Posted by & filed under JURÍDICO - TRABALHISTA.

Desde o dia 03 de janeiro deste ano, já estão valendo as atualizações da Norma Regulamentadora 5 (NR 5) que estabelecem os parâmetros e os requisitos para instituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

 

É preciso ficar atento, pois a norma se aplica a todas as organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

De acordo com o Governo Federal, as atualizações têm a finalidade de promover a simplificação, desburocratização e harmonização dos processos, sem deixar de lado a necessária proteção do trabalhador.

 

A nova NR 5 passou a vigorar conjuntamente com as novas NR 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), NR 07 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e NR 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos).

 

E sua empresa, já está em conformidade com os novos parâmetros da CIPA?

 

A nova NR 5 tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

 

Além disso, estar adequado à nova norma mitiga riscos de passivos trabalhistas na contratação de terceiros.

 

A Executiva Outsourcing analisou as principais novidades na NR 5 para que sua empresa possa se adequar aos novos requisitos. Confira a seguir:

 

Principais atualizações da NR 5 em 2022

Para chegar à versão apresentada nos textos das atualizações, a Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, composta por representantes de 6 centrais sindicais, representativas dos trabalhadores, por confederações empresariais, representando os empregadores, e por membros do Governo Federal, convocou reuniões ordinárias e debateu muito sobre os temas.

 

Veja o que mudou:

Redução de Conflitos Trabalhistas

Uma das principais novidades na NR 5 é a potencial diminuição de conflitos trabalhistas incluindo uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.

 

Mapa de Riscos

O mapa de riscos não é mais um item obrigatório. A nova redação da norma traz a obrigatoriedade de uma ferramenta para percepção de riscos, mas deixa esta escolha a critério da CIPA. Assim, pode ser escolhido o mapa de riscos ou qualquer outra ferramenta que a empresa considere apropriada para registrar a percepção de perigos e riscos, como, por exemplo, o próprio inventário de riscos.

 

Reuniões e Capacitações Virtuais

Em tempos de Covid-19, uma importante atualização é a possibilidade de realizar as reuniões da CIPA no formato virtual, substituindo as reuniões presenciais. O formato virtual também pode ser adotado para os encontros de capacitação, proporcionando economia de recursos financeiros.

 

Carga Horária de Treinamentos

Outra mudança significativa é que, a partir de agora, a carga horária do treinamento deixa de ser fixa em 20 horas para ser estabelecida conforme o grau de risco da empresa.  A carga horária será de 8h para grau de risco 1, 12h para grau de risco 2, 16h para grau de risco 3 e 20h para grau de risco 4.

 

Quadro de Dimensionamento

Mais uma atualização da nova NR 5 é a simplificação do quadro de dimensionamento, que agora estabelece como principal critério o grau de risco e não mais a comparação de acordo com o CNAE da empresa.

 

Além de todas essas mudanças, haverá uma redução da burocracia no processo eleitoral das CIPAs.

 

Para acessar o conteúdo completo da nova NR 05 que passou a vigorar no último dia 03 de janeiro, clique aqui.

 

Quer elevar o grau de adequação e conformidade em cada aspecto de contato com seus fornecedores e terceiros?

Quando o assunto é conformidade e segurança de parcerias, a Executiva Outsourcing conta com soluções focadas em proteger cada etapa da sua relação com terceiros.

 

O SG3, sistema desenvolvido pela Executiva Outsourcing, controla e audita toda a documentação relacionada aos terceiros contratados pela sua empresa, oferecendo auditoria documental completa das obrigações de Segurança, bem como Trabalhistas, Previdenciárias, Fundiárias e de Medicina do Trabalho.

 

Fale com a nossa equipe e saiba mais: Matriz (41) 3668-7782 | Vendas Comercial (11) 93414 -7700 | Filial São Paulo (11) 4502-1146 | E-mail comercial@executiva.com.br

Posted by & filed under JURÍDICO - TRABALHISTA.

O Governo Federal publicou, no fim de março, duas Medidas Provisórias que criam “medidas trabalhistas alternativas”, atualizam o Programa Emergencial do Emprego e da Renda, além de impactar diretamente a gestão e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

 

Quer se antecipar e preparar os seus processos para aproveitar as oportunidades das MPs?

 

Você está convidado(a) para o Webinar Gratuito: Impacto das MPs 1.109 e 1.107/2022 nas relações de trabalho diretas e de terceiros

 

No dia 12 de abril, às 9h, a Executiva Outsourcing coloca você em diálogo direto com especialistas do mercado sobre as atualizações trabalhistas trazidas pelas duas publicações.

 

As inscrições são gratuitas e você poderá tirar suas dúvidas diretamente com:

  • Márcio Pereira de Barros, Co Founder do Grupo Executiva
  • Thiago Quadra Bueno dos Santos, Gerente de Gestão de Pessoas

 

CLIQUE AQUI E GARANTA SUA VAGA.

 

Acesse a íntegra das duas MPs e traga suas dúvidas para a Executiva Outsourcing no Webinar:

 

Esperamos você!

 

Acompanhe os canais da Executiva Outsourcing: Instagram | Facebook | LinkedIn | YouTube

Posted by & filed under JURÍDICO - TRABALHISTA.

Em junho deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 8 votos a 3, derrubar alguns dispositivos da Lei 13.103/2015, mais conhecida como Lei dos Caminhoneiros.

Tais dispositivos se referem a pontos como jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas, o que impacta a gestão das empresas contratantes.

Leia também: Gestão de Terceiros: principais desafios na hora de engajar os fornecedores

Para discutir o tema, a Executiva Outsourcing promoveu, em 16 de agosto, um webinar gratuito, o qual contou com as participações do advogado e membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho Célio Pereira Oliveira Neto, e dos Co-founders & Owners at Grupo Executiva, Sidênia Marise Wendpap e Márcio Pereira de Barros.

Nesta série de vídeos curtos, em seu canal no YouTube, o Dr. Célio Pereira Oliveira Neto detalha as mudanças mais significativas na Lei 13.103: https://youtu.be/5zanyUy_QE8

 

Principais alterações na Lei 13.103

Entre as alterações mais significativas da Lei 13.103, destaque para o período de descanso, cuja divisão deixa de ser permitida. Agora, ele deve ser respeitado com, no mínimo, 11 horas dentro de um período de 24 horas.

Em viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal deverá ser de 24 horas semanais ou fração trabalhada, sem prejuízo do repouso diário de 11 horas (totalizando 35 horas de descanso).

Nesse sentido, o STF tornou inconstitucional o trecho da lei que possibilitava ao motorista usufruir desse período de repouso ao retornar à empresa/residência.

Outras mudanças importantes dizem respeito às derrubadas das permissões para dividir o repouso semanal em dois períodos e acumular os descansos semanais em viagens de longa distância. Também devem ser observados os seguintes pontos:

 

  • Tempo de espera x jornada: o tempo de espera para carregamento e descarregamento do caminhão passa a ser considerado como parte da jornada de trabalho e das horas extras, assim como o período de fiscalização da carga em barreiras;
  • Tempo de espera x trabalho efetivo: a partir de agora, o tempo de espera deve ser contabilizado no período em que o motorista está à disposição do empregador;
  • Remuneração pelo tempo de espera: o tempo de espera será considerado como parte da jornada de trabalho e das horas extras;
  • Movimentação do veículo: as movimentações do caminhão executadas durante o tempo de espera passam a ser consideradas pela jornada de trabalho;
  • Repouso com veículo em movimento: em viagens longas nas quais o empregador contrata dois motoristas, o STF estabeleceu um repouso mínimo de seis horas em alojamento ou na cabine leito com o veículo estacionado a cada 72 horas;
  • Transporte de passageiros: na situação de transporte de passageiros com dois motoristas (ônibus), o STF derrubou a permissão para o descanso de um dos profissionais com o veículo em movimento. Após 72 horas, o repouso é obrigatório em alojamento externo ou em poltrona leito com o veículo estacionado.

 

Leia também: Falta de monitoramento contínuo dos riscos de terceiros ameaça sua empresa

 

A área de logística interna ou externa da sua empresa está em conformidade com as recentes alterações da legislação? Qualifique-se para proteger seu negócio com a Executiva Outsourcing, empresa com 25 anos de expertise em Gestão de Terceiros.

Conte com as nossas soluções para engajar os seus fornecedores, mitigar os riscos legais associados à terceirização e proteger o orçamento da sua organização.

Fale conosco: Matriz (41) 3668-7782 | Vendas comercial (11) 93414-7700 | E-mail comercial@executiva.com.br

Posted by & filed under JURÍDICO - TRABALHISTA.

O trabalho análogo à escravidão é uma triste realidade que persiste em muitas partes do mundo, onde trabalhadores são submetidos a condições desumanas e exploratórias semelhantes à escravidão histórica. 

 

Embora possa parecer distante, é fundamental entender que a responsabilidade das empresas não se limita apenas às suas operações diretas, mas também à cadeia de fornecimento e à garantia de que nenhum tipo de exploração esteja ocorrendo. 

 

Leia também: Entenda: monitoramento contínuo de terceiros como estratégia de negócio

 

Neste artigo, exploraremos quatro características do trabalho análogo à escravidão e o que as empresas têm a ver com essa questão.

 

  1. Restrição de Liberdade

No trabalho análogo à escravidão, os trabalhadores são frequentemente forçados a trabalhar contra sua vontade e são impedidos de sair das instalações ou do local de trabalho. As empresas têm a responsabilidade de garantir que suas operações não estejam ligadas a fornecedores que praticam esse tipo de restrição à liberdade dos trabalhadores.

 

  1. Jornadas Exaustivas e Condições Precárias

Os trabalhadores nessas condições muitas vezes são obrigados a cumprir jornadas de trabalho extenuantes, sem descanso adequado, e são submetidos a condições de trabalho insalubres e perigosas. As empresas têm o dever de assegurar que seus fornecedores e parceiros de negócios ofereçam condições de trabalho seguras e adequadas, bem como respeitem as leis trabalhistas locais.

 

  1. Dívida e Servidão 

Em algumas situações, os trabalhadores são mantidos em um ciclo de dívida, em que são obrigados a pagar empréstimos e taxas abusivas que os mantêm presos a seus empregadores. As empresas precisam examinar as práticas de recrutamento e contratação de seus fornecedores para garantir que não haja exploração por meio de dívidas.

 

  1. Falta de Remuneração Adequada e Justa

O trabalho análogo à escravidão, frequentemente, envolve salários abaixo do mínimo necessário para a subsistência. As empresas têm a responsabilidade de garantir que os trabalhadores em sua cadeia de fornecimento sejam remunerados de forma justa e recebam benefícios adequados.

 

O papel das empresas 

As empresas têm um papel crucial a desempenhar na prevenção do trabalho análogo à escravidão em suas operações e cadeia de fornecimento. Algumas medidas que podem ser adotadas incluem Due Diligence, Auditorias Regulares, Transparência e Prestação de Contas e Colaboração com Parceiros. 

 

Sabia que a Executiva Outsourcing conta com uma série de soluções na área de Gestão de Terceiros para mitigar os riscos do seu negócio? 

 

CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSAS SOLUÇÕES

 

Se preferir, fale diretamente conosco: Matriz (41) 3668-7782 | Vendas comercial (11) 93414-7700 | E-mail comercial@executiva.com.br 

Posted by & filed under JURÍDICO - TRABALHISTA.

A Gestão de Terceiros em uma empresa envolve uma série de aspectos legais e regulatórios, especialmente quando se trata de incorporar as normas referentes aos estagiários e aprendizes

 

As leis brasileiras que regem essas duas categorias, conhecidas como Lei de Estágio e Lei da Aprendizagem, possuem características distintas que merecem atenção para uma gestão eficiente e em conformidade. 

 

Neste artigo, vamos esclarecer as principais diferenças entre essas legislações, proporcionando uma compreensão mais aprofundada para empresas especializadas em Gestão de Terceiros.

 

Lei de Estágio: Foco na Formação Acadêmica

 

A Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008) tem como objetivo principal proporcionar aos estudantes uma experiência prática que complemente sua formação acadêmica

 

Conheça alguma características essenciais desta lei:

 

  1. Vínculo Educacional:

Os estágios devem ser realizados por estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino.

 

  1. Idade:

Não há restrição de idade para estagiários, mas é exigido que estejam matriculados em cursos de educação superior, técnico ou escolas de ensino médio.

 

  1. Jornada de Trabalho:

A carga horária do estagiário deve ser compatível com o seu horário escolar, evitando prejudicar seu desempenho acadêmico.

 

  1. Bolsa-Auxílio e Benefícios:

A empresa pode oferecer uma bolsa-auxílio e benefícios opcionais, mas não há obrigatoriedade de pagamento.

 

Lei da Aprendizagem: Inclusão Social e Profissionalização

Por sua vez, a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000 e Decreto nº 5.598/2005) visa promover a inclusão social e profissional de jovens, proporcionando-lhes uma formação técnico-profissional. Algumas características fundamentais desta legislação, incluem:

 

  1. Faixa Etária:

Destinada a jovens entre 14 e 24 anos incompletos.

 

  1. Matrícula Escolar:

O aprendiz deve estar matriculado em curso de aprendizagem e frequentar a escola regularmente.

 

  1. Jornada de Trabalho:

A jornada de trabalho do aprendiz varia entre 4 e 6 horas diárias, não podendo ultrapassar 8 horas semanais, garantindo sua formação educacional.

 

  1. Bolsa-Auxílio e Benefícios:

Além da formação, a empresa é obrigada a pagar uma bolsa-auxílio proporcional ao salário mínimo, bem como oferecer benefícios.

 

A importância de uma gestão eficiente para a conformidade legal

Ao incorporar estagiários ou aprendizes em sua equipe, certifique-se de estar em conformidade com as leis vigentes. Essa preocupação não apenas evita riscos legais, mas também contribui para o desenvolvimento educacional e profissional dos jovens, fortalecendo a imagem da sua empresa como agente de responsabilidade social e comprometimento com a formação da futura força de trabalho.

 

Referência em Gestão de Terceiros há mais de 25 anos, a Executiva Outsourcing pode ajudar a sua organização a estar em conformidade com as Leis de Estágio e da Aprendizagem, além de muitas outras legislações. Entre em contato com um dos nossos consultores para mais detalhes.

Fale conosco: Matriz (41) 3668-7782 | Vendas comercial (11) 93414-7700 | E-mail comercial@executiva.com.br

Posted by & filed under JURÍDICO - TRABALHISTA.

A gestão eficiente de recursos humanos é uma preocupação constante para empresas de todos os portes e segmentos. 

 

Com base nessa realidade, reduzir os processos trabalhistas não apenas economiza tempo e recursos, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. 

 

Só para que você tenha uma noção mais clara acerca do problema, quase 12 milhões de casos chegaram aos tribunais da Justiça do Trabalho apenas em 2022, com 78% das queixas sendo relacionadas a violações da CLT, segundo dados do Anuário da Justiça do Trabalho.

 

Neste artigo, abordaremos os desafios associados à administração de processos trabalhistas e como a Gestão de Terceiros pode ser uma solução estratégica para mitigar esses desafios.

 

Desafios na gestão de processos trabalhistas:

 

 

  • Cumprimento de regulamentações e normas:

 

Manter-se atualizado com as constantes mudanças nas leis trabalhistas pode ser desafiador, resultando em possíveis ações judiciais caso esse tipo de situação deixe de ser adequadamente gerenciada.

 

  • Documentação e arquivamento:

 

A falta de documentação adequada pode levar a disputas trabalhistas, sendo fundamental manter registros precisos e facilmente acessíveis.

 

  • Gestão de contratos e acordos:

 

A má gestão de contratos pode resultar em litígios, especialmente quando se trata de terceiros e fornecedores.

 

  • Relacionamento com colaboradores:

 

Falhas na comunicação ou práticas inadequadas podem resultar em descontentamento e possíveis processos trabalhistas.

 

Como a Gestão de Terceiros contribui para a redução de processos trabalhistas?

 

É inegável que uma Gestão de Terceiros bem implementada contribui, consideravelmente, para a redução de processos trabalhistas nas organizações. Veja seis razões que atestam tamanha importância:

 

  1. Especialização em Conformidade:

Empresas especializadas em Gestão de Terceiros, como a Executiva Outsourcing, possuem conhecimento especializado em conformidade trabalhista, reduzindo os riscos associados;

 

  1. Contratos Claros e Transparentes:

A Gestão de Terceiros envolve a elaboração de contratos claros, detalhando expectativas e responsabilidades, o que ajuda a evitar conflitos e litígios;

 

  1. Auditorias e Monitoramento:

Realizar auditorias regulares e monitorar continuamente o desempenho dos terceiros ajuda a garantir que eles estejam em conformidade com as normas trabalhistas;

 

  1. Centralização de Documentação:

Plataformas de Gestão de Terceiros, como o SaaS SG3 da Executiva Outsourcing, permitem a centralização de toda a documentação relacionada a terceiros, facilitando a gestão e o arquivamento;

 

  1. Treinamento Específico:

Oferecer treinamento específico para terceiros sobre práticas trabalhistas e regulamentações locais ajuda a alinhar expectativas e reduzir possíveis pontos de atrito;

 

  1. Avaliação Contínua do Desempenho:

A Gestão de Terceiros permite uma avaliação contínua do desempenho, identificando rapidamente qualquer desvio das normas trabalhistas estabelecidas.

 

Reduzir os processos trabalhistas é um desafio para boa parte das empresas em todo o mundo, mas a Gestão de Terceiros oferece uma abordagem estratégica para mitigar esses riscos. 

Ao contar com especialistas, estabelecer contratos claros, implementar sistemas eficientes de documentação e garantir a conformidade contínua, as empresas podem não apenas reduzir processos trabalhistas, mas também promover um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo

 

Considerando as inúmeras vantagens oferecidas pela Gestão de Terceiros, inexoravelmente estamos diante de uma escolha inteligente para empresas que buscam eficiência e conformidade na gestão de pessoal.

 

Veja como a Executiva Outsourcing pode auxiliar sua empresa nessa área: https://www.executiva.com.br/solucoes/gestao-de-terceiros

 

Fale com um dos nossos consultores: Matriz (41) 3668-7782 | Vendas comercial (11) 93414-7700 | E-mail comercial@executiva.com.br 

Posted by & filed under JURÍDICO - TRABALHISTA.

A conformidade com as obrigações legais é uma preocupação constante para empresas de todos os tamanhos e setores. No entanto, muitas vezes, as organizações não percebem a importância de obter uma auditoria completa ao adquirir bens e serviços

 

Neste artigo, vamos explorar a expertise dos especialistas da Executiva Outsourcing nessa área para esclarecer o significado dessa auditoria e por que ela é essencial para o seu negócio.

Auditoria completa como tomador de bens e serviços: o que significa?

 

Quando uma empresa adquire bens e serviços, seja de fornecedores ou terceiros, ela assume determinadas responsabilidades legais. A auditoria completa como tomador de bens e serviços envolve a revisão minuciosa dos contratos e transações para garantir que a organização esteja cumprindo todas as obrigações legais relacionadas a essas aquisições. Isso inclui, mas não se limita a:

 

  • Cumprimento de obrigações fiscais;
  • Respeito aos direitos trabalhistas e previdenciários;
  • Adequação às regulamentações ambientais;
  • Conformidade com leis de consumo e concorrência;
  • E muito mais.

 

A importância da auditoria completa

 

Redução de Riscos Legais: a auditoria ajuda a identificar e mitigar riscos legais que podem resultar em processos judiciais ou multas onerosas.

Preservação de Reputação: cumprir obrigações legais é fundamental para a reputação da empresa. A não conformidade pode afetar a confiança dos clientes e parceiros de negócios.

Economia de Recursos: evitar penalidades legais e multas economiza recursos financeiros que podem ser reinvestidos em crescimento e desenvolvimento.

Conquista de Vantagem Competitiva: empresas que cumprem rigorosamente as obrigações legais podem destacar-se no mercado, atraindo clientes e investidores.

 

Leia também: Alterações na Lei 13.103: tudo o que você precisa saber

Como a Executiva Outsourcing Pode Ajudar?

 

A Executiva Outsourcing compreende a complexidade das obrigações legais e está pronta para apoiar sua empresa na obtenção de auditoria completa como tomador de bens e serviços. Nossa equipe de especialistas em conformidade legal e fiscal pode:

 

  1. Realizar auditorias abrangentes;
  2. Identificar riscos e oportunidades de melhoria;
  3. Garantir que sua empresa esteja em conformidade com todas as regulamentações relevantes;
  4. Proteger sua reputação e recursos financeiros.

 

Não deixe a conformidade legal do seu negócio ao acaso. Entre em contato com a Executiva Outsourcing e fortaleça sua posição no mercado por meio da conformidade e excelência operacional. Estamos aqui para ajudar a sua empresa a alcançar o sucesso duradouro.

 

Fale conosco: Matriz (41) 3668-7782 | Vendas comercial (11) 93414-7700 | E-mail comercial@executiva.com.br

 

Posted by & filed under JURÍDICO - TRABALHISTA.

Em tempos de desenvolvimento constante da informatização, a digitalização de documentos é uma prática cada vez mais comum nas empresas, o que inclui aqueles relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho (SST)

No entanto, garantir a validade jurídica desses documentos é essencial para cumprir obrigações legais e evitar problemas no futuro. Neste artigo, vamos detalhar os cuidados necessários ao digitalizar documentos de SST.

 

 

Por que digitalizar documentos de SST?

 

A digitalização de documentos de SST oferece várias vantagens, tais como:

 

  • Facilidade de Acesso: acesso rápido e remoto aos registros de SST;
  • Redução de Papel: contribui para a sustentabilidade e economiza espaço;
  • Backup Seguro: evita perda de documentos devido a desastres;
  • Facilidade de Compartilhamento: documentos digitalizados podem ser compartilhados eletronicamente.
  • Eficiência: facilita a busca e recuperação de informações.

 

No entanto, é importante lembrar que a digitalização não elimina a necessidade de cumprir obrigações legais.

 

Cuidados ao Digitalizar Documentos de SST

 

  1. Conheça a Legislação

Antes de iniciar a digitalização, compreenda as regulamentações locais e nacionais que afetam a guarda de documentos de SST. Isso inclui prazos de retenção e requisitos específicos;

  1. Escolha uma Solução Adequada

Opte por uma solução de digitalização que atenda aos requisitos legais. Certifique-se de que a digitalização preserva a integridade e autenticidade dos documentos;

  1. Indexação Eficiente

Organize os documentos digitalizados de forma eficaz, com metadados relevantes, facilitando a busca e recuperação de informações;

  1. Certificação Digital

Utilize assinaturas digitais ou certificados para garantir a autenticidade dos documentos digitalizados;

  1. Backup e Armazenamento Seguro

Mantenha cópias de backup dos documentos digitalizados em locais seguros e de fácil recuperação;

  1. Treinamento

Capacite sua equipe para lidar com documentos digitais de SST e garantir que os procedimentos sejam seguidos corretamente.

 

Garantindo a Validade Jurídica

 

Ao seguir esses cuidados, você estará mais bem preparado para garantir a validade jurídica dos documentos digitalizados de SST, um procedimento essencial para cumprir obrigações legais, bem como para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.

 

Lembre-se de que as regulamentações podem variar de acordo com a localização e o setor, portanto, é fundamental manter-se atualizado e buscar orientação legal quando necessário. A digitalização pode trazer eficiência e economia, desde que seja feita com responsabilidade e conformidade.

 

Entre em contato com um dos nossos consultores e veja como a Executiva Outsourcing pode ajudar o seu negócio nessa área: 

 

Consulte nosso comercial: (11) 93414-7700 | E-mail comercial@executiva.com.br

Posted by & filed under JURÍDICO - TRABALHISTA.

Por Eli Barranco, Diretor Comercial e Marketing 

 

Como Diretor Comercial e Marketing da Executiva Outsourcing, passei anos observando e aprendendo sobre os diversos aspectos que compõem o universo corporativo. Um dos temas que sempre me intrigou é a Segurança do Trabalho

 

À primeira vista, pode parecer um assunto bastante direto, mas, ao mergulharmos mais fundo, percebemos a complexidade e, especialmente, os riscos subestimados que muitas vezes são ignorados pelas organizações.

 

A segurança no ambiente de trabalho vai muito além do uso de equipamentos de proteção individual ou da implementação de protocolos de emergência. Trata-se de uma cultura, uma mentalidade que precisa ser cultivada e nutrida diariamente

Hoje, quero compartilhar algumas reflexões e estratégias sobre como podemos, juntos, mitigar esses riscos subestimados e criar um ambiente de trabalho mais seguro para todos.

 

 

Cultura de Segurança: o alicerce

 

O primeiro passo para abordar os riscos subestimados é desenvolver uma cultura de segurança robusta. Isso significa ir além das obrigações regulamentares e criar um ambiente onde cada membro da equipe se sinta responsável pela segurança própria e dos colegas. Nesse sentido, iniciativas como treinamentos regulares, reuniões de conscientização e a celebração de sucessos na segurança do trabalho são fundamentais para manter essa cultura vibrante e ativa.

 

 

Atenção aos Detalhes

 

Muitas vezes, os riscos mais perigosos são aqueles que não chamam tanto a atenção – os pequenos detalhes. Por exemplo, a organização do espaço de trabalho pode parecer trivial, mas um ambiente desordenado tende a ser um terreno fértil para acidentes. Por isso, é crucial manter uma vigilância constante sobre esses aspectos aparentemente menores, pois é aí que os riscos subestimados costumam se esconder.

 

 

Tecnologia e Inovação: aliados da segurança

 

Na Executiva Outsourcing, somos apaixonados por tecnologia e inovação, e acredito firmemente que essas ferramentas devem ser utilizadas para aprimorar a segurança do trabalho. Desde sistemas de gestão (como o SaaS SG3 e o SGFor) que ajudam a monitorar e analisar riscos em tempo real, até dispositivos wearable que monitoram a saúde e o bem-estar dos funcionários, há uma infinidade de tecnologias que podem ser aproveitadas para fortalecer nossas práticas de segurança.

 

 

Comunicação: a chave para a prevenção em SST

 

Sabia que um dos aspectos mais críticos (e frequentemente subestimado) na segurança do trabalho é a comunicação? Uma comunicação clara, aberta e eficaz é essencial para garantir que todos estejam cientes dos riscos e das medidas preventivas. Para implementá-la, mantenha linhas de comunicação abertas, onde preocupações e sugestões sobre segurança podem ser expressas e discutidas sem receio.

 

 

Um compromisso contínuo

 

Como líderes, nosso compromisso com a segurança do trabalho deve ser inabalável e contínuo. Na Executiva Outsourcing, estamos comprometidos em revisar e atualizar constantemente nossas práticas, garantindo que estamos sempre à frente dos riscos, subestimados ou não. 

 

Convido você e a sua organização a se juntar a mim nesta jornada, trabalhando juntos para criar um ambiente de trabalho não apenas produtivo, mas acima de tudo, seguro.

 

A segurança do trabalho é uma jornada contínua, e não isolada ou fragmentada. Ao nos mantermos vigilantes, inovadores e comprometidos, podemos proteger nossos bem mais valiosos: nossas equipes e a reputação institucional.

Veja como a Executiva Outsourcing, empresa com mais de duas décadas e meia de expertise, pode contribuir significativamente para a Gestão de Terceiros da sua organização: https://www.executiva.com.br/solucoes/gestao-de-terceiros 

 

Se preferir, fale diretamente comigo: (11) 93414-7700 | E-mail comercial@executiva.com.br

 

Posted by & filed under Gestão de Terceiros.

Reduzir custos e elevar a qualidade e volume dos serviços de uma empresa são dois dos principais objetivos da terceirização. Para isso, o outsourcing, palavra em inglês que designa essa prática, requer que as organizações que adotam esse sistema implementem uma gestão de terceiros eficaz.

Você conta com serviços terceirizados em sua empresa? Se sim, é importante se atentar para a realização de monitoramentos regulares da empresa terceirizada e o cumprimento das obrigações de várias esferas que envolvem suas atividades, como a trabalhista, previdenciária, sindical e jurídica. A gestão da terceirização ocorre, assim, nos níveis da gestão de contrato e gestão de terceiros.

Nesse sentido, entre as principais atividades envolvidas por uma gestão de terceiros completa está o diagnóstico em contratos vigentes, com a análise e parecer da legalidade para atuais e novos contratos, bem como a revisão de políticas internas e cláusulas específicas para contratos comerciais. A interface e apoio constantes com as áreas operacionais e de governança do cliente também devem ser realizados, garantindo a apresentação de resultados consolidados (indicadores e estimativas de passivo) e recomendações para a mitigação de riscos.

Outra atividade importante é o treinamento e formação de terceiros no âmbito legal, garantindo a parametrização e construção de fluxos operacionais. Por fim, também é essencial uma auditoria permanente das obrigações legais e homologadas, de forma que haja um monitoramento dos riscos trabalhistas entre tomadores e fornecedores. Na Executiva Outsourcing, além de ter seu próprio sistema de gestão, capaz de atender as várias realidades do cliente, possui em sua estrutura profissionais qualificados e preparados para melhor entender e organizar sua gestão de terceiros de modo a evitar riscos. Operamos conforme as necessidades de cada cliente, seja com equipes lotadas no cliente (B.P.O.) ou de forma remota (B.S.P.).

Ganhe tempo na administração de contratos, tenha um gerenciamento dinâmico e reduza riscos com uma gestão de terceiros completa e inteligente.

Conheça o Sistema de Gerenciamento de Terceiros – SG3, criado pela equipe própria de TI da Executiva Outsourcing:

Fale com a nossa equipe:

Matriz (41) 3668-7782 | Vendas comercial (11) 93414-7700 | E-mail comercial@executiva.com.br.

Ou conheça mais sobre nossos sistemas aqui