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Foi sancionada, em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com a legislação, o Brasil avança a nível mundial nas ações de proteção e gerenciamento de informações pessoais por empresas e entidades públicas. Temos, portanto, um cenário extremamente favorável para garantir mais transparência, segurança e credibilidade às empresas brasileiras. O que falta, agora, é colocar em prática as diretrizes da lei. Quem não se adequar estará suscetível a multas que vão de 2% do faturamento da empresa a R$ 50 milhões por dia. A lei entra em vigor só em 2020, mas antecipar essas adequações vai despertar o maior interesse dos fornecedores e parceiros, além de maior índice de confiança por parte dos clientes. A Executiva separou alguns passos práticos para você começar a viver a realidade da LGPD: Contrate Agentes de Tratamento de Dados O decreto criou os chamados Agentes de Tratamento de Dados Pessoais. O controlador e o operador de dados, por exemplo, podem ser pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. O controlador é responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, enquanto o operador realiza, de fato, a operacionalização do tratamento dessas informações. Também ficou estipulada a criação da figura do encarregado. Esse cargo é de extrema importância e deve ser tratado com muito cuidado dentro da empresa, pois será o canal de comunicação entre o controlador e os titulares de dados pessoais, cidadãos brasileiros, e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública que irá fiscalizar a aplicação à LGPD. Auditoria de dados de alto padrão Os auditores de dados ganharão uma nova relevância no mercado. Serão eles os responsáveis por examinar o sistema, analisar as configurações de armazenamento dos dados, históricos, acessos e compartilhamentos efetuados. Para a auditoria, verifique o controle de acesso, backups e plano de recuperação, além de analisar o perfil dos dados armazenados quanto à sua qualidade, integração e tratamento. Se sua empresa ainda não realizou uma auditoria de dados, essa é hora de começar. Afinal, as multas poderão tirar o seu sono em 2020. Revise as políticas de segurança de dados Você conhece todas as ameaças que o seu sistema está suscetível no que tange à segurança de dados? Pois bem. Este é o cerne da nova lei e qualquer vacilo em relação à proteção poderá resultar em sanções legais. Fortaleça a segurança dos sistemas e treine os seus colaboradores sobre os procedimentos de segurança de dados. Uma ótima dica é redigir as políticas de segurança de dados da empresa com todas as informações sobre as condições de instalação dos equipamentos, restrições de acesso, procedimentos adequados, controle etc. Este documento deverá ser um grande norte da empresa em relação à LGPD. Revise todos os contratos Quantas informações pessoais constam em um simples contrato? Inúmeras! Portanto, a revisão de todos os contratos será uma tarefa importante para consolidar a LGPD dentro da sua empresa. De acordo com a lei, o contrato deve deixar claro para quais finalidades os dados pessoais serão utilizados, assim como as informações sobre o tratamento de dados quanto à sua duração, uso compartilhado, identificação do controlador e responsabilidades dos agentes de tratamento. Tudo isso deverá ser apresentado no documento. A Executiva está à frente Quer se preparar para o futuro da segurança de dados? Contrate as soluções da maior empresa de gestão de terceiros do Brasil. Nossos serviços já estão adequados aos parâmetros da lei e são a melhor opção para quem quer estar à frente no mercado. Entre em contato com o nosso setor Comercial e deixe a Executiva consolidar a segurança de dados que seus processos precisam: (41) 3097-7833.

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Privacidade e segurança têm se tornado premissas mundiais para o tratamento de dados. Muitos países se apressaram em criar políticas que dessem conta das múltiplas dinâmicas da relação entre dados pessoais, setor privado e setor público. Depois de 8 anos de discussão, o Brasil se equipara às legislações de mesma finalidade com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em agosto de 2018. Essa lei, de número 13.709/2018, só entra em vigor em 2020, mas engana-se quem acha que é muito tempo para adequar todos os processos da empresa. Já estamos chegando na metade de 2019 e as movimentações do mercado para essas adequações seguem lentas, descuidadas e pouco especializadas. Alguns conceitos básicos ainda geram confusão no mercado. A Executiva separou alguns pontos de atenção para sua empresa se preparar. De olho na LGPD Uma das coisas a serem desmistificadas é a ideia de que a lei trata exclusivamente de dados digitais. Na verdade, ela cria mecanismos para o tratamento de todo e qualquer dado pessoal, aplicando-se ao âmbito online e offline, ao setor privado e ao público. Toda situação em que há a coleta de dados deve ser adequada à lei. Desde o CPF na farmácia, passando pelo cadastro nas redes sociais, aos contratos entre empresas e colaboradores. Um dos grandes diferenciais é que o cidadão passa a ter total controle do que acontece com os dados que o tornam identificáveis. Por isso, é fundamental entendermos a relevância da anonimização no tratamento de dados. Mas afinal, o que é anonimização? Trata-se do ato de utilizar meios técnicos para impedir a associação, direta ou indireta, de um dado a um indivíduo. A anonimização é um dos procedimentos recomendados pela LGPD para assegurar uma efetiva proteção aos dados pessoais. A anonimização é também um dos direitos assegurados ao titular quando ele ou ela identificar que seus dados estão sendo utilizados de forma desnecessária, excessiva ou em desconformidade com a Lei. Quer saber exatamente como nossa legislação conceitua esses dados e, assim, cria parâmetros para protegê-los? Confira! Dado pessoal É a informação que pode tornar um indivíduo identificável. Dos requisitos para o tratamento, o principal é o consentimento do titular. Dado pessoal sensível São todos os dados que possuem potencial discriminatório e que, por isso, precisam de proteção especial. Enquadram-se neste perfil os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político. Entram também os dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico. Dado anonimizado É o dado que não contém nenhum elemento de identificação, de forma direta ou indireta, de seu titular. Este é o tipo de dado que não entra no escopo de aplicação da lei, pois não pode causar danos aos usuários. Esteja preparado para a LGPD. Acesse aqui a íntegra da lei e continue acompanhando o blog da Executiva. A Executiva Outsourcing se compromete com a qualidade dos processos de tomadores e de fornecedores de serviços. Todas as nossas soluções já estão plenamente inseridas nas normas da LGPD. Entre em contato com o nosso setor Comercial e deixe a Executiva consolidar a segurança de dados que seus processos precisam: (41) 3097-7833.

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Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ter sido aprovada em outubro de 2018, o terreno legislativo ainda dá passos estruturais no Congresso Nacional para a devida aplicação da lei. Em 7 de maio deste ano foi estabelecida e aprovada, por senadores e deputados, a estrutura técnica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que irá zelar pela proteção de dados pessoais e segredos comerciais e industriais no Brasil. A Lei 13.709/18 entrará em vigor em agosto de 2020. O tempo diminui e os desafios aumentam. A Executiva reforça a necessidade de se antecipar às informações que influenciam toda e qualquer dinâmica de coleta e tratamento de dados pessoais na sua empresa. Agora, já temos informações importantes que desenham um cenário mais real de como será o Brasil com a LGPD. A Executiva escolheu 6 temas para você entender, de vez, a composição e a atuação do órgão: Cargos na ANPD Os membros do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vão passar por sabatina no Senado, como ocorre com os integrantes de agências reguladoras. Os conselheiros só podem ser afastados preventivamente pelo presidente da República após processo administrativo disciplinar. Composição O Conselho Diretor da ANPD será composto por 21 membros. São cinco representantes indicados pelo Poder Executivo, três pela sociedade civil, três por instituições científicas, três pelo setor produtivo, um pelo Senado, um pela Câmara dos Deputados, um pelo Conselho Nacional de Justiça, um pelo Conselho Nacional do Ministério Público, um pelo Comitê Gestor da Internet, um por empresários e um por trabalhadores. Atribuições É atribuição da ANPD zelar pela observância de segredos comerciais e industriais e realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais. Requisitar informações e comunicar infrações penais também entram no escopo do órgão. Natureza jurídica A primeira versão do texto que estruturava a ANPD transformava-a em autarquia após dois anos de funcionamento. Hoje, a Autoridade está vinculada à Presidência da República de forma transitória, o que deverá ser reavaliado pelo próprio Poder Executivo. Punições A ANPD possui a competência para aplicar punições, como a suspensão do funcionamento de banco de dados e a proibição do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de informações. Até o momento, para esses casos, está prevista uma pena de suspensão das atividades por seis meses, prorrogável por igual período em caso de reincidência. Receita do órgão As fontes de receita para a ANPD serão as dotações previstas no Orçamento Geral da União, doações e valores apurados com a venda de bens ou com aplicações no mercado financeiro. A Autoridade não ficará com o dinheiro arrecadado com multas. Esses recursos serão repassados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Conseguiu compreender a importância deste novo órgão? É preciso estar atento às transformações. A evolução tecnológica e o desenvolvimento da economia brasileira dependem de um mercado capaz de proteger dados nos padrões internacionais de qualidade. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados será, portanto, fundamental para a eficácia plena da Lei e será um forte aliado de empresários e agentes públicos. Continue acompanhando o blog da Executiva Outsourcing para manter-se informado(a). A LGPD é um importante passo para o mercado empresarial brasileiro, pois só agora estamos falando a mesma língua, em termos de proteção de dados, dos países amplamente desenvolvidos. Todas as soluções da Executiva Outsourcing já estão plenamente inseridas nas normas da LGPD. Entre em contato com o nosso setor Comercial e deixe a Executiva consolidar, no seu negócio, processos de gestão com segurança: (41) 3097-7833.

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O Projeto de Lei 1179/2020 institui regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19. Dentre essas regras, ficará adiado, de agosto de 2020 para 1º de janeiro de 2021, o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso é bom? A resposta é complexa e a Executiva Outsourcing te convida a uma reflexão. Vamos primeiro olhar para o ambiente empresarial brasileiro. A realidade das organizações nacionais é de despreparo. É o que revela a nova pesquisa realizada pela ICTS Protiviti sobre a adoção de medidas pelas empresas para a adequação à LGPD (Lei 13.709/18). O que revelou essa pesquisa? Confira: Das 192 empresas que participaram da pesquisa, 84% seguem sem uma diretriz clara sobre a adequação; Quanto à gestão de dados pessoais por terceiros e fornecedores, apenas 17% dizem ter políticas de adequação; Somente um quarto do total analisado possui um programa de capacitação de seus colaboradores e terceiros. Com a vigência que antes era prevista para agosto de 2020 as empresas ainda estavam protelando suas ações de adequação, deixando para a última hora. Tudo sinaliza que, diante da ampliação do prazo, as empresas vão continuar deixando esse processo para depois. Com o PL 1179/2020, a vigência da LGPD passa para 1º de janeiro de 2021 e as multas e sanções previstas na lei serão prorrogadas para 1º de agosto do mesmo ano. De um lado, as empresas que não se adequam estão comemorando a prorrogação do prazo. De outro, algumas instituições não veem tal medida com bons olhos e se posicionam de forma contundente. Em nota técnica enviada ao Congresso, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que a Lei Geral de Proteção de Dados entre em vigor no dia 20 de agosto de 2020. Separamos abaixo um dos trechos: “No cenário atual da Pandemia do COVID-19, a garantia da saúde pública e da aplicação de medidas sanitárias não significa abrir mão de direitos de proteção de dados pessoais e de privacidade. Ao contrário (…) a LGPD já traz hipótese de tratamento de dados que dialogam com a atual conjuntura, como situações em que se faz necessário tutelar a saúde, ou para a realização de pesquisas com anonimização de dados. Por isso, o arcabouço legal da LGPD robustece a rede regulatória, trazendo a transparência necessária ao controle social e facilitando o respeito às decisões tomadas no âmbito sanitário. Quanto mais transparência, mais confiança a sociedade tem na informação e, em tempos de crise da saúde pública, maior adesão é esperada nas medidas de salvaguarda da saúde.” Leia a íntegra da nota aqui. E os seus concorrentes? Há grandes chances dos seus concorrentes estarem em um grupo de 84% de empresas que não se moveram em direção à conformidade com a LGPD. Tenha sempre em mente que o custo de se adequar não se compara às multas que vão de 2% do faturamento da empresa a R$ 50 milhões por dia, a depender da gravidade da violação. Isso sem contar no valor inestimável da reputação do seu negócio. A Executiva Outsourcing vem há tempos trazendo conteúdos informativos para auxiliar empresas a amadurecer seus processos de proteção de dados. Confira os conteúdos abaixo, compartilhe-os com os seus parceiros e colaboradores e comece já: Entenda os 3 conceitos de dados da LGPD 4 passos práticos para adequar-se à LGPD 10 principais formas de coleta de dados pessoais nas empresas brasileiras Crie o seu programa de segurança de dados pessoais Controle de segurança e gestão de acessos na LGPD Terceirização e LGPD A Executiva Outsourcing se compromete com a qualidade dos processos de tomadores e de fornecedores de serviços. Todas as nossas soluções já estão plenamente inseridas nas normas da LGPD. Entre em contato com o nosso setor Comercial e deixe a Executiva Outsourcing consolidar a segurança de dados que seus processos de Gestão de Terceiros precisam: (41) 99182-3389 | comercial@executiva.adm.br | +55 (41) 3668 7782 – Unidade Central | +55 (11) 4502-1146 – Unidade São Paulo.

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Quando o assunto é proteção de dados pessoais, vários cuidados precisam ser tomados. Apesar de adiada para janeiro de 2021, estamos na iminência da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o cenário nacional ainda mostra a imaturidade das empresas. É muito comum, por exemplo, a confusão entre privacidade e proteção de dados. A Executiva Outsourcing traz orientações para você entender as particularidades de cada conceito e, enfim, iniciar seu processo de adequação aos padrões globais de proteção. As tecnologias e o ambiente online são compostos por diferentes formas de transmissão, armazenamento e gestão de dados. Todos esses processos formam uma complexa rede que, mesmo diante de altos padrões de segurança, ainda podem estar suscetíveis a ameaças. Essas ameaças passam tanto pelo conceito de proteção de dados quanto de privacidade. Para entender a diferença entre eles, continue a leitura! Proteção de Dados A LGPD tem como conceito central a proteção de dados pessoais. Isso significa que o titular do dado, ou seja o cidadão, tem direito e poder de escolha em relação aos dados que ele fornece e às ações referentes ao tratamento, armazenamento e compartilhamento desses dados pessoais. Vamos usar o exemplo de um sistema no qual você cadastrou alguns de seus dados. Se esse sistema utiliza um padrão correto de proteção de dados, significa que: Hackers não conseguem invadir este sistema; Esses dados não sairão do sistema. A proteção, portanto, versa sobre os mecanismos de acesso aos dados, criando barreiras que impedem que esses dados sejam alcançados por pessoas indevidas. O grande mérito da LGPD é criar um padrão universal para que empresas e poder público tenham essas “barreiras” bem estruturadas e niveladas. Privacidade Se de um lado nós temos os mecanismos de proteção de dados, é essencial que o manuseio desses dados também seja padronizado. É aí que entra o conceito de privacidade. Vamos usar novamente o exemplo de um sistema de uma empresa que cadastra o endereço de seus clientes, seus CPFs, RGs e outros dados pessoais. Diferentes pessoas acessam esse sistema, colaboradores da portaria, estagiários, gerentes de equipes e diretores. Você acha seguro deixar CPFs e endereços de clientes abertos a qualquer colaborador do seu negócio? Nada seguro. Não só pela possibilidade de uma atuação de má fé, mas também pela falta de conhecimento técnico que alguns dos seus colaboradores possam ter. É aí que nascem as políticas de privacidade, criando uma hierarquia nos controles de acesso a esses dados. A proteção de dados, portanto, trata das barreiras que impedem o acesso de fora do sistema aos dados que nele estão armazenados. A privacidade é uma garantia que deve acontecer em relação ao que pode ou não ser feito com os dados dentro desse sistema. Continue aprendendo no blog da Executiva Outsourcing: Entenda os 3 conceitos de dados da LGPD Vigência adiada da LGPD: a chance de fazer o que os seus concorrentes não fazem LGPD e cultura organizacional: quase um quarto das violações de dados é causada por erros humanos Mapeie os dados pessoais na sua empresa: antecipando-se à LGPD A Executiva Outsourcing se compromete com a qualidade dos processos de tomadores e de fornecedores de serviços. Todas as nossas soluções já estão plenamente inseridas nas normas da LGPD. Entre em contato com o nosso setor Comercial e deixe a Executiva consolidar a segurança de dados que seus processos precisam: (41) 99182-3389 | comercial@executiva.adm.br | +55 (41) 3668 7782 – Unidade Central | +55 (11) 4502-1146 – Unidade São Paulo.

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ficará alguns meses em vigor antes que as multas por violações comecem a ser aplicadas. É o que estabeleceu a Lei 14.010/2020, sancionada pelo Governo Federal. A Executiva Outsourcing traz para você como este novo calendário irá funcionar, alertando para o prazo que impacta diretamente a segurança do seu negócio e os impasses das tramitações no Congresso. A nova Lei 14.010/2020 adia para 1º de agosto de 2021 o início de punições previstas para quem violar as medidas de proteção aos dados pessoais de cidadãos brasileiros, segundo os parâmetros da LGPD. Multas da LGPD A mudança na data é resultado de um projeto de lei que estabelece regras jurídicas transitórias em função da pandemia do novo coronavírus, o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET). Esse Regime traz em seu artigo 20 a especificação da data de 1º de agosto de 2021 como marco inicial para imposição de sanções da LGPD: multas que vão de 2% do faturamento da empresa a R$ 50 milhões por dia. Ainda que as sanções previstas pela LGPD passem para o início do segundo semestre de 2021, permanecem dúvidas quanto à vigência dos outros dispositivos da Lei. Questões ainda em negociação no Congresso Nacional. Demais pontos de atenção As sanções administrativas para agosto de 2021 já são Lei, mas a vigência dos demais dispositivos da LGPD ainda seguem em aberto. Atualmente, a LGPD, sem o capítulo das sanções, entra em vigor a partir de 3 de maio de 2021. No entanto, a Medida Provisória 959/2020 – que prevê essa alteração – ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Ou seja, alguns caminhos ainda podem ser alterados, tais como: Se aprovada e convertida em Lei, a LGDP passa a vigorar a partir de 3 maio de 2021 sem as multas; A MP pode ser rejeitada, retornando ao prazo anterior para a vigência (16 de agosto de 2020); MP não apreciada em prazo legal, retornando ao prazo anterior (16 de agosto de 2020). Todos esses detalhes precisam ser acompanhados de forma atenta na construção da sua estratégia de adequação à LGPD. Gestão de Terceiros alinhada à LGPD Todos os seus processos de captação e tratamento de dados pessoas precisam de estratégia para proteger o seu negócio de sanções milionárias e de quebra de reputação no mercado. Se a sua gestão de terceiros ainda está frágil neste sentido, saiba que o caminho para adequação não é tão complicado como se imagina. A Executiva Outsourcing já atualizou o Sistema de Gerenciamento de Terceiros – SG3 para as normas e parâmetros da LGPD, garantindo auditoria e gestão de documentos de empresas e colaboradores terceiros em com plena segurança. Conheça o SG3 e entre em contato: Matriz (41) 3668-7782 | (41) 99918-3389. Filial (11) 4502-1146. Envie um e-mail para nosso time comercial e agende uma consultoria gratuita: comercial@executiva.com.br.

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Empresários, advogados, profissionais de Tecnologia da Informação e muitos outros ainda demandam informações mais objetivas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No que diz respeito ao Compliance, as empresas são desafiadas à criação de um comitê interdisciplinar para nortear as decisões de negócio alinhadas aos princípios éticos e legais. Mas fique tranquilo, a Executiva Outsourcing está aqui para te ajudar a desvendar esses passos. Em um primeiro momento, vamos retomar o confuso calendário que tem deixado os empresários brasileiros aflitos diante da tramitação da LGPD no Congresso Nacional. Calendário LGPD Atualmente, este é o cenário: A MP 959/2020 adia a entrada em vigor da Lei Geral da Proteção dos Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709, de 2018), de agosto deste ano para maio de 2021; O ato que oficializa a prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União no dia 29 de junho; A MP aguarda análise nos Plenários da Câmara e do Senado, que devem seguir o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública; Se a MP 959/2020 não for convertida em lei até outubro, volta a valer a data que estava na lei, que é agosto deste ano. Por isso, nesse caso, haveria uma espécie de “vigência retroativa”. É pouco provável que aconteça, mas é bom estar sempre atento! Compliance e LGPD A área de Compliance vem ganhando cada vez mais relevância no ambiente corporativo. O termo Compliance vem do idioma inglês, da expressão to comply with, ou seja, estar de acordo, estar em conformidade. Basicamente, a prática de Compliance consiste em estudar todos os argumentos legais que condicionam as práticas empresariais, de setores específicos, de produção e de localidade, visto que algumas leis mudam de acordo com o país. Portanto, o Programa de Compliance deve ser desenvolvido e estruturado de acordo com as necessidades e porte de cada empresa. No cenário da LGPD, devem ser observados alguns pontos com atenção: O primeiro passo é a criação de um comitê de Compliance interdisciplinar para depois criar efetivamente um programa; No que diz respeito à coleta e tratamento de dados, esse programa deverá ser pautado pela transparência; É importante que a empresa crie indicadores de segurança para que, diante de uma falha, a mesma seja identificada e resolvida com rapidez; É muito importante investir em treinamentos para as equipes internas. Assim todos passam a conhecer a responsabilidade do negócio em relação à proteção dos dados pessoais. Auditoria segura A Executiva Outsourcing conhece a fundo os principais parâmetros de Governança Corporativa e Compliance. Além de oferecer um Sistema de Gerenciamento de Terceiros já adequado à LGPD, o SG3, nossa política de auditoria está pautada pelo Compliance. Isso significa que nossos auditores apenas coletam e estudam dados em ambientes seguros. Nossa equipe não possui acesso a e-mails, celulares e WhatsApp para troca e análise de dados corporativos. Portanto, da auditoria mensal à gestão de terceiros global, a Executiva Outsourcing é a sua parceria mais preparada para aliar compliance à adequação da LGPD. Entre em contato com a nossa equipe comercial: Matriz (41) 3668-7782 | (41) 99918-3389 | Filial São Paulo: (11) 4502-1146 | E-mail comercial@executiva.com.br.

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Para muitos empresários e empresárias, a pergunta a seguir pode até soar desrespeitosa, mas é preciso fazê-la: você conhece mesmo o seu negócio? Muitas respostas vão sugerir que sim. O que é ótimo. Mas você se sente pronto para responder à próxima pergunta: de onde vêm e como tramitam os dados pessoais na sua empresa? A Executiva Outsourcing informa que se você desconhece a resposta, sua empresa está correndo um alto risco. A partir de agosto de 2020, o seu negócio poderá receber multas de até R$ 50 milhões. Mas isso só acontecerá se os seus processos não estiverem de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Muitos olham para a lei única e exclusivamente pensando nas sanções administrativas. No cenário amplo, a LGPD é extremamente benéfica, atualizando a legislação nacional às melhores práticas mundiais e tornando as empresas brasileiras mais competitivas em suas relações comerciais. Já temos em nossas mãos um caminho legal para nos guiar pelas relações comerciais com segurança e confiabilidade. A Executiva traz algumas dicas para que sua empresa esteja pronta para a LGPD. Mapeamento: um passo necessário A LGPD é um grande passo à segurança dos dados pessoais que tramitam pelas empresas em todos os setores e níveis. Tudo começará pelo mapeamento dos seus dados sensíveis. Para conhecer a fundo os principais conceitos de dados da LGPD, leia este artigo publicado pela Executiva. O mapeamento é uma forma de identificar e categorizar toda e qualquer relação de coleta, armazenamento e tratamento dos dados sensíveis da sua empresa. Para realizar um mapeamento eficiente, a Executiva separou algumas perguntas que irão nortear o seu planejamento de adequação à Lei nº 13.709/2018, a LGPD: 1. Quais são os tipos de dados sensíveis que fazem parte dos processos da empresa? 2. Onde estão armazenados? 3. Como são tratados? 4. Por onde eles trafegam? 5. Quais são os profissionais que têm acesso aos dados e qual é o tipo de acesso que cada um deles tem? 6. Quais são os mecanismos de controle disponíveis para a aplicação da política interna de proteção? 7. A política interna de proteção de dados precisa ser analisada e atualizada. Qual é o profissional qualificado para conduzir este processo? 8. Quais são os atuais pontos de fragilidade e como minimizá-los? 9. Os dados foram avaliados e classificados de forma apropriada seguindo os conceitos atuais da LGPD? Respondendo a essas perguntas, você poderá identificar sistemas, fornecedores e equipes que lidam diretamente com os dados pessoais dos seus clientes. Conhecer a fundo os pontos de risco da sua atual segurança de dados te ajudará a consolidar uma política interna eficaz em relação às normas da LGPD. A Executiva Outsourcing já oferece soluções de gestão de terceiros completamente adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados. Conheça nosso portfólio de serviços e aplique, na sua empresa, uma gestão otimizada pelas melhores tecnologias do mercado. Continue acompanhando o nosso blog e mantenha-se atualizado.

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Sancionada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados vive agora uma janela de adaptação. Em agosto de 2020, devemos estar preparados para garantir o pleno desenvolvimento de nossos processos de gestão. Isso porque a LGPD tem um impacto direto na sua empresa. A Lei estabelece os princípios, direitos e deveres que deverão ser observados no tratamento de dados pessoais, da coleta do CPF nos pontos de venda às relações contratuais na sua gestão de talentos. Estar preparado é uma necessidade. Toda lei vem acompanhada de suas sanções e a LGPD não é diferente. Quer conhecer a Lei e entender como ela impacta o mercado empresarial brasileiro a partir de 2020? O diretor presidente da Executiva Outsourcing, Márcio Pereira de Barros, guia você pelos caminhos da LGPD. Assista ao conteúdo: https://youtu.be/YXpDoWuGbIU Na Executiva Como você pode ver, o SG3 é um Sistema de Gestão de Terceiros desenvolvido pela Executiva Outsourcing que já está totalmente configurado segundo as normas da LGPD. Nossa solução é atualizada constantemente a partir das melhores ferramentas de segurança e com testes diários de invasão de alto padrão. Conheça o SG3 e convide a Executiva a consolidar a segurança de dados e de informações na sua empresa. Entre em contato: (41) 3097-7833.

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A Serasa Experian realizou um estudo recente que nos ajuda a criar uma ideia cada vez mais sólida de como será a vida do empresário brasileiro em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A pesquisa foi realizada com 508 empresas de todas as regiões do país em março deste ano. A pergunta feita foi: qual a forma da empresa de coletar dados e permissões de uso? Para aplicar as diretrizes da LGPD, é preciso conhecer a fundo como os dados pessoais são coletados, tratados e armazenados na sua empresa. A Executiva Outsourcing incentiva ações internas com o mesmo objetivo da pesquisa da Serasa Experian. Afinal, você sabe como dados pessoais são coletados no seu negócio? Leia os resultados da pesquisa abaixo para entender como as empresas nacionais têm feito essa captação. A pesquisa foi realizada com empresas de todos os setores da economia e mostrou que o mercado empresarial brasileiro ainda coleta bastante dado pessoal no mundo offline, a partir de interações presenciais com seus clientes. Ao todo, 39,4% das empresas brasileiras coletam dados pessoais por meio de reuniões, feiras e eventos. Segundo o site Consumidor Moderno, a Serasa Experian argumenta que essa captação de dados pessoais ocorre, principalmente, por meio da troca de cartões de apresentação. Em segundo lugar temos as mídias sociais, com 30,9% da coleta de dados pessoais. Em terceiro lugar, com 27,4%, temos a prospecção por e-mail. Considerando a representatividade dos meios online no top 3 das principais formas de coleta de dados pessoais nas empresas brasileiras, percebe-se a necessidade de uma presença digital cada vez mais consciente e alinhada à LGPD. Confira abaixo o Top 10 das principais formas de coleta de dados pessoais das empresas no Brasil: Cuide bem do seu negócio e resguarde sua empresa para que, em 2020, a LGPD seja sua aliada e não uma dor de cabeça. A Executiva Outsourcing celebra a nova lei como um importante passo para consolidar o mercado brasileiro junto às principais práticas globais de proteção de dados. É melhor para o mercado, é melhor para os cidadãos. Continue acompanhando nosso blog para informações precisas sobre a LGPD e confira nosso portfólio de soluções tecnológicas para uma gestão de terceiros segura e eficaz. Vamos otimizar sua gestão? Entre em contato: (41) 3097-7833.