LGPD robustece a rede regulatória, trazendo a transparência necessária ao controle social e facilitando o respeito às decisões tomadas no âmbito sanitário. Quanto mais transparência, mais confiança a sociedade tem na informação e, em tempos de crise da saúde pública, maior adesão é esperada nas medidas de salvaguarda da saúde.” Leia a íntegra da nota aqui. E os seus concorrentes? Há grandes chances dos seus concorrentes estarem em um grupo de 84% de empresas que não se moveram em direção à conformidade com a LGPD. Tenha sempre em mente que o custo de se adequar não se compara às multas que vão de 2% do faturamento da empresa a R$ 50 milhões por dia, a depender da gravidade da violação. Isso sem contar no valor inestimável da reputação do seu negócio. A Executiva Outsourcing vem há tempos trazendo conteúdos informativos para auxiliar empresas a amadurecer seus processos de proteção de dados. Confira os conteúdos abaixo, compartilhe-os com os seus parceiros e colaboradores e comece já: Entenda os 3 conceitos de dados da LGPD 4 passos práticos para adequar-se à LGPD 10 principais formas de coleta de dados pessoais nas empresas brasileiras Crie o seu programa de segurança de dados pessoais Controle de segurança e gestão de acessos na LGPD Terceirização e LGPD A Executiva Outsourcing se compromete com a qualidade dos processos de tomadores e de fornecedores de serviços. Todas as nossas soluções já estão plenamente inseridas nas normas da LGPD. Entre em contato com o nosso setor Comercial e deixe a Executiva Outsourcing consolidar a segurança de dados que seus processos de Gestão de Terceiros precisam: (41) 99182-3389 | comercial@executiva.adm.br | +55 (41) 3668 7782 – Unidade Central | +55 (11) 4502-1146 – Unidade São Paulo.

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