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Conheça: quais documentos de Saúde e Segurança do Trabalho são válidos com assinatura eletrônica

Sua equipe está por dentro das atualizações legais e parâmetros de adequação da Documentação de Saúde e Segurança do Trabalho? Desde a publicação da Portaria nº 211, de 11 de abril de 2019, tornou-se válida a assinatura eletrônica dos documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Vale ressaltar que a PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, revogou a Portaria supracitada, tirando a obrigatoriedade da assinatura eletrônica dos documentos SST. No entanto, sua empresa ainda pode realizar a assinatura eletrônica dos documentos que apresentaremos abaixo.

 

Portanto, é preciso atentar-se às exigências em relação à assinatura digital:

• Os arquivos devem estar em formato PDF;

• A assinatura deve estar de acordo com o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil;

• Os documentos digitais devem estar disponíveis, em meio digital, para apresentação à inspeção do trabalho, sempre que necessário;

• Para empresas de médio e grande porte, a disponibilização dos documentos de SST se tornou obrigatória desde abril de 2021;

• O prazo para empresas de pequeno porte é abril de 2022 e para microempresas e microempreendedores individuais é abril de 2024.

 

Agora, confira aqui a lista completa de documentos de Saúde e Segurança do Trabalho dos colaboradores e empresas terceiras que são válidos com assinatura eletrônica:

 

I – Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

 

II – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;

 

III – Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;

 

IV – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT;

 

V – Programa de Proteção Respiratória – PPR;

 

VI – Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;

 

VII – Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural – PGSSMTR;

 

VIII – Análise Ergonômica do Trabalho – AET;

 

IX – Plano de Proteção Radiológica – PRR;

 

X – Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;

 

XI – certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;

 

XII – laudos que fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade;

 

XIII – demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.

 

Para ter total conformidade na sua documentação de Saúde e Segurança do Trabalho dos colaboradores e empresas terceiras, é preciso lembrar que os documentos anteriores à data da portaria (11 de abril de 2019) podem ser digitalizados e mantidos em meio digital, porém, é preciso manter os arquivos físicos originais para resguardar sua empresa em caso de Inspeção do Trabalho.

 

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