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Um fornecedor sem due diligence é aquele que acaba sendo contratado sem um processo estruturado de verificação prévia e contínua sobre sua regularidade jurídica, trabalhista, fiscal, financeira e reputacional. 

Na prática, isso significa estabelecer relações comerciais sem checar documentos, histórico de conformidade, capacidade operacional e riscos associados à atuação desse parceiro. Esse tipo de contratação cria pontos cegos na gestão de terceiros e expõe a empresa contratante a passivos que, muitas vezes, só se tornam visíveis quando o problema já está instalado.

Em um cenário de cadeias produtivas cada vez mais complexas, contratar sem investigar profundamente quem está do outro lado do contrato deixou de ser apenas uma fragilidade operacional para se tornar, na realidade, um risco estratégico.

Leia também: Trabalho análogo à escravidão no agro: o papel da tecnologia na mitigação de riscos

A seguir, estão três riscos ocultos que costumam passar despercebidos quando a due diligence de fornecedores é negligenciada:

1. Passivos trabalhistas que recaem sobre a contratante

Um fornecedor sem due diligence pode até aparentar regularidade, mas esconder inconsistências graves como ausência de certidões, irregularidades previdenciárias ou vínculos trabalhistas frágeis. Isso pode gerar responsabilização solidária ou subsidiária da empresa contratante em ações trabalhistas.

Na gestão de terceiros, a falta de verificação contínua de documentos, vínculos e obrigações legais é uma das principais causas de passivos inesperados e custos jurídicos elevados.

2. Riscos de compliance e violações legais

Empresas que operam com fornecedores sem due diligence ficam mais expostas a infrações relacionadas à legislação anticorrupção, ambiental, fiscal e de integridade corporativa. Um fornecedor envolvido em práticas ilícitas pode comprometer toda a cadeia, mesmo sem participação direta da contratante.

Além das multas e sanções, há impactos diretos em auditorias, certificações e processos de governança, especialmente em setores muito regulados ou que lidam com grandes contratos.

3. Danos reputacionais difíceis de reverter

O terceiro risco, muitas vezes o mais grave, é o dano à reputação da empresa. Incidentes envolvendo fornecedores, como acidentes, fraudes ou irregularidades éticas, rapidamente se associam à marca contratante.

Em um ambiente de alta exposição digital e pressão por boas práticas ESG (ambientais, sociais e de governança), a ausência de due diligence deixa a empresa vulnerável a crises de imagem, perda de contratos e queda de confiança do mercado.

Due diligence como pilar da gestão de terceiros

Nossa experiência de mais de 25 anos na Executiva aponta que evitar esses riscos exige mais do que uma checagem inicial. A due diligence de fornecedores deve ser um processo estruturado, contínuo e integrado à gestão de terceiros, com rastreabilidade documental, indicadores de conformidade e atualização permanente das informações.

Empresas que tratam a due diligence como parte da estratégia conseguem antecipar riscos, tomar decisões mais seguras e proteger seus resultados no longo prazo.

Reduza os riscos antes que eles virem problemasConte com a Executiva!

Sua empresa ainda opera com fornecedor sem due diligence estruturada? Entre em contato agora mesmo com um dos nossos consultores e leve sua gestão de terceiros a um novo patamar de segurança e eficiência.

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Por Thiago Quadra*

Na última quarta-feira, 11 de fevereiro, realizamos um Webinar sobre a Jornada 12×36: um debate técnico, direto e necessário sobre riscos, impactos financeiros e boas práticas na gestão dessa modalidade de jornada, especialmente no contexto da terceirização.

A escala 12×36 é amplamente utilizada em operações como vigilância, portaria, saúde e indústria. Porém, quando mal gerida, pode se transformar em um passivo trabalhista relevante, tanto para a empresa prestadora quanto para a tomadora de serviços.

Leia também: SG3: a evolução que transforma dados em resultados para o seu negócio

Abrimos o encontro contextualizando o impacto dessa jornada na terceirização e como falhas no controle operacional podem gerar:

  • Aumento de passivos trabalhistas
  • Descaracterização do regime
  • Riscos de autuação
  • Custos previdenciários indevidos
  • Perda de previsibilidade financeira

O ponto mais sensível: o intervalo intrajornada

Nossa especialista trabalhista, Letícia Fernandes, apresentou um estudo de caso extremamente didático sobre o custo do erro no intervalo intrajornada, um dos principais focos de risco na escala 12×36, especialmente em postos isolados.

“Um dos pontos mais sensíveis da escala 12×36, especialmente em postos isolados como vigilância e portaria, é o intervalo intrajornada. Quando o colaborador não consegue se ausentar por uma hora completa, surge o risco. O erro comum de muitos gestores é pagar esse período como hora extra comum. Juridicamente, isso é um equívoco que custa caro. A hora extra possui natureza salarial e gera efeito cascata: INSS, FGTS e reflexos em 13º salário, férias e DSR. A legislação permite uma alternativa mais eficiente: a verba indenizatória”, destacou Letícia.

A diferença no bolso e no risco

Ao optar pelo pagamento correto da indenização do intervalo, de natureza indenizatória, em vez da hora extra, de natureza salarial, a empresa pode alcançar:

  • Economia de até 70% por colaborador
    Redução expressiva de encargos que não deveriam estar sendo pagos.
  • Segurança jurídica
    O registro adequado da rubrica no holerite reduz o risco de nulidade do regime em eventual reclamatória trabalhista.
  • Transparência e governança
    Em sistemas de gestão de terceiros, como o SG3, a clareza das rubricas é o que diferencia um fornecedor homologado de um fornecedor de risco.

As “Regras de Ouro” da escala 12×36

Para garantir eficiência financeira sem comprometer a conformidade legal, todo gestor deve observar:

Formalização
Não existe 12×36 sem acordo escrito e assinado. “Uso e costume” não se sustentam judicialmente.

Fiscalização do intervalo
Registre a realidade. Se não houve intervalo, pague a indenização correta. Se houve, garanta evidências da rendição do posto.

Cálculo do adicional noturno (Súmula 60 do TST)
O adicional de 20% não se encerra às 05h quando a jornada é integralmente noturna e se estende além desse horário.

Inviolabilidade do descanso de 36 horas
A “dobra” descaracteriza o regime, amplia o risco trabalhista e compromete a saúde e a segurança do trabalhador.

Gestão de terceiros é gestão de risco

Na prática, a escala 12×36 é um excelente exemplo de como a inteligência jurídica aplicada à operação gera:

  • Economia real
  • Previsibilidade financeira
  • Redução de passivo
  • Governança estruturada
  • Segurança para tomadores e prestadores

Gerir terceiros não é apenas acompanhar documentos, é proteger pessoas, reputação e resultados.

A Executiva Inteligência em Terceiros é a única empresa de gestão de risco de terceiros que garante velocidade operacional, com blindagem jurídica e governança que protegem pessoas, reputação e o negócio.

Quer aprofundar sua gestão de riscos com terceiros?
Fale com o nosso time. Será um prazer apoiar você e sua organização.
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*Thiago Quadra é Diretor de Operações da Executiva Inteligência em terceiros

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A indústria química figura entre os setores com maior nível de fiscalização no Brasil. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que atividades industriais de alto risco concentram parte significativa das autuações por descumprimento de normas de saúde e segurança, especialmente quando envolvem terceiros e fornecedores

Esse cenário reforça um alerta importante: o compliance na indústria química é um fator crítico de continuidade operacional e proteção jurídica.

Para gestores de contrato, o desafio não está apenas no controle contratual, mas em garantir que toda a cadeia de terceiros atue em conformidade com a legislação, reduzindo riscos trabalhistas, operacionais e reputacionais.

Leia também: Tendências do TST e MPT para 2026: quais setores serão mais fiscalizados?

Compliance na indústria química: o que deve ser controlado?

Na prática, o compliance na indústria química exige processos estruturados de homologação, monitoramento contínuo e rastreabilidade, especialmente em operações com exposição a agentes químicos, inflamáveis e ambientes de risco elevado.

A seguir, um checklist essencial para apoiar a rotina dos gestores de contrato:

  • Homologação completa de fornecedores

Antes da contratação, é indispensável validar a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária. A ausência desse controle é uma das principais origens de passivos ocultos.

  1. Conformidade com as principais NRs da indústria química

Os contratos devem exigir e comprovar o atendimento às Normas Regulamentadoras mais críticas do setor, incluindo:

  • NR-01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
  • NR-04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
  • NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
  • NR-07 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
  • NR-09 – Avaliação de agentes químicos
  • NR-20 – Segurança com inflamáveis e combustíveis
  • NR-26 – Sinalização e rotulagem de produtos químicos
  • Controle documental contínuo

Compliance não se limita à entrada do fornecedor. É fundamental acompanhar prazos, vencimentos e pendências ao longo de toda a vigência contratual, evitando lacunas de conformidade.

  1. Gestão das pessoas terceirizadas

Todos os profissionais devem possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) válido, treinamentos obrigatórios, integração de segurança e vínculo formal corretamente registrado.

  • Rastreabilidade e indicadores de compliance

Relatórios, históricos e indicadores permitem identificar riscos com antecedência, apoiar auditorias e demonstrar diligência em fiscalizações.

Compliance como pilar estratégico na indústria química

Na indústria química, falhas na gestão de terceiros podem gerar multas, interdições, acidentes graves e danos à reputação. Por isso, o compliance deve ser tratado como parte da estratégia do negócio, apoiado por tecnologia, dados e processos estruturados.

Uma gestão inteligente de terceiros fortalece a governança, aumenta a previsibilidade operacional e reduz riscos em ambientes altamente regulados.

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