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Em muitos segmentos regulados da economia, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é muito mais do que um simples documento burocrático: trata-se de uma exigência legal e um pilar para a conformidade regulatória de obras, projetos e serviços técnicos.

A ART comprova que uma atividade foi planejada ou executada sob a responsabilidade de um profissional habilitado, garantindo segurança, rastreabilidade e respaldo jurídico para empresas e contratantes. Ainda assim, muitas organizações negligenciam a exigência da ART em processos com terceiros, o que pode gerar autuações, paralisações e prejuízos financeiros.

Leia também: PCMSO e ASO: o que são, qual a diferença e como manter sua empresa em conformidade

O que é a ART?

A ART é um documento emitido pelo sistema Confea/Crea, que formaliza a responsabilidade técnica de um engenheiro, agrônomo ou outro profissional regulamentado sobre determinada atividade técnica.

Ela deve ser registrada sempre que um serviço técnico for contratado, tais como elaboração de laudos, manutenção de equipamentos, execução de obras, inspeções prediais, entre outros.

Esse registro é obrigatório tanto para contratos com empresas quanto com autônomos, e protege todas as partes envolvidas, inclusive em casos de falhas técnicas ou disputas contratuais.

Por que a ART importa na prática?

  • É exigida por lei

A obrigatoriedade da ART está prevista na Lei nº 6.496/77. Não apresentar esse documento pode gerar multas, sanções e embargos por parte do Crea.

  • Garante rastreabilidade técnica

Em caso de acidentes, falhas ou auditorias, a ART permite identificar o responsável técnico, evitando dúvidas sobre quem executou determinada atividade.

  • Protege juridicamente a empresa contratante

Em contratos com prestadores terceirizados, a ausência da ART pode transferir a responsabilidade técnica para a contratante — mesmo sem ela ter executado o serviço.

Evita perdas financeiras por irregularidades

Um levantamento do Confea aponta que empresas notificadas por falta de ART enfrentam, em média, 20% de acréscimo no custo final do serviço, devido a multas, retrabalhos ou paralisações.

Quando a ART é obrigatória?

A ART é obrigatória sempre que um serviço técnico for prestado nas áreas abrangidas pelo sistema Confea/Crea. Isso inclui:

☑️ Engenharia

(elétrica, mecânica, civil, ambiental)

☑️ Arquitetura e Urbanismo

(por meio de RRTs – Registro de Responsabilidade Técnica)

☑️ Agronomia e áreas correlatas

☑️ Instalações prediais e industriais

☑️ Inspeções e laudos técnicos

☑️ Projetos e manutenções
(em máquinas, equipamentos e sistemas)

Por isso, ao contratar terceiros, especialmente para atividades técnicas, é fundamental solicitar a ART e validá-la junto ao Crea correspondente.

Como a Executiva pode ajudar sua empresa?

Conforme você pôde observar neste artigo, a verificação da ART é uma das etapas fundamentais na gestão de documentos obrigatórios de terceiros. Nosso sistema automatizado de auditoria documental, o SG3, permite a checagem rápida, segura e conforme as exigências dos conselhos reguladores.

Evite surpresas com a fiscalização. Automatize a checagem de ARTs e garanta conformidade com o SG3 da Executiva.

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A gestão de riscos no ambiente de trabalho vai além de questões físicas ou químicas. Com as mudanças recentes na NR-1, os riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) passam a ganhar mais destaque e, em breve, sua abordagem será obrigatória nas empresas brasileiras.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), os riscos psicossociais estão entre as causas mais subnotificadas de afastamentos. Um estudo global da entidade apontou que o estresse relacionado ao trabalho custa cerca de 1 trilhão de dólares por ano em perdas de produtividade. No Brasil, os casos de adoecimento mental relacionados ao ambiente corporativo vêm crescendo, e a legislação está se adaptando a essa realidade. 

Leia também: Mudanças na NR-1: o que sua empresa precisa saber para garantir conformidade em 2026

O que são riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais são aqueles que envolvem fatores emocionais, organizacionais e relacionais presentes no ambiente de trabalho e que podem afetar negativamente a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores.

Diferentemente dos riscos físicos, como ruído ou calor, ou dos riscos químicos, como exposição a substâncias, os riscos psicossociais estão ligados à forma como o trabalho é estruturado, gerenciado e vivenciado no dia a dia.

Entre os principais exemplos de riscos psicossociais, estão:

  • Assédio moral ou sexual: condutas abusivas, humilhantes ou discriminatórias no ambiente de trabalho.
  • Carga de trabalho excessiva: sobrecarga de tarefas ou prazos desproporcionais.
  • Falta de reconhecimento: ausência de valorização ou retorno sobre o desempenho.
  • Ambiguidade de funções: falta de clareza nas responsabilidades e metas.
  • Clima organizacional hostil: ambiente competitivo, conflituoso ou sem apoio entre colegas e líderes.
  • Excesso de pressão por resultados: metas inatingíveis ou cobranças constantes sem suporte adequado.

Esses fatores podem gerar sintomas como estresse crônico, ansiedade, insônia, irritabilidade e até quadros de depressão. Além de prejudicar a saúde individual, também impactam diretamente a produtividade, o engajamento e a cultura organizacional.

Por isso, reconhecer e mapear os riscos psicossociais no PGR é um passo fundamental para construir um ambiente de trabalho mais saudável, seguro e em conformidade com as exigências legais.

O que diz a NR-1 sobre riscos psicossociais?

A NR-01 (Norma Regulamentadora nº 01) estabelece as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e determina que todos os riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais, devem ser considerados no inventário de riscos e plano de ação do PGR.

A previsão é que, em breve, haja fiscalização direta sobre esses tipos de riscos, o que exige um olhar mais atento por parte dos gestores de RH, segurança do trabalho e compliance.

5 dicas para se antecipar à obrigatoriedade dos riscos psicossociais no PGR

Listamos cinco dicas para as organizações se anteciparem à obrigatoriedade dos riscos psicossociais no PGR:

  • Mapeie fatores de risco com escuta ativa

Realize pesquisas de clima, entrevistas e canais de escuta para identificar pontos de tensão no ambiente de trabalho.

  • Documente os riscos no Inventário

Mesmo que ainda não exista fiscalização direta, o ideal é já prever e documentar os riscos psicossociais na matriz do programa.

  • Engaje a liderança no tema

Gestores e líderes precisam entender a importância do tema e atuar de forma preventiva, com escuta e direcionamento adequado.

  • Promova ações de prevenção

Ações de qualidade de vida, programas de saúde mental, campanhas internas e reestruturação de processos podem reduzir os riscos.

  • Conte com especialistas 

Consultorias externas e profissionais especializados ajudam a garantir neutralidade, embasamento técnico e estratégias eficazes.

Já dizia o velho ditado: prevenir é melhor… 

A adequação ao tratamento dos riscos psicossociais no PGR vai muito além do cumprimento legal: é uma questão de responsabilidade social, saúde organizacional e sustentabilidade do negócio.

Sua empresa já está preparada para incluir esses riscos no PGR?

A Executiva Outsourcing pode apoiar desde o diagnóstico até a estruturação do seu programa de riscos, com eficiência, inteligência e cuidado com as pessoas.

Antecipar-se às exigências da NR-1 é uma decisão estratégica. A Executiva pode apoiar sua empresa com soluções integradas em SST e gestão de riscos ocupacionais.

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A Executiva acaba de dar mais um passo em direção à eficiência com uma novidade no seu sistema de auditoria digital: a automatização do Cartão CNPJ no SG3. Com essa atualização, a consulta e inclusão do documento agora ocorrem de forma automática, sem necessidade de envio manual por parte do fornecedor.

Essa melhoria faz parte do compromisso contínuo da Executiva com a automação inteligente de processos, permitindo que as empresas tenham mais agilidade, controle e segurança em sua gestão de terceiros.

Leia também: Saiba como os sistemas da Executiva contribuem para tornar as empresas mais eficientes

O que é o Cartão CNPJ? 

O Cartão CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é o documento que comprova a existência de uma empresa no Brasil. Emitido pela Receita Federal, ele contém informações essenciais como:

  • Nome empresarial e fantasia
  • Número de inscrição
  • Data de abertura
  • Código e descrição da atividade econômica (CNAE)
  • Endereço da sede
  • Situação cadastral

Na prática, o Cartão CNPJ funciona como a “identidade” da empresa. Ele é exigido em processos de homologação de fornecedores, abertura de contas bancárias, participação em licitações, emissão de notas fiscais, entre outros.

Por isso, manter esse documento atualizado e facilmente acessível é imprescindível para garantir compliance documental, agilidade nos fluxos operacionais e eficiência na homologação de fornecedores.

O que muda na prática com a automatização no SG3

O SG3 já auditava 24 tipos de documentos, sendo que cinco deles eram totalmente automatizados, ou seja, coletados diretamente de fontes públicas, sem necessidade de intervenção humana. Agora, com a entrada do Cartão CNPJ neste grupo, o sistema se torna ainda mais eficiente.

Veja os principais benefícios da automação do Cartão CNPJ no SG3:

  1. Garanta conformidade: auditorias de documentos com envio automático e validação imediata;
  2. Evite atrasos: os fluxos com fornecedores fluem sem interrupções, evitando bloqueios por pendências documentais;
  3. Libere a equipe: a redução de trabalho manual diminui a sobrecarga da equipe interna. Cartão CNPJ no SG3: por que essa atualização importa?

Em operações que envolvem gestão de fornecedores e compliance documental automatizado, cada ponto de automação representa ganho real de tempo, redução de custos e mais confiabilidade. O Cartão CNPJ é um dos documentos mais solicitados em processos de cadastro e, por isso, automatizá-lo significa:

  • Evitar atrasos no onboarding de terceiros
  • Garantir conformidade com obrigações legais e fiscais
  • Liberar a equipe para atividades mais estratégicas

Essa melhoria também reforça o papel da tecnologia como aliada da governança nas empresas e contribui para uma gestão de documentos automatizada e integrada, o que reduz problemas como a ausência de controle e erros manuais.

Conte com a Executiva para inovar sua rotina

Se sua empresa já utiliza o SG3, essa atualização entra automaticamente em vigor para melhorar sua performance. Se ainda não faz parte do nosso ecossistema de automação, esta é uma ótima oportunidade para conhecer nossa solução completa para auditorias, compliance e gestão de terceiros.

Com o SG3, sua empresa automatiza auditorias críticas, elimina gargalos e reduz riscos operacionais. Fale com nosso time e conheça o ecossistema completo da Executiva.

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A Gestão de Risco de Terceiros, também conhecida pela sigla TPRM (Third Party Risk Management), é um conjunto de práticas, processos e ferramentas adotadas por empresas para identificar, avaliar, monitorar e mitigar os riscos associados à contratação de terceiros. 

Esses terceiros podem ser fornecedores, prestadores de serviços, parceiros ou qualquer entidade externa que, de alguma forma, tenha acesso a dados, processos ou infraestrutura da organização.

Em um cenário cada vez mais conectado e regulado, o uso de terceiros tornou-se inevitável e, com ele, os riscos também se tornaram mais complexos. Vazamentos de dados, falhas de conformidade, fraudes e problemas reputacionais são apenas alguns exemplos de ameaças que podem surgir quando não há uma gestão adequada dos parceiros externos

Um estudo da Deloitte revelou que 83% das organizações sofreram incidentes relacionados a terceiros nos últimos três anos, sendo que 11% desses eventos causaram impactos significativos, como paralisações de operação ou perdas financeiras relevantes. Esses números reforçam a urgência de adotar uma abordagem estruturada de TPRM.

 

Leia também: Mitigação de Riscos na Gestão de Terceiros: como proteger sua empresa de passivos ocultos?

 

Por que a Gestão de Risco de Terceiros é importante?

Ignorar a Gestão de Risco de Terceiros pode sair caro. Diversos incidentes corporativos com ampla repercussão na mídia foram causados por falhas de fornecedores. No Japão, por exemplo, uma grande montadora de veículos precisou interromper sua produção após uma explosão em uma fábrica fornecedora de aço em 2016. 

Além disso, com leis como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e exigências regulatórias específicas de setores como financeiro, portuário e saúde, a responsabilidade da empresa contratante pelos atos dos terceiros se torna ainda mais clara.

 

Veja, na tabela abaixo, algumas consequências de uma gestão ineficaz de terceiros:

 

Consequência Impacto para a empresa
Vazamento de dados Multas e danos à reputação
Falhas trabalhistas ou fiscais Responsabilização e prejuízo financeiro
Inadimplência contratual Interrupção de serviços 
Conformidade irregular Autuações e sanções 
Riscos à saúde e segurança Acidentes e processos trabalhistas

Além disso, a adoção da TPRM agrega benefícios claros:

  • Garante conformidade regulatória
  • Reduz riscos financeiros e operacionais
  • Protege a imagem e reputação da empresa
  • Aumenta a eficiência e controle da cadeia de suprimentos

 

Como começar uma boa Gestão de Risco de Terceiros?

Implementar uma estratégia de Gestão de Risco de Terceiros exige planejamento e envolvimento de diversas áreas da empresa, como compras, jurídico, compliance, segurança da informação e operações. Para lhe auxiliar, a Executiva Outsourcing, que tem mais de 26 anos de expertise nessa área, listou um passo a passo simplificado:

  • Mapeie os terceiros ativos

Levante todos os prestadores de serviço e fornecedores com os quais a empresa mantém relação. Inclua contratos temporários, terceirizações de mão de obra e serviços críticos.

  • Classifique o nível de risco

Avalie o grau de acesso que cada terceiro tem à operação, aos dados sensíveis e aos ativos da empresa. Quanto maior o impacto potencial, maior o nível de risco.

Antes da contratação, realize uma análise completa da empresa parceira, incluindo aspectos financeiros, jurídicos, reputacionais e de segurança.

  • Formalize contratos com cláusulas de compliance

Certifique-se de que os contratos contenham obrigações claras, SLAs, penalidades e cláusulas de confidencialidade e proteção de dados.

  • Monitore continuamente

A gestão de riscos não termina na contratação. É necessário acompanhar a performance, conformidade e qualquer mudança no perfil de risco do terceiro ao longo da relação contratual.

  • Conte com soluções especializadas

Ferramentas digitais e consultorias personalizadas, como as que a Executiva oferece, entregam soluções completas para avaliação, monitoramento e gestão dos riscos de terceiros.

 

TPRM: conte com a Executiva para auxiliar o seu negócio

Se a sua empresa ainda não implementou um programa estruturado de Gestão de Risco de Terceiros, este é o momento ideal para começar. A Executiva oferece soluções inteligentes e adaptadas à realidade do seu negócio, com foco em compliance, segurança e redução de riscos.

Quer saber como proteger melhor sua empresa? Fale com nossos especialistas e descubra como a Executiva pode transformar sua gestão de terceiros com inteligência, conformidade e eficiência. 

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