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Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é preciso resguardar ainda mais os dados que tramitam na sua empresa. A inviolabilidade dos dados pessoais é um dos conceitos mais importantes da Lei. Mas então, como podemos garantir segurança diante das mais comuns e cada vez mais sofisticadas ameaças cibernéticas? O Brasil deu mais um passo importante com o decreto da E-Ciber e a Executiva Outsourcing compartilha as novidades com você! Com o objetivo de unificar as estratégias de segurança cibernética no Brasil, o Governo Federal publicou o decreto da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (E-Ciber). Trata-se de uma série de objetivos estratégicos para as empresas e entidades públicas nacionais no ambiente digital. Mas afinal, o que prevê a E-Ciber? Continue lendo! Propostas da E-Ciber A E-Ciber visa nortear as ações estratégicas do Brasil, guiando padrões de Segurança Cibernética. O documento em si é uma das diretrizes previstas em nossa Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) e traz macro diretrizes que vão subsidiar o setor público, o setor produtivo e sociedade, em geral, com estratégias para conquistarmos um espaço cibernético resiliente, confiável, inclusivo e seguro. A Executiva Outsourcing sempre defendeu a relevância da governança corporativa, e tente adivinhar qual é um dos principais focos da E-Ciber. Exatamente o cuidado previsto em um projeto de governança corporativa alinhado com as melhores práticas globais de proteção de dados. Entre as ações defendidas pelo documento, como medidas para fortalecer a governança, estão as seguintes propostas: realizar fóruns de governança; criar controles para o tratamento de informações com restrição de acesso; estabelecer requisitos mínimos de segurança cibernética nas contratações pelos órgãos públicos; implantar programas e projetos sobre governança cibernética; adotar, além dos normativos de governança emitidos pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, normas, padrões e modelos de governança reconhecidos mundialmente; adotar, na indústria, padrões internacionais no desenvolvimento de novos produtos desde sua concepção (privacy/security by design and default); recomendar a adoção de soluções nacionais de criptografia, observada, para tanto, a legislação específica; intensificar o combate à pirataria de software; adotar soluções de segurança cibernética que abordem iniciativas integradoras; designar o gestor de segurança da informação; recomendar a certificação em segurança cibernética, conforme padrões internacionais; e ampliar o uso do certificado digital. Apesar da abrangência dos assuntos, a ideia é criar um movimento gradual nessas ações. Cabe ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República criar a agenda de trabalhos proposta no E-Ciber, criar os grupos de debates sobre os temas e coordenar ações da segurança em âmbito nacional. Na Executiva Outsourcing “O trabalho da Executiva Outsourcing é pautado na segurança, para que empreendedores automatizem a gestão de forma inteligente. As nossas soluções de gestão corporativa garantem que todos os processos relativos à terceirização estejam em conformidade com a legislação”, explica o diretor-presidente da empresa, Márcio Pereira de Barros. A postura de mercado da Executiva Outsourcing é 100% pautada na ética e na máxima governança corporativa. Todas as nossas soluções e transações cibernéticas estão hospedadas em Servidor Amazon, que oferece o ambiente de computação em nuvem mais flexível e seguro disponível hoje. Confira nossas soluções e convide-nos a otimizar sua gestão. Entre em contato: (41) 3097-7833.

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Os empresários de todo o mundo tiveram que aderir a um desafio inesperado: o regime home office de trabalho. Com essa nova dinâmica organizacional durante a pandemia, torna-se urgente a adoção de medidas de segurança para proteção dos dados de clientes e funcionários, principalmente por conta da aproximação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Agora, as empresas estão suscetíveis ao acesso virtual de seus documentos e dados organizacionais por meio dos notebooks, celulares e demais ferramentas de trabalho remoto dos funcionários. Eventualmente, esse acesso torna sua empresa mais vulnerável. Nesse contexto, amadurecer uma política efetiva de proteção de dados pessoais é imprescindível. A seguir, a Executiva Outsourcing propõe 7 orientações técnicas para uma proteção de dados pessoais mais rigorosa nas organizações brasileiras. Boas práticas de proteção de dados pessoais em home office Monitoramento geográfico dos aparelhos: se os seus colaboradores levaram dispositivos da empresa para casa, é possível configurar e monitorar esses equipamentos (com mapeamento geográfico e verificação de invasão dessas ferramentas). Com o uso amplo de ferramentas como WhatsApp, Zoom e outras tecnologia de compartilhamento de dados e interação direta, os aparelhos pessoais também são fonte de risco. É importante priorizar a instalação de tecnologias Find My Device, tornando possível recuperar os dados de um dispositivo perdido ou roubado para proteger as informações nele disponíveis. Mudança constante de usuário e senha: oriente aos colaboradores a trocarem periodicamente as senhas de todos os sistemas que envolvem seus dados pessoais: e-mails, redes sociais, aplicativos em nuvem. Atualização dos sistemas de segurança: sistemas operacionais da empresa, aplicativos e antivírus precisam estar sempre atualizados. Mantenha uma agenda de atualizações e de orientações técnicas para atualizações completas. Uso de autenticação de dois fatores: adote segurança adicional nos processos de login. Primeiro, a senha padrão, que precisa ser atualizada sempre. Depois, pode-se configurar a confirmação do acesso mediante código de verificação por SMS ou e-mail. Orientações sobre mensagens desconhecidas: ataques maliciosos podem acontecer de diferentes formas e por meio de vários sistemas. Oriente seus colaboradores só a clicar, abrir, fazer download e trocar informações por meio de operações seguras. Atenção à conexão Wi-Fi: os Wi-Fis públicos colocam em risco os dados dos dispositivos aos quais estão conectados: o roubo de logins e senhas é muito comum. Já o Wi-Fi doméstico é mais seguro que o público, porém consideravelmente menos seguro que as conexões do ambiente corporativo. Oriente para que sejam configuradas senhas fortes (combine caracteres maiúsculos e minúsculos, especiais e números). Armazenamento em nuvem e criptografia de dados: a tecnologia de segurança na nuvem é a forma mais ideal de proteger os dados corporativos. A nuvem possui processos rigorosos de proteção, como a criptografia dos dados, impedindo que mesmo com senhas e logins roubado, o acesso às informações continua restrito. Conte com a Executiva Outsourcing para tornar o seu negócio altamente seguro. Nossas soluções de Gestão de Terceiros já estão alinhadas à Lei Geral de Proteção de Dados, as primeiras do Brasil a alcançar tal nível de conformidade. Você precisa garantir processos de gestão idôneos, ágeis e seguros. A Executiva Outsourcing pode te ajudar. Fale conosco: (41) 99182-3389 | comercial@executiva.adm.br | +55 (41) 3668 7782 – Unidade Central | +55 (11) 4502-1146 – Unidade São Paulo

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O Projeto de Lei 1179/2020 institui regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19. Dentre essas regras, ficará adiado, de agosto de 2020 para 1º de janeiro de 2021, o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso é bom? A resposta é complexa e a Executiva Outsourcing te convida a uma reflexão. Vamos primeiro olhar para o ambiente empresarial brasileiro. A realidade das organizações nacionais é de despreparo. É o que revela a nova pesquisa realizada pela ICTS Protiviti sobre a adoção de medidas pelas empresas para a adequação à LGPD (Lei 13.709/18). O que revelou essa pesquisa? Confira: Das 192 empresas que participaram da pesquisa, 84% seguem sem uma diretriz clara sobre a adequação; Quanto à gestão de dados pessoais por terceiros e fornecedores, apenas 17% dizem ter políticas de adequação; Somente um quarto do total analisado possui um programa de capacitação de seus colaboradores e terceiros. Com a vigência que antes era prevista para agosto de 2020 as empresas ainda estavam protelando suas ações de adequação, deixando para a última hora. Tudo sinaliza que, diante da ampliação do prazo, as empresas vão continuar deixando esse processo para depois. Com o PL 1179/2020, a vigência da LGPD passa para 1º de janeiro de 2021 e as multas e sanções previstas na lei serão prorrogadas para 1º de agosto do mesmo ano. De um lado, as empresas que não se adequam estão comemorando a prorrogação do prazo. De outro, algumas instituições não veem tal medida com bons olhos e se posicionam de forma contundente. Em nota técnica enviada ao Congresso, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que a Lei Geral de Proteção de Dados entre em vigor no dia 20 de agosto de 2020. Separamos abaixo um dos trechos: “No cenário atual da Pandemia do COVID-19, a garantia da saúde pública e da aplicação de medidas sanitárias não significa abrir mão de direitos de proteção de dados pessoais e de privacidade. Ao contrário (…) a LGPD já traz hipótese de tratamento de dados que dialogam com a atual conjuntura, como situações em que se faz necessário tutelar a saúde, ou para a realização de pesquisas com anonimização de dados. Por isso, o arcabouço legal da LGPD robustece a rede regulatória, trazendo a transparência necessária ao controle social e facilitando o respeito às decisões tomadas no âmbito sanitário. Quanto mais transparência, mais confiança a sociedade tem na informação e, em tempos de crise da saúde pública, maior adesão é esperada nas medidas de salvaguarda da saúde.” Leia a íntegra da nota aqui. E os seus concorrentes? Há grandes chances dos seus concorrentes estarem em um grupo de 84% de empresas que não se moveram em direção à conformidade com a LGPD. Tenha sempre em mente que o custo de se adequar não se compara às multas que vão de 2% do faturamento da empresa a R$ 50 milhões por dia, a depender da gravidade da violação. Isso sem contar no valor inestimável da reputação do seu negócio. A Executiva Outsourcing vem há tempos trazendo conteúdos informativos para auxiliar empresas a amadurecer seus processos de proteção de dados. Confira os conteúdos abaixo, compartilhe-os com os seus parceiros e colaboradores e comece já: Entenda os 3 conceitos de dados da LGPD 4 passos práticos para adequar-se à LGPD 10 principais formas de coleta de dados pessoais nas empresas brasileiras Crie o seu programa de segurança de dados pessoais Controle de segurança e gestão de acessos na LGPD Terceirização e LGPD A Executiva Outsourcing se compromete com a qualidade dos processos de tomadores e de fornecedores de serviços. Todas as nossas soluções já estão plenamente inseridas nas normas da LGPD. Entre em contato com o nosso setor Comercial e deixe a Executiva Outsourcing consolidar a segurança de dados que seus processos de Gestão de Terceiros precisam: (41) 99182-3389 | comercial@executiva.adm.br | +55 (41) 3668 7782 – Unidade Central | +55 (11) 4502-1146 – Unidade São Paulo.

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Quando o assunto é proteção de dados pessoais, vários cuidados precisam ser tomados. Apesar de adiada para janeiro de 2021, estamos na iminência da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o cenário nacional ainda mostra a imaturidade das empresas. É muito comum, por exemplo, a confusão entre privacidade e proteção de dados. A Executiva Outsourcing traz orientações para você entender as particularidades de cada conceito e, enfim, iniciar seu processo de adequação aos padrões globais de proteção. As tecnologias e o ambiente online são compostos por diferentes formas de transmissão, armazenamento e gestão de dados. Todos esses processos formam uma complexa rede que, mesmo diante de altos padrões de segurança, ainda podem estar suscetíveis a ameaças. Essas ameaças passam tanto pelo conceito de proteção de dados quanto de privacidade. Para entender a diferença entre eles, continue a leitura! Proteção de Dados A LGPD tem como conceito central a proteção de dados pessoais. Isso significa que o titular do dado, ou seja o cidadão, tem direito e poder de escolha em relação aos dados que ele fornece e às ações referentes ao tratamento, armazenamento e compartilhamento desses dados pessoais. Vamos usar o exemplo de um sistema no qual você cadastrou alguns de seus dados. Se esse sistema utiliza um padrão correto de proteção de dados, significa que: Hackers não conseguem invadir este sistema; Esses dados não sairão do sistema. A proteção, portanto, versa sobre os mecanismos de acesso aos dados, criando barreiras que impedem que esses dados sejam alcançados por pessoas indevidas. O grande mérito da LGPD é criar um padrão universal para que empresas e poder público tenham essas “barreiras” bem estruturadas e niveladas. Privacidade Se de um lado nós temos os mecanismos de proteção de dados, é essencial que o manuseio desses dados também seja padronizado. É aí que entra o conceito de privacidade. Vamos usar novamente o exemplo de um sistema de uma empresa que cadastra o endereço de seus clientes, seus CPFs, RGs e outros dados pessoais. Diferentes pessoas acessam esse sistema, colaboradores da portaria, estagiários, gerentes de equipes e diretores. Você acha seguro deixar CPFs e endereços de clientes abertos a qualquer colaborador do seu negócio? Nada seguro. Não só pela possibilidade de uma atuação de má fé, mas também pela falta de conhecimento técnico que alguns dos seus colaboradores possam ter. É aí que nascem as políticas de privacidade, criando uma hierarquia nos controles de acesso a esses dados. A proteção de dados, portanto, trata das barreiras que impedem o acesso de fora do sistema aos dados que nele estão armazenados. A privacidade é uma garantia que deve acontecer em relação ao que pode ou não ser feito com os dados dentro desse sistema. Continue aprendendo no blog da Executiva Outsourcing: Entenda os 3 conceitos de dados da LGPD Vigência adiada da LGPD: a chance de fazer o que os seus concorrentes não fazem LGPD e cultura organizacional: quase um quarto das violações de dados é causada por erros humanos Mapeie os dados pessoais na sua empresa: antecipando-se à LGPD A Executiva Outsourcing se compromete com a qualidade dos processos de tomadores e de fornecedores de serviços. Todas as nossas soluções já estão plenamente inseridas nas normas da LGPD. Entre em contato com o nosso setor Comercial e deixe a Executiva consolidar a segurança de dados que seus processos precisam: (41) 99182-3389 | comercial@executiva.adm.br | +55 (41) 3668 7782 – Unidade Central | +55 (11) 4502-1146 – Unidade São Paulo.

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ficará alguns meses em vigor antes que as multas por violações comecem a ser aplicadas. É o que estabeleceu a Lei 14.010/2020, sancionada pelo Governo Federal. A Executiva Outsourcing traz para você como este novo calendário irá funcionar, alertando para o prazo que impacta diretamente a segurança do seu negócio e os impasses das tramitações no Congresso. A nova Lei 14.010/2020 adia para 1º de agosto de 2021 o início de punições previstas para quem violar as medidas de proteção aos dados pessoais de cidadãos brasileiros, segundo os parâmetros da LGPD. Multas da LGPD A mudança na data é resultado de um projeto de lei que estabelece regras jurídicas transitórias em função da pandemia do novo coronavírus, o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET). Esse Regime traz em seu artigo 20 a especificação da data de 1º de agosto de 2021 como marco inicial para imposição de sanções da LGPD: multas que vão de 2% do faturamento da empresa a R$ 50 milhões por dia. Ainda que as sanções previstas pela LGPD passem para o início do segundo semestre de 2021, permanecem dúvidas quanto à vigência dos outros dispositivos da Lei. Questões ainda em negociação no Congresso Nacional. Demais pontos de atenção As sanções administrativas para agosto de 2021 já são Lei, mas a vigência dos demais dispositivos da LGPD ainda seguem em aberto. Atualmente, a LGPD, sem o capítulo das sanções, entra em vigor a partir de 3 de maio de 2021. No entanto, a Medida Provisória 959/2020 – que prevê essa alteração – ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Ou seja, alguns caminhos ainda podem ser alterados, tais como: Se aprovada e convertida em Lei, a LGDP passa a vigorar a partir de 3 maio de 2021 sem as multas; A MP pode ser rejeitada, retornando ao prazo anterior para a vigência (16 de agosto de 2020); MP não apreciada em prazo legal, retornando ao prazo anterior (16 de agosto de 2020). Todos esses detalhes precisam ser acompanhados de forma atenta na construção da sua estratégia de adequação à LGPD. Gestão de Terceiros alinhada à LGPD Todos os seus processos de captação e tratamento de dados pessoas precisam de estratégia para proteger o seu negócio de sanções milionárias e de quebra de reputação no mercado. Se a sua gestão de terceiros ainda está frágil neste sentido, saiba que o caminho para adequação não é tão complicado como se imagina. A Executiva Outsourcing já atualizou o Sistema de Gerenciamento de Terceiros – SG3 para as normas e parâmetros da LGPD, garantindo auditoria e gestão de documentos de empresas e colaboradores terceiros em com plena segurança. Conheça o SG3 e entre em contato: Matriz (41) 3668-7782 | (41) 99918-3389. Filial (11) 4502-1146. Envie um e-mail para nosso time comercial e agende uma consultoria gratuita: comercial@executiva.com.br.

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Quantas vezes, no decorrer deste ano, você conseguiu chegar a uma nova forma de fazer o que você já fazia? Para quem conseguiu transpor os desafios das novas dinâmicas de trabalho, essa sensação foi uma constante. Gestores viveram grandes movimentações de reinvenção em 2020. Marta Helena Schuh, líder em Cyber Insurance da Marsh, é uma dessas profissionais que conduziu, com sua equipe e com os clientes da empresa, novas formas de trazer resultados e conduzir transformações necessárias na cultura das organizações. Depois de uma conversa exclusiva com o projeto Executiva Do Bem, trazemos a voz de uma líder que acredita que 2020 foi essencial para o amadurecimento do mercado nacional em relação à segurança cibernética. A Marsh é líder global em corretagem de seguros e soluções inovadoras de gerenciamento de riscos, com atuação em mais de 130 países. Desde junho de 2019, Marta assumiu a liderança do produto comercial de segurança cibernética da empresa. E assumiu o desafio com um conhecimento global da área, sendo formada em Business pela University of Arts London, especializada em Direito Digital pelo Insper, Cybersecurity for Insurance pela UCLA e em Cyber Attacks pela NYU Tandon School of Engineering. Esse mosaico diversificado de formação foi essencial para auxiliar os clientes da Marsh em um ano em que muito teve de mudar. Cibersegurança muito além dos dados Para quem precisou se reorganizar no início da pandemia, tanto a nível de infraestrutura quanto no âmbito das dinâmicas de trabalho, o desafio era mais do que conseguir definir prioridades. O desafio era, também, deparar-se com demandas antes ignoradas nos processos organizacionais. E essas demandas tinham muito a ensinar. “As empresas entenderam os riscos considerados menos relevantes, começaram a buscar soluções de transferências e uma preocupação maior em relação à tecnologia”, explicou Marta Schuh. “Os riscos cibernéticos não estão ligados só a uma adequação à LGPD, ou só a uma obrigação de segurança da informação e de dados, e sim a uma questão operacional para que a empresa se mantivesse em plena operação apesar dos colaboradores estarem em casa. Esse foi o grande impacto no início de março, começar a levar essa percepção para dentro das empresas”, disse Marta, destacando a complexidade de despertar essa percepção em um nível cultural, resultando em processos mais alinhados a uma gestão efetiva dos riscos cibernéticos. As novas formas de conduzir projetos, contatos comerciais e desenvolvimento de equipes foram essenciais para trazer à tona vulnerabilidades que não estavam até então perceptíveis para a alta gestão dos negócios brasileiros. “A pandemia demonstrou à alta gestão que a compreensão ampla do risco cibernético é necessária para que seu negócio continue”, explicou. Celebrar o amadurecimento e os espaços de troca Essa nova percepção é salutar e extrapola a base de discussões sobre proteção de dados que o Brasil vem ampliando nos últimos anos com Lei Geral de Proteção de Dados. “Na questão de cibersegurança, a gente ainda está bem distante de mercados europeus, americanos. Se olharmos hoje, a gente tem uma distância de 10 anos de maturidade de mercado”, informa a líder de Cyber Insurance da Marsh. Mas engana-se quem pensa que essa proporção é desmotivadora. “A gente tem dado saltos quânticos nessa relação. Há 3 anos, nossa diferença era de quase 20 anos. Rapidamente estamos avançando. Em 2021, quando entram as penalizações da LGPD, a gente vai dar um salto ainda maior, sem dúvidas.” Cada cliente tem sua demanda e esse amadurecimento deve ser conduzido com entendimento dos desafios específicos de cada negócio. E foram os espaços de diálogo que tornaram essa transição possível. “A gente tem um canal muito expanso de comunicação com os clientes. A gente provocou debates de conscientização sobre esses riscos e sobre como as empresas deveriam se comportar. Em abril, lançamos um webinar com a Microsoft sobre risco cibernético na pandemia. Ao longo dos últimos meses, mensalmente, tivemos materiais, publicações, eventos, tudo para que a gente conseguisse preparar nossos clientes e também para entender como eles estavam sentindo essas mudanças estratégicas nos seus negócios”, disse Marta Schuh. Além de buscar ativamente a percepção e a formação dos clientes, a Marsh também buscou agentes diversos para compreender o que estava acontecendo no mercado. Marta foi representante da Marsh nas mesas-redondas online e no Fórum LGPD realizados pela Executiva Outsourcing. Para conferir a contribuição da Marta Schuh ao Fórum LGPD, clique aqui. Novas formas, novos objetivos Quando unimos muitas visões, ganhamos em conhecimento para poder compreender melhor o momento que enfrentamos. Sobre a experiência de liderar uma equipe de casa, Marta aprendeu e projetou novas ideias. “Esse ano trouxe muito jogo de cintura. A gente teve que se adaptar muito rapidamente, com os desafios que o ambiente de casa traz, com seus benefícios e seus malefícios”, contou Marta, que sentiu, no home office, uma diferença significativa no seu modo de conduzir seus projetos. “Ano passado, eu fiz quase 300 trechos de vôo. Fui de uma profissional que não parava em casa para essa nova dinâmica domiciliar.” O contato com o cliente deixou de ser olho no olho. O que demandou criatividade. Com a equipe interna não foi diferente. Criatividade e adaptação foram essenciais. Mas esse movimento criativo resultou em ainda mais vontade de crescer. “Como gestora, gosto de estar perto. Foi um desafio aprender a apoiar, a distância, pessoas que estavam iniciando na equipe. Para 2021, quero focar em desenvolver minha equipe, para que a gente consiga abraçar ainda mais projetos”, contou Marta. O profissional também é agente social Ainda sobre o desenvolvimento profissional, Marta gosta de se elaborar para além do que ela pode fazer dentro das organizações. “Eu não me vejo apenas como uma executiva da Marsh. Eu tenho que colaborar para que a sociedade se conscientize em relação às questões de cibersegurança”, afirmou. Para enfrentarmos os próximos passos do nosso amadurecimento, como nação, em relação à segurança cibernética, Marta é uma aliada que pensa muito além dos muros corporativos. “A ideia é disseminar conteúdos para que as pessoas possam entender como isso [cibersegurança] impacta o dia delas. É importante pensar em auxílio às pessoas, pois faltou a percepção de como se prevenir para que as pessoas não sejam vítimas de criminosos. No mundo virtual, estamos expostos – talvez até mais que fora dele. As pessoas ainda não perceberam os cuidados e cautelas. Quero explorar ainda mais esse lado”, finalizou Marta ao comentar sua vontade de impactar o mundo nesse fluxo de encontrar novas e melhores formas de evoluirmos todos juntos. Gostou da entrevista? Compartilhe a história da Marta Schuh, líder em Cyber Insurance da Marsh, e continue acompanhando o blog da Executiva Outsourcing.

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Se você busca um Sistema de Gestão de Terceiros, sua preocupação deve estar muito alinhada às melhores práticas de segurança de dados. Afinal, ao terceirizar, uma série de dados dos colaboradores terceiros passam a integrar os seus processos. Neste artigo, a Executiva Outsourcing apresenta a você todas as metodologias utilizadas em nossas soluções para garantir máxima Segurança de Dados na sua Terceirização. Padrão Executiva de Qualidade Todos os nossos clientes estão protegidos por contratos de confidencialidade, que já preveem a segurança dos dados pessoais e empresariais dos tomadores e prestadores. Todos os dados sensíveis dos clientes são armazenados dentro de nossos servidores, de forma que o acesso é 100% controlado. Assim, garantimos a transparência e o direito de acesso a essas informações. Tudo de forma clara, inteligível e simples quando requisitada pelo cliente dono da informação. Assim, fazemos cumprir cada frente da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e nos alinhamos às adequações de Compliance necessárias, incluindo os processos de auditoria. Criptografia e segurança na nuvem Você já conhece o SG3? Trata-se de uma Sistema de Gestão de Terceiros robusto e adequado a empresas de todos os portes e que também se adequar a diferentes segmentos. Ao adotar o SG3, seu negócio ganha comunicação de dados criptografada do início ao fim. O que torna essa solução ainda mais segura, é a hospedagem. O SG3 é 100% em nuvem, dispensando instalações físicas para executar todas as suas funcionalidades. Todos os serviços e dados são armazenados em ambiente cloud Amazon, garantindo conformidade com todos os órgãos normativos do mundo. Além disso, temos um processo ágil de Teste de Efetividade recorrentes capazes de apresentar, de forma preventiva, ataques e ameaças antes que eles ocorram. Todos os colaboradores da Executiva Outsourcing são treinados para proteção dos dados sensíveis dos clientes, mantendo o sigilo e confidencialidade declarados nos nossos contratos. Para compreender a importância da guarda e o armazenamento de dados sensíveis merece toda a sua atenção na terceirização: https://youtu.be/YXpDoWuGbIU Para conhecer a fundo como protegemos o seu negócio ao garantir a melhor Gestão de Terceiros do mercado, entre em contato: Matriz (41) 3668-7782 | (11) 93414-7700 | Filial São Paulo (11) 4502-1146 | E-mail comercial@executiva.com.br

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Artigo publicado pelo diretor-presidente do Grupo Executiva, Márcio Pereira de Barros Chamar o ano de 2020 de atípico é eufemismo. Mas não podemos deixar de reconhecer alguns processos de amadurecimento essenciais para o mercado nacional, como as movimentações realizadas durante o enfrentamento da pandemia (teletrabalho, atualização de processos comerciais e mudanças constantes nos processos de conformidade trabalhista). Estávamos alguns bons anos atrás das grandes economias em todos esses aspectos. E, para as empresas nacionais, essas movimentações vieram, lado a lado, com um outro grande momento para o mercado nacional. Ultrapassamos uma obsolescência essencial: o amadurecimento do Judiciário, com a proteção de dados reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como um direito constitucional fundamental. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um grande passo para nós, empresários e empresárias, em nível comercial, e para todos cidadãos. Ponto de atenção no Calendário 2021: multas a partir de 1º de agosto A aplicação de sanções por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a empresas que infringirem a LGPD só poderá ocorrer a partir de 1º de agosto de 2021. O que não impede que Justiça decida pela condenação com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a quem repassar informações sem autorização até lá, como já vimos em alguns casos. Continue lendo no LinkedIn.

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A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é fundamental para conquistarmos o ambiente de segurança que queremos para o mercado nacional. O Governo Federal inaugurou o site institucional da ANPD, órgão que irá fiscalizar e aplicar sanções ao descumprimento dos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As sanções passam a vigorar em agosto deste ano. A ANPD é o órgão público responsável por contribuir para a segurança jurídica necessária aos entes públicos e privados que realizam operações de tratamento de dados pessoais. Também é responsabilidade da ANPD viabilizar transferências internacionais de dados que sigam parâmetros adequados de proteção à privacidade, o que pode abrir novos mercados para empresas brasileiras. O que esperar da ANPD? O site da ANPD conta com conteúdos institucionais, agenda oficial do presidente do órgão, um conteúdo exclusivo com perguntas e respostas (FAQ) sobre LGPD e links para os canais de atendimento ao público (já com telefone e endereço de e-mail). O art. 55-J da LGPD estabelece as principais competências da ANPD, dentre as quais se destacam as seguintes: elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso; promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança; estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis; promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional; editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na LGPD; ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento; editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se à Lei; deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da LGPD, as suas competências e os casos omissos; articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação; e implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com a LGPD Acesse o site da ANPD e mantenha-se atento aos posicionamentos da Autoridade: https://www.gov.br/anpd/pt-br Continue acompanhando o blog da Executiva Outsourcing para mais informações sobre LGPD e segurança de dados no ambiente corporativo. Para compreender como a Executiva Outsourcing entrega a melhor Gestão de Terceiros do mercado, com conformidade total à LGPD, assista ao vídeo abaixo: https://youtu.be/YXpDoWuGbIU

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Os parâmetros de proteção da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) são abrangentes e pensados para garantir segurança a todo e qualquer modelo de negócio. Em seu artigo 3º, a Lei Nº 13.709 trata da territorialidade, mas também da extraterritorialidade. O seu time conhece, de fato, o que essa parte da lei significa? Conheça abaixo os cuidados extraterritoriais na LGPD. Vamos começar conhecendo o 3º artigo: Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que: I – a operação de tratamento seja realizada no território nacional; II – a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; III – os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional. § 1º Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta. LGPG e extraterritorialidade Na prática, o 3º artigo nos conta que a LGPD se aplica a empresas que estão ou têm estabelecimento no Brasil. Considerando as possibilidades de mercado, falamos aqui das empresas que oferecem produtos e serviços ao mercado brasileiro, e que, por isso, coletam e tratam dados de pessoas que estejam no país. É necessário considerar com cautela a questão da extraterritorialidade na sua estratégia de segurança de dados. Pois ela é, justamente, o instrumento que abrange o tratamento seguro de dados pessoais de forma mais ampla, para além dos limites territoriais do Brasil. Simplificando o artigo da lei, os parâmetros de segurança da LGPD são válidos em operações de tratamento de dados que consideram todas as possibilidades e condições abaixo: se o titular dos dados é brasileiro ou não (não interessa a nacionalidade do titular, se ele/ela está no Brasil, está protegido pela LGPD); se a operação dos dados é física ou digital; se a sede da empresa é ou não no Brasil; se os dados estão hospedados em datacenters no Brasil ou não. Exemplo Ilustrativo Imagine que uma empresária chilena venha passar férias no Brasil. Aqui, ela adquire um serviço de telefonia e pacote de dados brasileiro para ter boa conexão à internet durante a viagem. Além disso, ela faz o download de um aplicativo feito por uma empresa estadunidense que indica, com informações de localização, quais lugares turísticos estão próximos a ela. Para realizar o download, ela precisou concordar com os termos de uso da plataforma. A LGPD incide sobre todas essas relações jurídicas: com a operadora brasileira de serviços telefônicos, e com a empresa de tecnologia norte-americana desenvolvedora do app. A questão da transferência de dados Ao observar a questão da territorialidade e da extraterritorialidade na LGPD, a transferência de dados se torna ponto de atenção. E se na operação da sua empresa for necessário transferir dados entre diferentes bases e países? A LGPD permite essa transferência de dados para além do território brasileiro em todos os casos abaixo: consentimento específico do titular para a realização da transferência; solicitação do titular para executar pré-contrato ou contrato; para proteção da vida e da integridade física do titular ou de terceiro; para ajudar na execução de política pública; para país ou organismo internacional que projeta dados pessoais de forma compatível com o Brasil; para cooperar juridicamente com órgãos públicos de inteligência, investigação, ou por conta de compromisso assumido por meio de acordo internacional; em casos de obrigações legais ou solicitação de órgãos de Justiça; com a autorização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); comprovado que o controlador segue a LGPD na forma de normas globais, selos, certificados e códigos de conduta. Segurança para o seu negócio A Executiva Outsourcing conhece a fundo os principais parâmetros de Governança Corporativa e Compliance na adequação à LGPD. O Sistema de Gerenciamento de Terceiros, o SG3, oferece auditoria completa e permanente com todos os dados do seu projeto de terceirização protegidos aos parâmetros da LGPD. Isso significa que nossos auditores apenas coletam e estudam dados em ambientes seguros. Nossa equipe não possui acesso a e-mails, celulares e WhatsApp para troca e análise de dados corporativos. Portanto, da auditoria mensal à gestão de terceiros global, a Executiva Outsourcing é a sua parceria mais preparada para aliar compliance à adequação da LGPD. Entre em contato com a nossa equipe comercial: Matriz (41) 3668-7782 | (11) 93414 -7700 | Filial São Paulo: (11) 4502-1146 | E-mail comercial@executiva.com.br.