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PCMSO e ASO: o que são, qual a diferença e como manter sua empresa em conformidade

A saúde ocupacional é uma das bases para um ambiente de trabalho seguro, produtivo e em conformidade com a legislação. Entre os principais instrumentos dessa área estão o PCMSO e ASO, dois documentos obrigatórios da NR-7, que são fundamentais tanto para a prevenção de doenças quanto para a mitigação de riscos trabalhistas e legais.

Mas, afinal, o que são esses documentos? Quem é responsável por sua elaboração? E qual a relação deles com a gestão de terceiros? A seguir, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o PCMSO e o ASO, sua função na preservação da saúde do trabalhador e o impacto na rotina das empresas.

Leia também: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: o guia completo

 

O que é PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7) do Ministério do Trabalho. Ele tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores, por meio de ações preventivas, diagnósticas e de controle médico ocupacional contínuo.

O PCMSO deve ser elaborado e implementado por todas as empresas que contratam trabalhadores sob o regime da CLT, independentemente do porte ou segmento. Trata-se de um instrumento essencial para o acompanhamento da saúde do trabalhador ao longo da sua jornada. Entre suas principais diretrizes estão:

  • Planejamento e execução de exames médicos ocupacionais (também chamados de exames ocupacionais);
  • Acompanhamento da saúde dos trabalhadores expostos a riscos;
  • Registro e arquivamento de informações médicas;
  • Encaminhamento para exames complementares, quando necessário;
  • Relatórios estatísticos e comunicação de agravos à saúde.

E o que é o ASO?

Por sua vez, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento que comprova a realização dos exames ocupacionais previstos no PCMSO. Ele atesta se o colaborador está apto ou inapto para exercer suas atividades, com base em avaliações clínicas e, quando necessário, exames complementares.

O ASO é mais um dos documentos obrigatórios da NR-7 e deve ser emitido em momentos estratégicos da relação de trabalho, sempre com foco na integridade física e mental do profissional. Existem cinco tipos de ASO:

  1. Admissional: realizado antes do início das atividades;
  2. Periódico: realizado em intervalos regulares, conforme o risco da função;
  3. Retorno ao trabalho: após afastamentos iguais ou superiores a 30 dias;
  4. Mudança de Risco: quando há alteração nos riscos da atividade exercida;
  5. Demissional: realizado na rescisão do contrato de trabalho.

Empresas que contratam terceiros também precisam se atentar ao cumprimento dessas obrigações. Isso porque, em casos de acidentes ou doenças ocupacionais, o tomador pode ser responsabilizado solidariamente caso a empresa contratada não esteja em conformidade com a legislação trabalhista e de saúde ocupacional.

Portanto, monitorar se os prestadores de serviço estão com o PCMSO atualizado e os ASOs devidamente emitidos é essencial para evitar passivos ocultos, ações judiciais e autuações.

Assim, podemos concluir que tanto o PCMSO quanto o ASO são pilares da saúde ocupacional, integrando as exigências legais cuja função é garantir a segurança dos colaboradores e a conformidade das empresas. Para quem contrata terceiros, acompanhar a emissão e a validade desses documentos é uma estratégia indispensável para evitar riscos legais e garantir ambientes mais seguros.

Perguntas Frequentes

O que é PCMSO e qual sua obrigatoriedade?

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa obrigatório previsto na NR-7 do Ministério do Trabalho. Todas as empresas que contratam trabalhadores pelo regime CLT devem implementá-lo, independentemente do número de empregados ou grau de risco da atividade.

O que é ASO e qual sua obrigatoriedade?

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento que comprova a realização dos exames médicos obrigatórios definidos pelo PCMSO. Deve ser emitido nas admissões, demissões, mudanças de função, retornos ao trabalho e periodicamente, conforme os riscos ocupacionais identificados.

Quem é responsável pela elaboração do PCMSO e do ASO?

A responsabilidade pela elaboração do PCMSO é do empregador, mas sua implementação deve ser coordenada por um médico do trabalho. O ASO é emitido após a avaliação clínica realizada por esse profissional, com base nos exames previstos no programa.

Qual a relação do PCMSO e do ASO com a gestão de terceiros?

As empresas que contratam prestadores de serviços devem assegurar que esses profissionais também estejam em conformidade com o PCMSO e apresentem seus respectivos ASOs. Essa exigência reforça a responsabilidade solidária na gestão de saúde e segurança do trabalho, reduz riscos legais e garante condições adequadas para todos que atuam no ambiente corporativo.

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