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Alocação de mão de obra terceirizada com segurança

Quando os funcionários da empresa fornecedora precisam acessar as dependências do seu negócio para a realização do serviço contratado, acontece o processo legal de alocação de mão de obra terceirizada. Entenda aqui como garantir segurança neste processo.

 

A empresa terceira tem a obrigação legal de contratar e qualificar seus profissionais, garantindo que os funcionários terceiros alocados na sua empresa tenham certificados validados para o serviço e adotem as melhores práticas para sua função.

 

No entanto, mesmo mantendo essa responsabilidade do ponto de vista jurídico, as dinâmicas do trabalho devem seguir também outros preceitos:

 

 

  • a empresa fornecedora detém o comando dos funcionários terceiros;
  • apuração do controle de ponto do funcionário também é da empresa terceira;
  • assim como o fechamento da folha de pagamento;
  • cabe à empresa terceira delegar as tarefas e fiscalizar o trabalho;
  • também é de responsabilidade dela verificar o status e o andamento dos serviços.

 

 

Abaixo, a Executiva Outsourcing simplifica esses assuntos, segundo a Lei da Terceirização (Lei Nº 13.429/2017):

 

A questão do vínculo empregatício 

As responsabilidades trabalhistas (salário, férias, recolhimento do FGTS, décimo terceiro etc.) são da empresa fornecedora contratada.

 

Mas a alocação de mão de obra terceirizada não exime seu negócio de observar se todas as obrigações estão sendo cumpridas, por uma questão prática: a responsabilidade subsidiária.

 

Em caso de não cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do seu fornecedor, subsidiariamente seu negócio será responsável por arcar com cada multa, salário e acordo.

 

Além dessas obrigações, é preciso ter total vigilância quanto ao andamento do trabalho: a pessoalidade da relação e a subordinação dos trabalhadores podem descaracterizar a terceirização e incorrer em vínculo empregatício.

 

Entenda melhor com esta rápida leitura da a Lei de Terceirização, em seu Artigo 2º, primeiro parágrafo:

 

1º A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.

Então, como evitar que profissionais terceiros que tenham qualquer irregularidade (seja de qualificação, seja de obrigações trabalhistas) acessem suas dependências?

 

A questão do controle de acesso

Os processos de Gestão de Riscos de Terceiros evoluíram para garantir que a alocação de mão de obra terceirizada ocorra da forma mais segura possível para todas as partes.

 

Se você não quer correr o risco de, em uma eventual visita de fiscalização, funcionários terceiros irregulares serem encontrados, o controle de acesso será essencial para a proteção da sua empresa.

 

O controle de acesso realizado pela Executiva Outsourcing garante que seu negócio tenha total controle para permitir ou não a entrada de um profissional terceiro nas suas dependências.

 

Assim, você é capaz de avaliar todos os pontos de regularidade necessários para ter segurança jurídica na alocação da mão de obra terceirizada, eliminando riscos financeiros, reputacionais e até de paralisação da sua operação.

 

Os profissionais especializados em Gestão de Terceiros da Executiva Outsourcing estão à sua disposição para que sua relação com os fornecedores seja sempre segura e vantajosa.

 

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