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Escala 12×36: você conhece os riscos?

Por Thiago Quadra*

Na última quarta-feira, 11 de fevereiro, realizamos um Webinar sobre a Jornada 12×36: um debate técnico, direto e necessário sobre riscos, impactos financeiros e boas práticas na gestão dessa modalidade de jornada, especialmente no contexto da terceirização.

A escala 12×36 é amplamente utilizada em operações como vigilância, portaria, saúde e indústria. Porém, quando mal gerida, pode se transformar em um passivo trabalhista relevante, tanto para a empresa prestadora quanto para a tomadora de serviços.

Leia também: SG3: a evolução que transforma dados em resultados para o seu negócio

Abrimos o encontro contextualizando o impacto dessa jornada na terceirização e como falhas no controle operacional podem gerar:

  • Aumento de passivos trabalhistas
  • Descaracterização do regime
  • Riscos de autuação
  • Custos previdenciários indevidos
  • Perda de previsibilidade financeira

O ponto mais sensível: o intervalo intrajornada

Nossa especialista trabalhista, Letícia Fernandes, apresentou um estudo de caso extremamente didático sobre o custo do erro no intervalo intrajornada, um dos principais focos de risco na escala 12×36, especialmente em postos isolados.

“Um dos pontos mais sensíveis da escala 12×36, especialmente em postos isolados como vigilância e portaria, é o intervalo intrajornada. Quando o colaborador não consegue se ausentar por uma hora completa, surge o risco. O erro comum de muitos gestores é pagar esse período como hora extra comum. Juridicamente, isso é um equívoco que custa caro. A hora extra possui natureza salarial e gera efeito cascata: INSS, FGTS e reflexos em 13º salário, férias e DSR. A legislação permite uma alternativa mais eficiente: a verba indenizatória”, destacou Letícia.

A diferença no bolso e no risco

Ao optar pelo pagamento correto da indenização do intervalo, de natureza indenizatória, em vez da hora extra, de natureza salarial, a empresa pode alcançar:

  • Economia de até 70% por colaborador
    Redução expressiva de encargos que não deveriam estar sendo pagos.
  • Segurança jurídica
    O registro adequado da rubrica no holerite reduz o risco de nulidade do regime em eventual reclamatória trabalhista.
  • Transparência e governança
    Em sistemas de gestão de terceiros, como o SG3, a clareza das rubricas é o que diferencia um fornecedor homologado de um fornecedor de risco.

As “Regras de Ouro” da escala 12×36

Para garantir eficiência financeira sem comprometer a conformidade legal, todo gestor deve observar:

Formalização
Não existe 12×36 sem acordo escrito e assinado. “Uso e costume” não se sustentam judicialmente.

Fiscalização do intervalo
Registre a realidade. Se não houve intervalo, pague a indenização correta. Se houve, garanta evidências da rendição do posto.

Cálculo do adicional noturno (Súmula 60 do TST)
O adicional de 20% não se encerra às 05h quando a jornada é integralmente noturna e se estende além desse horário.

Inviolabilidade do descanso de 36 horas
A “dobra” descaracteriza o regime, amplia o risco trabalhista e compromete a saúde e a segurança do trabalhador.

Gestão de terceiros é gestão de risco

Na prática, a escala 12×36 é um excelente exemplo de como a inteligência jurídica aplicada à operação gera:

  • Economia real
  • Previsibilidade financeira
  • Redução de passivo
  • Governança estruturada
  • Segurança para tomadores e prestadores

Gerir terceiros não é apenas acompanhar documentos, é proteger pessoas, reputação e resultados.

A Executiva Inteligência em Terceiros é a única empresa de gestão de risco de terceiros que garante velocidade operacional, com blindagem jurídica e governança que protegem pessoas, reputação e o negócio.

Quer aprofundar sua gestão de riscos com terceiros?
Fale com o nosso time. Será um prazer apoiar você e sua organização.
Chame no WhatsApp: (11) 93414-7700

*Thiago Quadra é Diretor de Operações da Executiva Inteligência em terceiros