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O volume de informação e a agilidade nas tomadas de decisões têm pressionado empresários e empresárias a ter foco total nos processos administrativos e tributários. No entanto, o excesso de informação tem confundido os empreendedores, e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem protagonizado grande parte dessa confusão. A Executiva Outsourcing pode te orientar. Diversas publicações nas redes sociais e debates online passaram a disseminar a ideia de que os empresários poderiam deixar de pagar o FGTS. Cuidado! Essas frases e chamadas de notícia são para atrair curtidas e cliques. Mas é preciso ler e interpretar o texto com cautela. O Governo Federal publicou a MP 927/2020 em março deste ano visando atender vários requisitos deste novo cenário mundialmente vivido. Entre os diversos temas abordados pela MP está a suspensão do recolhimento do FGTS. Ou seja, você não está isento de pagar o FGTS. O prazo foi prorrogado. Para entender todos os detalhes desse processo, leia abaixo! FGTS: postergação de Prazo A suspensão do recolhimento do FGTS pode ser adotada para as seguintes competências: • Março de 2020 • Abril de 2020 • Maio de 2020 O pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos meses acima poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos usuais. Entretanto, para usufruir dessa prorrogação com parcelamento, o empregador fica obrigado a declarar as informações até 20 de junho de 2020. Em caso de rescisão Mas o que deve ser feito para os casos de rescisões de contrato que ocorrerem durante o processo de suspensão do recolhimento do FGTS? Existem duas possibilidades. Atenção a elas: Se a rescisão ocorrer durante o processo de suspensão do recolhimento do FGTS, o empregador estará obrigado a recolher os valores declarados e parcelados referentes a março, abril e maio de 2020 em até 10 dias. Vale lembrar que serão acrescidos os demais valores devidos no recolhimento rescisório, sem incidência da multa e dos encargos no pagamento. Já nos casos em que a rescisão vier a ocorrer durante o pagamento do parcelamento, as parcelas serão antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão. Caso o empregador não realize o recolhimento dos meses suspensos em até 10 dias da rescisão do contrato de trabalho, mesmo que os valores estejam parcelados, ficará sujeito à cobrança de multa e encargos devidos a partir da data de vencimento da obrigação de recolhimento da rescisão. É importante lembrar que a multa e os encargos serão referentes ao prazo que exceder os 10 dias de pagamento após a rescisão. O período em que a obrigação esteve suspensa não irá gerar multas e encargos. Conseguiu entender como a sua empresa deve assimilar e organizar o FGTS em sua Folha de Pagamento? Conte com a Executiva Outsourcing para garantir plena conformidade em seus processos. Fale com a gente: (41) 99182-3389 | comercial@executiva.adm.br | +55 (41) 3668 7782 – Unidade Central | +55 (11) 4502-1146 – Unidade São Paulo.

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A Executiva Outsourcing nasceu para suprir uma demanda real do mercado, principalmente ligada às empresas que precisavam de um rigor técnico maior direcionado aos processos de gestão. De lá para cá, muitas coisas não mudaram. Existe a promessa de um “novo normal”, mas ela está segmentada a algumas partes de nossas vidas. Existe muito do “velho normal” em nosso dia a dia e, ao que parece, ele não deixará de existir tão cedo. Como Robert S. Kaplan, professor de Harvard, disse lá em 1997 em um artigo: “Se você não pode medir, você não pode gerenciar”. Eis que décadas e uma pandemia depois, o mercado ainda ressalta a importância da missão da Executiva Outsourcing e o quanto essa frase é uma “velha verdade” ainda muito atual. Hoje, a Justiça do Trabalho soma 60.992 processos trabalhistas relacionados à pandemia. R$ 3,81 bilhões é o valor total das causas no momento em que eu terminei de editar este artigo. Os dados são do Termômetro da Covid-19 na Justiça do Trabalho, projeto da startup de inteligência jurídica DataLawyer Insights em parceria com o portal Consultor Jurídico. Gostaria de compartilhar uma reflexão sobre processos de gestão com vocês! O dito Logo no início da pandemia, estávamos diante de mudanças de rotinas trabalhistas que deixaram muitos empresários e equipes jurídicas alarmadas. Continue lendo no LinkedIn.

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Mais um webinar gratuito realizado no dia 12/05 (quarta-feira) às 9 horas. A Executiva Outsourcing convidou mais dois especialistas para auxiliar você a garantir atenção proativa na adequação à Legislação Trabalhista e atualizações de Segurança do Trabalho na relação com terceiros. O evento foi transmitido via Zoom e a inscrição é inteiramente gratuita. Nesta oportunidade, você pôde conhecer as estratégias de adequação utilizadas em negócios com diferentes perfis de terceirização, dialogando as melhores práticas de eliminação de passivos trabalhistas do mercado. Os convidados são: Rubens Patruni Filho Chefe do Setor de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência do Trabalho do Paraná, mestre em Trabalho, Saúde e Ambiente (FUNDACENTRO), Engenheiro Civil (UFPR) e de Segurança do Trabalho (UTFPR) e auditor-fiscal do Trabalho desde 2007. Célio Pereira Neto Doutor e Mestre pela PUC/SP, Pesquisador GETRAB/USP. Professor, Coordenador do Conselho de Relações do Trabalho da Associação Comercial do Paraná Conselheiro ABRH/PR, Diretor Jurídico da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, Presidente do Instituto Mundo do Trabalho, Sócio fundador Célio Neto Advogados. Especialista em LGPD nas relações do trabalho. Todo o diálogo será mediado pelo diretor-presidente do Grupo Executiva, Márcio Pereira de Barros. Assista ao webinar abaixo https://youtu.be/ixVwOS6xtGM Webinar: Legislação Trabalhista e atualizações de Segurança do Trabalho na relação com terceiros Data: 12/05 (quarta-feira) Horário: 9h

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Tire todas suas dúvidas trabalhistas no novo webinar gratuito da Executiva Outsourcing, realizado no dia 19/05 (quarta-feira) às 8h30. Nesta edição, o tema foi Medidas Provisórias 1.045 e 1.046/2021 e alterações na Legislação Trabalhista. O evento foi transmitido via Zoom, com inscrição inteiramente gratuita. Nesta oportunidade, foram apresentados os detalhes do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a manutenção do teletrabalho, diretrizes de banco de horas e outras informações trabalhistas. O palestrante foi o diretor-presidente do Grupo Executiva, Márcio Pereira de Barros. Webinar: Medidas Provisórias 1.045 e 1.046/2021 e alterações na Legislação Trabalhista Data: 12/05 (quarta-feira) Horário: 8h30 Confira a íntegra do Webinar abaixo https://www.youtube.com/watch?v=w4H–rGewgw&ab_channel=ExecutivaOutsourcing

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A Executiva Outsourcing oferece a você o Curso Impactos do Programa de Gestão de Riscos (PGR), online e gratuito, com vagas limitadas e certificado de participação, para você compreender, atualizar e qualificar suas estratégias para prevenção de acidentes de trabalho.

 

O conteúdo programático do curso foi apresentado em duas aulas realizadas nos dias 7 e 8 de julho, quarta e quinta-feira, das 17h às 19h. Ao final da segunda aula, os participantes receberam um certificado de participação de 4h.

 

O curso será ministrado e mediado por dois especialistas:

– Mediação: Márcio Pereira de Barros Diretor-Presidente do Grupo Executiva

– Especialista: Rubens Patruni Filho Engenheiro de Segurança do Trabalho

 

Assista abaixo ao conteúdo do Curso Impactos do Programa de Gestão de Riscos (PGR)

 

Aula 1:

 

Aula 2:

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Com a publicação da Medida Provisória 1.045/2021 passa a vigorar o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, trazendo diretrizes de relações de trabalho. Você conhece quais riscos de passivos precisam ser observados agora? A Executiva Outsourcing apresenta os principais pontos aqui. Boa leitura! A MP foi editada no dia 27 de abril, criando a autorização da redução de salário proporcional à jornada de trabalho, bem como a suspensão do contrato de trabalho. Instituiu também o Benefício Emergencial para auxiliar empregados e empresas a enfrentar a pandemia da Covid-19. Empregadores de todo o Brasil precisam se atentar às novas regras para evitar passivos trabalhistas com as atualizações. Rotinas e processos precisam ser atualizados e qualificados com urgência. Confira abaixo os principais pontos de atenção com a MP 1.045/2021: Suspensão do contrato de trabalho ou a redução de jornada proporcional ao salário As medidas apresentadas precisam ser aceitas pelo empregado em acordo individual. O empregador precisa comunicar em até 10 dias ao Ministério da Economia após a assinatura do acordo. No caso da redução proporcional de jornada e salário, o valor do benefício será estabelecido com base no percentual de redução adotado. Nos casos de suspensão do contrato de trabalho, o benefício será de 100% sobre o valor do seguro desemprego, salvo para empresas que possuam receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões. A suspensão só poderá ser realizada pelo prazo de 120 dias, com comunicação prévia ao empregado de dois dias. Outro fator essencial de atenção para proteger-se de passivos é em relação aos benefícios dos empregados com contratos suspensos. Vale alimentação, refeição, transporte e outros devem ser mantidos. Parâmetros para Redução Salarial A redução proporcional à jornada estabelecida pela MP poderá ser realizada nos percentuais de 25%, 50% e 75%. Ela pode ser aplicada a qualquer empregado com remuneração igual ou inferior a R$ 3.300,00. O acordo individual também será validado em casos de empregados que possuam diploma de nível superior e que a remuneração recebida seja o dobro do valor do maior benefício da Previdência Social e quando a redução salarial não acarretar diminuição do valor recebido pelo empregado, se somados os valores da nova remuneração e do benefício que será pago. Descaracterização de acordo O cuidado com as novas diretrizes devem ser observados nos mínimos detalhes. Ou seja, ao assinar a suspensão de contrato, os serviços do colaborador devem ser suspensos imediatamente. Esta regra vale para qualquer atividade de trabalho, mesmo se mantidas parcialmente, considerando também teletrabalho e trabalho remoto como descaracterizações do acordo. Caso ocorra algum tipo de atividade de trabalho em meio à suspensão, o empregador deverá pagar o total da remuneração e dos tributos de todo o período, além das demais penalidades previstas. Para auxiliar você a compreender os desafios de mitigar riscos de passivos com as atuais e constantes atualizações legais na relação de trabalho, a Executiva Outsourcing realizou um Webinar Gratuito com foco na MP 1.045/2021 e também na outra MP também editada em abril, a 1.046/2021. Assista à íntegra do Webinar abaixo e proteja seu negócio com insights concretos para suas rotinas e processos: https://youtu.be/w4H–rGewgw Seu negócio precisa de parceiros que garantam máxima qualificação na eliminação de riscos de passivos. Para isso, conte sempre com a equipe especializada da Executiva Outsourcing. Fale conosco: Matriz (41) 3668-7782 | Vendas comercial (11) 93414-7700 Filial São Paulo (11) 4502-1146 E-mail comercial@executiva.com.br

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Você está ciente e preparado(a) para adotar as mudanças trabalhistas que vieram com as Medidas Provisórias (MP) 927 e 936/2020? A Executiva Outsourcing traz mais um webinar gratuito sobre Mudanças Trabalhistas em tempos de pandemia, no dia 14 de maio (quinta-feira), às 9 horas. O webinar é mais uma consultoria gratuita oferecida pela Executiva Outsourcing para que o seu negócio esteja 100% preparado para máxima conformidade. O diretor-presidente do Grupo Executiva, Márcio Pereira de Barros, estará ao vivo e à disposição para sanar dúvidas e apresentar orientações quanto ao banco de horas, horas extras, férias individuais ou coletivas, relações com convenções coletivas e outros temas. Clique aqui e garanta sua vaga! No webinar, você irá acompanhar: Medidas Provisórias 927 e 936/2020 na prática; Pontos de atenção para verificar se o seu fornecedor está cumprindo a legislação; Orientações para acertar na manutenção dos empregos. Inscreva-se e anote na agenda: Webinar: Mudanças Trabalhistas em tempos de pandemia Data: 14/05 (quinta-feira) Horário: 9h Com Márcio Pereira de Barros, diretor-presidente do Grupo Executiva Assista aos webinars já realizados pela Executiva Outsourcing.

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Quer compreender melhor a fiscalização trabalhista e atingir conformidade em relação às exigências dos Auditores Fiscais do Trabalho (AFT)? Assista abaixo ao Webinar Gratuito – Legislação Trabalhista | Critérios de análise em processos fiscalizatórios, que foi apresentado no dia 21 de julho, às 9h. O evento foi realizado pela Executiva Outsourcing e trouxe três especialistas para sanar todas as suas dúvidas em relação às normas, parâmetros e documentações dos processos fiscalizatórios trabalhistas. Conheça os profissionais que conduziram o webinar: Márcio Pereira de Barros Diretor-presidente do Grupo Executiva Célio Pereira Neto Especialista em LGPD e Direito do Trabalho Bruno Wanderley Chefe da Inspeção do Trabalho no Estado do Paraná Assista abaixo Webinar Gratuito Legislação Trabalhista – Critérios de análise em processos fiscalizatórios https://youtu.be/PVMkigUuEtw

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O controle de jornada de funcionários é uma exigência da Legislação Trabalhista e demanda muita atenção e expertise das equipes de Gestão de Pessoas. E é claro que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz novos parâmetros de segurança para este processo. Mas será que isso também afeta sua relação com terceiros? A legislação prevê que toda empresa com mais de 20 empregados em seu estabelecimento é obrigada a gerar um controle de jornada de trabalho. O controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico. O dispositivo legal que estabelece a regra acima é a Lei da Liberdade Econômica, Lei 13.874, de 2019. Já a LGPD, 13.709, estabelece como dados pessoais precisam ser recolhidos, tratados, arquivados e movimentados, garantindo segurança e transparência ao titular. LGPD no Controle de Ponto O impacto dessa relação é bem direto. Observe, por exemplo, a situação da coleta diária de cadastro de ponto por biometria. Para registrar o início e o fim da jornada, o sistema utilizado relaciona a biometria do funcionário com os dados de identificação dele (número da CTPS, nome, CPF e afins). A LPGD deixa claro que a responsabilidade da proteção desses dados é do controlador. No caso, a empresa responsável pelo vínculo empregatício daquele trabalhador. A partir daqui começamos a compreender como a terceirização é afetada por esta nova dinâmica. Controle de Jornada de Terceiros? Na relação de terceirização, a empresa contratada é a responsável pelas questões trabalhistas do funcionário terceirizado. Não a contratante. Ou seja, é de responsabilidade do fornecedor/empresa terceira garantir o devido controle de jornada e a plena adequação à LGPD neste processo. No dia a dia, toda a questão trabalhista do funcionário deve ser medida, gerida e controlada pela empresa contratada por ser com ela o vínculo empregatício e, consequentemente, toda a responsabilidade trabalhista. Mas a sua empresa responde de forma solidária a todas essas obrigações. Resultado? O controle pode até ser feito pela empresa terceira, mas se você quer ter segurança no seu negócio, você deverá realizar, ao mínimo, uma excelente auditoria neste processo. A relação de documentos que sua empresa precisa exigir dos seus terceiros é ampla. Por isso, atente-se a todos os detalhes das suas obrigações acessórias e tenha o melhor retorno de investimento possível com os seus contratos de terceirização. Clique aqui e conheça nossa metodologia de terceirização desenvolvida por especialistas ao longo dos mais de 22 anos de expertise da Executiva Outsourcing. Vamos conversar? Entre em contato: Matriz (41) 3668-7782 | Vendas comercial (11) 93414-7700 | Filial São Paulo (11) 4502-1146 | E-mail comercial@executiva.com.br.

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Desde o dia 03 de janeiro deste ano, já estão valendo as atualizações da Norma Regulamentadora 5 (NR 5) que estabelecem os parâmetros e os requisitos para instituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

 

É preciso ficar atento, pois a norma se aplica a todas as organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

De acordo com o Governo Federal, as atualizações têm a finalidade de promover a simplificação, desburocratização e harmonização dos processos, sem deixar de lado a necessária proteção do trabalhador.

 

A nova NR 5 passou a vigorar conjuntamente com as novas NR 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), NR 07 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e NR 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos).

 

E sua empresa, já está em conformidade com os novos parâmetros da CIPA?

 

A nova NR 5 tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

 

Além disso, estar adequado à nova norma mitiga riscos de passivos trabalhistas na contratação de terceiros.

 

A Executiva Outsourcing analisou as principais novidades na NR 5 para que sua empresa possa se adequar aos novos requisitos. Confira a seguir:

 

Principais atualizações da NR 5 em 2022

Para chegar à versão apresentada nos textos das atualizações, a Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, composta por representantes de 6 centrais sindicais, representativas dos trabalhadores, por confederações empresariais, representando os empregadores, e por membros do Governo Federal, convocou reuniões ordinárias e debateu muito sobre os temas.

 

Veja o que mudou:

Redução de Conflitos Trabalhistas

Uma das principais novidades na NR 5 é a potencial diminuição de conflitos trabalhistas incluindo uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.

 

Mapa de Riscos

O mapa de riscos não é mais um item obrigatório. A nova redação da norma traz a obrigatoriedade de uma ferramenta para percepção de riscos, mas deixa esta escolha a critério da CIPA. Assim, pode ser escolhido o mapa de riscos ou qualquer outra ferramenta que a empresa considere apropriada para registrar a percepção de perigos e riscos, como, por exemplo, o próprio inventário de riscos.

 

Reuniões e Capacitações Virtuais

Em tempos de Covid-19, uma importante atualização é a possibilidade de realizar as reuniões da CIPA no formato virtual, substituindo as reuniões presenciais. O formato virtual também pode ser adotado para os encontros de capacitação, proporcionando economia de recursos financeiros.

 

Carga Horária de Treinamentos

Outra mudança significativa é que, a partir de agora, a carga horária do treinamento deixa de ser fixa em 20 horas para ser estabelecida conforme o grau de risco da empresa.  A carga horária será de 8h para grau de risco 1, 12h para grau de risco 2, 16h para grau de risco 3 e 20h para grau de risco 4.

 

Quadro de Dimensionamento

Mais uma atualização da nova NR 5 é a simplificação do quadro de dimensionamento, que agora estabelece como principal critério o grau de risco e não mais a comparação de acordo com o CNAE da empresa.

 

Além de todas essas mudanças, haverá uma redução da burocracia no processo eleitoral das CIPAs.

 

Para acessar o conteúdo completo da nova NR 05 que passou a vigorar no último dia 03 de janeiro, clique aqui.

 

Quer elevar o grau de adequação e conformidade em cada aspecto de contato com seus fornecedores e terceiros?

Quando o assunto é conformidade e segurança de parcerias, a Executiva Outsourcing conta com soluções focadas em proteger cada etapa da sua relação com terceiros.

 

O SG3, sistema desenvolvido pela Executiva Outsourcing, controla e audita toda a documentação relacionada aos terceiros contratados pela sua empresa, oferecendo auditoria documental completa das obrigações de Segurança, bem como Trabalhistas, Previdenciárias, Fundiárias e de Medicina do Trabalho.

 

Fale com a nossa equipe e saiba mais: Matriz (41) 3668-7782 | Vendas Comercial (11) 93414 -7700 | Filial São Paulo (11) 4502-1146 | E-mail comercial@executiva.com.br