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Responsabilidade solidária na terceirização: tudo o que você precisa saber

A contratação de empresas terceirizadas permite ampliar a capacidade operacional, acessar profissionais especializados e tornar determinados processos mais eficientes. 

Não à toa, estimativas baseadas em estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos indicam que cerca de 12 milhões de pessoas atuam sob algum tipo de vínculo terceirizado no país, o equivalente a aproximadamente um quarto do emprego formal.

No entanto, essa modalidade de contratação também cria responsabilidades que precisam ser conhecidas e gerenciadas pela empresa contratante.

Um ponto que costuma gerar dúvidas é a responsabilidade solidária na terceirização. O termo é frequentemente utilizado para indicar qualquer possibilidade de a contratante responder por obrigações da prestadora, mas a legislação estabelece diferenças importantes entre responsabilidade solidária e subsidiária.

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Responsabilidade solidária e subsidiária não são a mesma coisa

Na responsabilidade solidária, duas ou mais empresas podem ser cobradas pela mesma obrigação, sem que seja necessário exigir primeiro o pagamento de uma delas.

Já na responsabilidade subsidiária, a prestadora de serviços é a devedora principal. A contratante pode ser chamada a pagar quando a primeira não cumprir as obrigações reconhecidas no processo.

Na terceirização regular, a regra para as obrigações trabalhistas é a responsabilidade subsidiária da contratante, limitada ao período em que o trabalhador prestou os serviços. Essa previsão está no artigo 5º-A, parágrafo 5º, da Lei nº 6.019/1974.

Isso significa que contratar outra empresa para executar um serviço não elimina completamente a exposição da tomadora aos passivos trabalhistas da contratada.

Quando pode haver responsabilidade solidária?

A responsabilidade solidária não decorre automaticamente de toda a terceirização. Ela pode ser reconhecida em situações específicas, conforme os fatos do caso e a legislação aplicável, como:

  • formação de grupo econômico, quando há interesse integrado, comunhão de interesses e atuação conjunta entre as empresas;
  • fraude na contratação ou uso da terceirização para encobrir uma relação de emprego;
  • participação conjunta das empresas em um ato ilícito;
  • danos relacionados a acidentes de trabalho, quando ficar demonstrada a contribuição da contratante;
  • hipóteses específicas previstas em lei, como determinados casos envolvendo trabalho temporário.

O Tribunal Superior do Trabalho já destacou que situações envolvendo subordinação direta, fraude ou grupo econômico devem ser analisadas de forma diferente de uma terceirização empresarial regular.

Quais são as obrigações da empresa contratante?

A prestadora continua responsável pela contratação, remuneração e gestão de seus empregados. Porém, a contratante precisa selecionar fornecedores com capacidade jurídica, financeira, técnica e operacional para cumprir o contrato.

Também cabe à tomadora garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho é realizado em suas dependências ou em local previamente definido. Essa obrigação está expressamente prevista na Lei nº 6.019/1974.

Por isso, um contrato bem redigido é importante, mas não suficiente. A redução dos riscos exige acompanhamento durante toda a prestação dos serviços.

Como prevenir riscos na terceirização?

A prevenção começa antes da assinatura do contrato. A empresa deve realizar a homologação do fornecedor, avaliar sua situação financeira e trabalhista e definir claramente as responsabilidades de cada parte.

Durante a execução, é necessário acompanhar documentos como comprovantes de pagamento, FGTS, encargos previdenciários, folha, treinamentos, Atestados de Saúde Ocupacional e certificados aplicáveis às atividades. Pendências, vencimentos e mudanças no quadro de trabalhadores precisam gerar alertas e ações corretivas.

Esse monitoramento deve ser proporcional ao risco do serviço. Atividades críticas, grande volume de trabalhadores ou fornecedores com sinais de fragilidade exigem controles mais frequentes.

Gestão contínua protege a operação e o negócio

A responsabilidade da contratante não se encerra com a escolha do fornecedor. Sem indicadores, rastreabilidade e acompanhamento das obrigações, problemas da prestadora podem resultar em ações judiciais, acidentes, interrupções e danos à reputação.

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