Em muitos segmentos regulados da economia, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é muito mais do que um simples documento burocrático: trata-se de uma exigência legal e um pilar para a conformidade regulatória de obras, projetos e serviços técnicos.
A ART comprova que uma atividade foi planejada ou executada sob a responsabilidade de um profissional habilitado, garantindo segurança, rastreabilidade e respaldo jurídico para empresas e contratantes. Ainda assim, muitas organizações negligenciam a exigência da ART em processos com terceiros, o que pode gerar autuações, paralisações e prejuízos financeiros.
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O que é a ART?
A ART é um documento emitido pelo sistema Confea/Crea, que formaliza a responsabilidade técnica de um engenheiro, agrônomo ou outro profissional regulamentado sobre determinada atividade técnica.
Ela deve ser registrada sempre que um serviço técnico for contratado, tais como elaboração de laudos, manutenção de equipamentos, execução de obras, inspeções prediais, entre outros.
Esse registro é obrigatório tanto para contratos com empresas quanto com autônomos, e protege todas as partes envolvidas, inclusive em casos de falhas técnicas ou disputas contratuais.
Por que a ART importa na prática?
- É exigida por lei
A obrigatoriedade da ART está prevista na Lei nº 6.496/77. Não apresentar esse documento pode gerar multas, sanções e embargos por parte do Crea.
- Garante rastreabilidade técnica
Em caso de acidentes, falhas ou auditorias, a ART permite identificar o responsável técnico, evitando dúvidas sobre quem executou determinada atividade.
- Protege juridicamente a empresa contratante
Em contratos com prestadores terceirizados, a ausência da ART pode transferir a responsabilidade técnica para a contratante — mesmo sem ela ter executado o serviço.
Evita perdas financeiras por irregularidades
Um levantamento do Confea aponta que empresas notificadas por falta de ART enfrentam, em média, 20% de acréscimo no custo final do serviço, devido a multas, retrabalhos ou paralisações.
Quando a ART é obrigatória?
A ART é obrigatória sempre que um serviço técnico for prestado nas áreas abrangidas pelo sistema Confea/Crea. Isso inclui:
☑️ Engenharia
(elétrica, mecânica, civil, ambiental)
☑️ Arquitetura e Urbanismo
(por meio de RRTs – Registro de Responsabilidade Técnica)
☑️ Agronomia e áreas correlatas
☑️ Instalações prediais e industriais
☑️ Inspeções e laudos técnicos
☑️ Projetos e manutenções
(em máquinas, equipamentos e sistemas)
Por isso, ao contratar terceiros, especialmente para atividades técnicas, é fundamental solicitar a ART e validá-la junto ao Crea correspondente.
Como a Executiva pode ajudar sua empresa?
Conforme você pôde observar neste artigo, a verificação da ART é uma das etapas fundamentais na gestão de documentos obrigatórios de terceiros. Nosso sistema automatizado de auditoria documental, o SG3, permite a checagem rápida, segura e conforme as exigências dos conselhos reguladores.
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