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Executiva Outsourcing
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por mudanças importantes que impactam diretamente a forma como as empresas devem lidar com a saúde e segurança de seus colaboradores.
Se sua organização ainda está se adaptando, este é o momento ideal para entender o que mudou e como aproveitar o período de transição para estruturar uma gestão mais eficiente e em conformidade.
Neste artigo, explicamos o que é a NR-1, suas principais competências e as mudanças que passaram a valer em 2026 — com foco especial na inclusão dos riscos psicossociais e nas novas obrigações dos empregadores.
Leia também: PGR por tomador: responsabilidades e atualizações que você precisa conhecer
A NR-1 é a norma que estabelece as disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho, funcionando como a base para a aplicação de todas as outras normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho. Ela define os direitos e deveres de empregadores e empregados, as diretrizes do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) e os critérios para treinamentos, capacitações e auditorias.
A norma determina:
Com isso, a NR-1 atua como um eixo integrador entre diversas NRs, promovendo uma gestão mais coordenada e preventiva da segurança do trabalho.
Um dos pontos centrais das mudanças na NR-1 está na inclusão dos riscos psicossociais que possam estar ligados ao trabalho — como estresse, assédio moral, sobrecarga de trabalho e conflitos interpessoais — no escopo do PGR. Esses fatores vêm ganhando destaque por seus impactos diretos na saúde mental dos trabalhadores e no aumento do absenteísmo, da rotatividade e de acidentes de trabalho.
A segurança do trabalho engloba o conjunto de medidas e práticas adotadas para preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores. Vai além do uso de EPIs: envolve cultura organizacional, gestão de riscos, treinamentos e conformidade com as normas regulamentadoras. Um ambiente seguro reduz afastamentos, evita passivos trabalhistas e contribui para a produtividade da equipe.
A saúde mental no trabalho ganhou destaque nos últimos anos como parte essencial da saúde ocupacional. Pressão por resultados, jornadas extensas, conflitos e ausência de apoio são fatores que podem desencadear estresse, ansiedade e outras condições psicológicas. Prevenir esses problemas exige ações estruturadas de acolhimento, gestão adequada da carga de trabalho e um ambiente organizacional saudável e respeitoso.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) faz parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), estrutura prevista pela NR-1 que obriga as empresas a identificarem, avaliarem e controlarem os riscos presentes no ambiente de trabalho. O PGR deve ser construído com base em evidências e atualizado periodicamente, servindo como ferramenta central para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Para esclarecer as principais dúvidas acerca das mudanças na NR-1, a Executiva promoveu, em maio deste ano, um evento online sobre o tema, com a participação de especialistas renomados.
A nova versão da norma reforça a gestão de riscos com foco na prevenção e responsabilidade compartilhada. Veja as principais mudanças:
Em 2026, será obrigatório identificar, avaliar e controlar também os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, considerando seus impactos na saúde dos colaboradores.
A nova NR-1 estabelece critérios mais claros para treinamentos, que devem ser planejados com base no perfil dos trabalhadores e nas características específicas dos riscos identificados.
Com foco em rastreabilidade e transparência, a norma exige registros mais completos e auditáveis, reforçando a necessidade de plataformas digitais e sistemas integrados para controle.
Empregadores e empregados devem atuar conjuntamente na identificação e mitigação de riscos, promovendo um ambiente mais seguro, saudável e produtivo.
O período de vigência das novas regras da NR-1, previsto inicialmente para começar em 26 de maio de 2025, foi postergado para 26 de maio de 2026. Primeiramente, a fiscalização terá caráter educativo, sem aplicação de multas. Contudo, a partir de 26 de maio de 2026, as empresas estarão sujeitas à fiscalização e possíveis penalidades por descumprimento das novas exigências.
Esse período de adaptação às mudanças na NR-1 é uma oportunidade estratégica para revisar práticas internas, capacitar lideranças, atualizar o PGR e implementar tecnologias que facilitem o monitoramento contínuo. Inegavelmente, as empresas que se antecipam e aproveitam esse momento saem na frente em termos de conformidade, cultura de segurança e bem-estar no trabalho.
Perguntas Frequentes
A partir de 2026, a NR-1 passa a exigir a identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais no PGR, com foco nos impactos à saúde mental e emocional dos trabalhadores.
Como adequar o PGR aos riscos psicossociais?
É necessário mapear os fatores psicossociais no ambiente de trabalho, avaliá-los com critérios técnicos e incluí-los nas medidas de prevenção e controle do Programa de Gerenciamento de Riscos.
Qual o prazo de adaptação às novas regras da NR-1?
As empresas têm até 2026 para incluir os riscos psicossociais no PGR, conforme exigido pela Portaria MTP nº 3.713/2023. A recomendação é iniciar o processo o quanto antes.
Sabia que a Executiva pode apoiar sua empresa nessa jornada? Com expertise de mais de duas décadas e meia em gestão de riscos e conformidade trabalhista, oferecemos soluções completas para a sua companhia por meio de tecnologia de ponta, auditorias e capacitações personalizadas.
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