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A comunicação e transparência, são essenciais para uma boa relação entre as empresas tomadoras e prestadores de serviços, sem ela as relações entre ambas fica comprometida e há o risco eminente desta relação deixar de existir antes de findado o contrato.

Assim sendo, os players, representantes de ambas necessitam alinhar detalhadamente as minúcias do contrato e da prestação de serviços, além obviamente de seguirem fielmente o que prevê o ordenamento jurídico do Brasil, e nós da Executiva, somos o elo de ligação entre as partes, pois somos os responsáveis pelo recebimento, guarda e auditoria dos documentos postados pelas prestadoras de serviços e obviamente damos todo o suporte às empresas que manifestam suas dúvidas.

Isso sem sombra de dúvida, auxilia a tomadora de serviços a afastar o risco de passivos e/ou problemas jurídicos oriundos da prestadora de serviços.

Nossa equipe é rigorosamente treinada e capacitada a ajudar toda e qualquer empresa que necessite de apoio ou orientação para a correta postagem de documentos e consequentemente regularidade documental.

Desta forma, disponibilizamos os mais ágeis e eficientes canais de atendimento, às empresas tomadoras e prestadoras de serviço, isso garante nossa eficiência, transparência e sucesso necessários para auditorias de excelência.

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Executiva Outsourcing | Pinhais | 08 de Agosto de 2018 Tivemos um ano agitado, principalmente no cenário político, e isso afeta de forma direta toda a cadeia produtiva de bens e serviços no País. Ano de eleição, incertezas, insegurança jurídica com a reforma trabalhista, e como não podia ser diferente, tenho acompanhado todas as movimentações das referenciadas mudanças, e constatei situações, que confesso me surpreenderam, vamos a elas: Um dos serviços que minhas empresas oferecem, é o de Consultoria Trabalhista, e quando ainda estava sendo aventada a hipótese da promulgação da Lei de Terceirização, recebi diversas ligações sobre o assunto, tais como: Vou mandar todos os funcionários do setor X embora, e contratar como terceiro; Vou demitir meu boarding, e contratar como terceiros, e daí por diante … Expliquei a todos, inclusive em palestras que ministro, que a terceirização apesar de ampla, ainda existiam restrições, impostas pela própria C.L.T., que não haviam sido alteradas. Tais como a relação de vínculo entre as partes. E fui mais longe, explicando de forma prática: Sua empresa pode demitir o funcionário, aguardar o período de seis meses para contratá-lo como terceiro, desde que sejam observados os seguintes quesitos: Que não existe dependência econômica exclusiva do contrato entre as partes: Que não exista a habitualidade de NF continuada ao mesmo tomador; Que não haja subordinação direta; Identificado quaisquer um dos quesitos acima, se configura a relação de trabalho. Peço aos conselheiros, que compartilhem seus cases com os demais. Na próxima publicação, abordarei o assunto: Saúde financeira do prestador. Presidente do Grupo Executiva Presidente do Conselho de Gestão de Terceiros Vice-Presidente do Conselho Trabalhista da ACP Pr Membro do Conselho Fiscal da ACP Pr Especialista em Terceirização