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A Certificação Financeira é uma análise profunda dos indicadores financeiros (estrutura, liquidez, endividamento, rentabilidade e outros) que acompanha relatório detalhado do resultado, com linguagem de fácil leitura e sinalização de faróis (ruim, regular, bom e ótimo), com notas explicativas, gráficos, anexos de consultas realizadas (certidões, restrições, etc.) e score alertando e estabelecendo uma espécie de “nota”, com relação a situação financeira da empresa certificada.

O objetivo principal é reduzir proativamente a probabilidade de problemas, na contratação de fornecedores e/ou, proporcionar informações que permitem ao contratante ter a real noção do risco envolvido nesta contratação.

A Certificação Financeira é uma importante aliada da área de compras das grandes empresas, no momento da definição de contratação (fornecedora de serviços ou produtos), e também nos momentos de renovação de contrato, para identificar proativamente uma empresa problemática financeiramente, que pode gerar ônus com passivos e outros quesitos operacionais.

A Certificação Financeira identifica e sinaliza, de maneira clara:

– Empresas onde não é recomendada contratação;

– Empresas onde é recomendada geração de plano de ação, para acompanhamento e recuperação, visando a continuidade do negócio (indicado para fornecedores estratégicos que apresentam eventuais situações financeiras complicadas);

– Empresas onde não há risco de contratação, porém existem ressalvas e pontos de atenção no longo prazo;

– Empresas onde é recomendada a contratação (sem riscos).

– Realizar análise do CNAE versus Objeto da Contratação (Lei 13.429/2017 Art. 4ºA e 5ºA).

– Analisar se existe caracterização de dependência econômica (13.467/2017 Art. 4ºA).

– Analisar capital social, conforme previsão de Lei (Lei 13.429/2017 Art. 4ºB).

– Analisar índices de estrutura, liquidez, endividamento, rentabilidade e outros, que sinalizam e projetam a probabilidade de resultados futuros, visando identificar a evidência de solvência e continuidade do negócio, das empresas fornecedoras que estão em processo de bidding.

Saiba mais como podemos te ajudar (41) 3668-7782 | comercial@executiva.com.br.

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Sua Empresa está preparada para o eSocial? NEWS Executiva Outsourcing | Pinhais | 09 de Maio de 2018 O e-Social é uma plataforma que o governo lançou a partir de 2014, e que vai impactar no gerenciamento das obrigações assessórias, ou seja, trabalhista, previdenciária, fundiária e segurança e medicina do trabalho. Desde o dia 08/01, empregadores com faturamento superior a R$ 78 milhões – ou que fizeram a adesão antecipada ao sistema – devem realizar o cadastramento de empregador no eSocial e enviar todas as suas tabelas. Esses eventos deverão ser transmitidos até 28/02/2018. A partir de março de 2018, os empregadores do primeiro grupo deverão enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. A partir do momento em que você é constituído como uma personalidade jurídica, ou seja, uma empresa, uma sociedade empresarial limitada, e você tem um empregado cadastrado, registrado sobre as condições das consolidações da lei do trabalho, você estaria obrigado a participar do e-Social. Essa pergunta eu escuto desde que eu comecei a falar sobre o e-Social em 2009. A grande sacada do governo com relação ao e-Social, não foi ser uma lei, por que se fosse uma lei, teria toda uma transição onde você tem que fazer noventena, aplicação, discussão, partilha… O que o governo fez, o e-Social vai te obrigar a cumprir a lei tal qual ela está escrita, lembrar o decreto lei 5452 de 1943, que criou e definiu as consolidações da lei do trabalho. Em uma das minhas palestras que eu fiz sobre e-Social, de uma forma inequívoca, algumas empresas enviarão a área de TI para assistir minha palestra, tendo a certeza absoluta que o e-Social era sistema. Existe sim uma parte do e-Social que é sistema, uma parte muito importante: cadastro, informações, gerações de arquivo, envios ao e-Social, porém, você pode ter o melhor sistema do mundo, se você não mudar a cultura da sua empresa, o workflow de processos, as suas atitudes com relação a sua rotina de admissão e férias, o projeto do e-Social não vai funcionar na sua empresa. A minha opinião como consultor de empresas hoje, é que o e-social com o grande impacto dele, vai ser em mudança de cultura e não em sistemas. Em breve serão abertas inscrições para o evento “eSocial, efd-reinf e o impacto na gestão dos terceiros – Formado em administração, com habilitação em Gestão de Negócios. – Especialista e eSocial e Terceirização. – Vice Coordenador do Conselho de Relações Trabalhistas da ACP – PR. – Membro do Conselho de Tributação da ACP – PR. – Membro do Grupo de Trabalho Sobre Educação Corporativa da FIEP – PR. Compartilhe este post nas redes sociais: