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Preservar a integridade, a segurança e a saúde das pessoas sempre foi, e continua sendo, o verdadeiro centro do processo. 

Por Márcio Pereira de Barros*

Meu nome é Márcio Pereira de Barros, sou cofundador da Executiva Inteligência em Terceiros e tenho orgulho de dizer que fui pioneiro no desenvolvimento do processo de Gestão de Terceiros no mercado nacional.

Mas essa história não começou com métodos, plataformas ou documentos.

Ela começou com uma inquietação.

Ao longo da minha trajetória profissional, percebi que havia algo errado na forma como a terceirização era conduzida. Reduzir a Gestão de Terceiros à simples guarda de documentos sempre me pareceu insuficiente e, de certa forma, desumano.

Porque um documento arquivado não protege as pessoas.

Um papel assinado não garante dignidade.

E cumprir uma exigência formal não significa, necessariamente, fazer o que é certo.

Márcio Pereira de Barros: o papel de manter viva e equilibrada a relação entre tomador e fornecedor.

Foi nesse ponto que compreendi que a Gestão de Terceiros precisava ser muito mais profunda.

Ela precisava proteger o tomador de serviço, sim, garantindo segurança, tranquilidade e foco em seu core business. Mas também precisava valorizar o fornecedor, parte essencial e insubstituível da cadeia produtiva.

E, acima de tudo, precisava cuidar de quem realmente sustenta toda essa estrutura: o trabalhador terceirizado.

Preservar a integridade, a segurança e a saúde dessas pessoas sempre foi, e continua sendo, o verdadeiro centro do processo. Porque são elas que estão no campo, enfrentando riscos reais, entregando resultados e movimentando a economia todos os dias.

Estou falando de um processo construído ao longo de quase 30 anos. Um período marcado por aprendizados, ajustes, erros e acertos. E foi vivendo essa realidade de perto que percebi algo fundamental: a forma como os documentos eram tratados já não acompanhava a necessidade do mercado.

A guarda física deixou de fazer sentido. Não era eficiente, nem segura, nem lógica.

Foi nesse momento que lancei no mercado o conceito de Papel Zero.

Todos os documentos passaram a ser digitais, organizados e armazenados em nuvem. Isso não significou apenas tecnologia. Significou tempo ganho, decisões mais rápidas e menos barreiras entre as pessoas e a informação. Significou evolução.

E talvez o ponto mais revelador dessa história esteja justamente no que ainda não foi dito.

Você percebeu que, em nenhum momento, usei a palavra “risco”?

Esse termo, tão comum quando se fala em Gestão de Terceiros, nunca teve a minha concordância. Porque trabalhar com base no risco é, muitas vezes, trabalhar com base no medo. E medo não constrói relações sólidas.

Ao longo de todos esses anos, o papel da Executiva sempre foi outro: manter viva e equilibrada a relação entre tomador e fornecedor.

Criar um processo em que o tomador possa focar no que faz de melhor, enquanto confia à Executiva a gestão responsável, humana e estratégica de toda a sua cadeia terceirizada.

Essa não é apenas uma metodologia.

É uma convicção construída com o tempo.

É uma forma de enxergar pessoas antes de enxergar processos.

O DNA da Executiva sempre esteve ligado à inovação e à capacidade de identificar as necessidades que o mercado apresenta.

Com essa visão, e com as mudanças na forma como o mercado passou a encarar a Gestão de Terceiros, entendi que era o momento de desenvolver um sistema robusto, mas, acima de tudo, amigável, capaz de gerenciar não apenas a documentação, mas toda a vida do contrato entre tomador e fornecedor.

Foi com essa percepção que desenhei a primeira versão do SG3, nosso Sistema de Gestão de Terceiros.

Cada campo foi pensado para facilitar a interação com o fornecedor de maneira intuitiva e amigável, ao mesmo tempo em que oferece ao tomador uma visão gerencial e estratégica de seus fornecedores.

Quantidades, passivos, documentos ofensores e outras informações indispensáveis para a gestão passaram a estar disponíveis de forma clara, estruturada e acionável.

Mas a principal funcionalidade do sistema, aquela que fiz questão de colocar no centro da sua concepção, foi a customização.

O SG3 nasceu para atender às necessidades presentes e futuras das empresas, seja em relação à legislação, seja diante das demandas específicas do mercado ou das particularidades de cada cliente.

Com essa premissa, tenho orgulho de afirmar que construímos um sistema que se tornou referência no mercado. Uma fonte de informação e gestão para o contratante, com dashboards e relatórios gerenciais, e também uma ferramenta valiosa para o fornecedor, que passa a ter acesso à gestão de seus documentos com análises precisas e técnicas.

Com o uso intensivo das melhores tecnologias e investimentos consistentes em inteligência artificial, consolidamos a Executiva como uma empresa líder de mercado, unindo tecnologia e pessoas.

É por isso que seguimos fazendo Gestão de Terceiros de um jeito diferente.

Com cuidado.

Com propósito.

Com responsabilidade.

Com tecnologia.

E, principalmente, com pessoas, nosso maior patrimônio.

*Márcio Pereira de Barros é Co-Fundador da Executiva Inteligência em Terceiros.

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A saúde ocupacional é uma das bases para um ambiente de trabalho seguro, produtivo e em conformidade com a legislação. Entre os principais instrumentos dessa área estão o PCMSO e ASO, dois documentos obrigatórios da NR-7, que são fundamentais tanto para a prevenção de doenças quanto para a mitigação de riscos trabalhistas e legais.

Mas, afinal, o que são esses documentos? Quem é responsável por sua elaboração? E qual a relação deles com a gestão de terceiros? A seguir, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o PCMSO e o ASO, sua função na preservação da saúde do trabalhador e o impacto na rotina das empresas.

Leia também: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: o guia completo

 

O que é PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7) do Ministério do Trabalho. Ele tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores, por meio de ações preventivas, diagnósticas e de controle médico ocupacional contínuo.

O PCMSO deve ser elaborado e implementado por todas as empresas que contratam trabalhadores sob o regime da CLT, independentemente do porte ou segmento. Trata-se de um instrumento essencial para o acompanhamento da saúde do trabalhador ao longo da sua jornada. Entre suas principais diretrizes estão:

  • Planejamento e execução de exames médicos ocupacionais (também chamados de exames ocupacionais);
  • Acompanhamento da saúde dos trabalhadores expostos a riscos;
  • Registro e arquivamento de informações médicas;
  • Encaminhamento para exames complementares, quando necessário;
  • Relatórios estatísticos e comunicação de agravos à saúde.

E o que é o ASO?

Por sua vez, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento que comprova a realização dos exames ocupacionais previstos no PCMSO. Ele atesta se o colaborador está apto ou inapto para exercer suas atividades, com base em avaliações clínicas e, quando necessário, exames complementares.

O ASO é mais um dos documentos obrigatórios da NR-7 e deve ser emitido em momentos estratégicos da relação de trabalho, sempre com foco na integridade física e mental do profissional. Existem cinco tipos de ASO:

  1. Admissional: realizado antes do início das atividades;
  2. Periódico: realizado em intervalos regulares, conforme o risco da função;
  3. Retorno ao trabalho: após afastamentos iguais ou superiores a 30 dias;
  4. Mudança de Risco: quando há alteração nos riscos da atividade exercida;
  5. Demissional: realizado na rescisão do contrato de trabalho.

Empresas que contratam terceiros também precisam se atentar ao cumprimento dessas obrigações. Isso porque, em casos de acidentes ou doenças ocupacionais, o tomador pode ser responsabilizado solidariamente caso a empresa contratada não esteja em conformidade com a legislação trabalhista e de saúde ocupacional.

Portanto, monitorar se os prestadores de serviço estão com o PCMSO atualizado e os ASOs devidamente emitidos é essencial para evitar passivos ocultos, ações judiciais e autuações.

Assim, podemos concluir que tanto o PCMSO quanto o ASO são pilares da saúde ocupacional, integrando as exigências legais cuja função é garantir a segurança dos colaboradores e a conformidade das empresas. Para quem contrata terceiros, acompanhar a emissão e a validade desses documentos é uma estratégia indispensável para evitar riscos legais e garantir ambientes mais seguros.

Perguntas Frequentes

O que é PCMSO e qual sua obrigatoriedade?

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa obrigatório previsto na NR-7 do Ministério do Trabalho. Todas as empresas que contratam trabalhadores pelo regime CLT devem implementá-lo, independentemente do número de empregados ou grau de risco da atividade.

O que é ASO e qual sua obrigatoriedade?

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento que comprova a realização dos exames médicos obrigatórios definidos pelo PCMSO. Deve ser emitido nas admissões, demissões, mudanças de função, retornos ao trabalho e periodicamente, conforme os riscos ocupacionais identificados.

Quem é responsável pela elaboração do PCMSO e do ASO?

A responsabilidade pela elaboração do PCMSO é do empregador, mas sua implementação deve ser coordenada por um médico do trabalho. O ASO é emitido após a avaliação clínica realizada por esse profissional, com base nos exames previstos no programa.

Qual a relação do PCMSO e do ASO com a gestão de terceiros?

As empresas que contratam prestadores de serviços devem assegurar que esses profissionais também estejam em conformidade com o PCMSO e apresentem seus respectivos ASOs. Essa exigência reforça a responsabilidade solidária na gestão de saúde e segurança do trabalho, reduz riscos legais e garante condições adequadas para todos que atuam no ambiente corporativo.

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A Executiva é especialista em gestão de terceiros e conta com os melhores profissionais e tecnologia de ponta para apoiar empresas na verificação e controle de documentos como o PCMSO e o ASO, oferecendo soluções completas para mitigar riscos e garantir conformidade.

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A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por mudanças importantes que impactam diretamente a forma como as empresas devem lidar com a saúde e segurança de seus colaboradores.

Se sua organização ainda está se adaptando, este é o momento ideal para entender o que mudou e como aproveitar o período de transição para estruturar uma gestão mais eficiente e em conformidade.

Neste artigo, explicamos o que é a NR-1, suas principais competências e as mudanças que passaram a valer em 2026 — com foco especial na inclusão dos riscos psicossociais e nas novas obrigações dos empregadores.

Leia também: PGR por tomador: responsabilidades e atualizações que você precisa conhecer

 

O que é a NR-1?

A NR-1 é a norma que estabelece as disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho, funcionando como a base para a aplicação de todas as outras normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho. Ela define os direitos e deveres de empregadores e empregados, as diretrizes do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) e os critérios para treinamentos, capacitações e auditorias.

 

Principais competências da NR-1

A norma determina:

  • A Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO);
  • A obrigatoriedade do PGR;
  • As diretrizes para avaliação de riscos;
  • Requisitos para capacitação de trabalhadores;

Com isso, a NR-1 atua como um eixo integrador entre diversas NRs, promovendo uma gestão mais coordenada e preventiva da segurança do trabalho.

Riscos psicossociais no trabalho

Um dos pontos centrais das mudanças na NR-1 está na inclusão dos riscos psicossociais que possam estar ligados ao trabalho — como estresse, assédio moral, sobrecarga de trabalho e conflitos interpessoais — no escopo do PGR. Esses fatores vêm ganhando destaque por seus impactos diretos na saúde mental dos trabalhadores e no aumento do absenteísmo, da rotatividade e de acidentes de trabalho.

Segurança do trabalho

A segurança do trabalho engloba o conjunto de medidas e práticas adotadas para preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores. Vai além do uso de EPIs: envolve cultura organizacional, gestão de riscos, treinamentos e conformidade com as normas regulamentadoras. Um ambiente seguro reduz afastamentos, evita passivos trabalhistas e contribui para a produtividade da equipe.

Saúde mental no ambiente de trabalho

A saúde mental no trabalho ganhou destaque nos últimos anos como parte essencial da saúde ocupacional. Pressão por resultados, jornadas extensas, conflitos e ausência de apoio são fatores que podem desencadear estresse, ansiedade e outras condições psicológicas. Prevenir esses problemas exige ações estruturadas de acolhimento, gestão adequada da carga de trabalho e um ambiente organizacional saudável e respeitoso.

PGR e GRO

 

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) faz parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), estrutura prevista pela NR-1 que obriga as empresas a identificarem, avaliarem e controlarem os riscos presentes no ambiente de trabalho. O PGR deve ser construído com base em evidências e atualizado periodicamente, servindo como ferramenta central para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Para esclarecer as principais dúvidas acerca das mudanças na NR-1, a Executiva promoveu, em maio deste ano, um evento online sobre o tema, com a participação de especialistas renomados.

 Mudanças na NR-1 em 2026: o que será alterado?

A nova versão da norma reforça a gestão de riscos com foco na prevenção e responsabilidade compartilhada. Veja as principais mudanças:

  1. entenda o impacto

Em 2026, será obrigatório identificar, avaliar e controlar também os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, considerando seus impactos na saúde dos colaboradores. 

  1. Capacitação obrigatória

A nova NR-1 estabelece critérios mais claros para treinamentos, que devem ser planejados com base no perfil dos trabalhadores e nas características específicas dos riscos identificados.

  1. Documentação e auditorias mais rigorosas

Com foco em rastreabilidade e transparência, a norma exige registros mais completos e auditáveis, reforçando a necessidade de plataformas digitais e sistemas integrados para controle.

  1. Foco na prevenção e responsabilidade compartilhada

Empregadores e empregados devem atuar conjuntamente na identificação e mitigação de riscos, promovendo um ambiente mais seguro, saudável e produtivo.

Conformidade com a nova NR-1: como sua empresa pode se preparar?

  • Mapeie os fatores psicossociais de risco presentes no ambiente de trabalho, como excesso de carga, conflitos interpessoais e pressão por resultados.
  • Inclua esses riscos no PGR, com avaliações qualitativas e quantitativas que ajudem a orientar decisões preventivas.
  • Capacite líderes e gestores para identificar sinais de adoecimento emocional e adotar condutas adequadas.
  • Promova uma cultura de escuta e apoio, com canais acessíveis e confiáveis para que os colaboradores relatem situações de estresse, assédio ou sobrecarga.
  • Conte com parceiros especializados, que ajudem na implementação de medidas técnicas e administrativas eficazes.

Mudanças na NR-1: período de adaptação às novas regras

O período de vigência das novas regras da NR-1, previsto inicialmente para começar em 26 de maio de 2025, foi postergado para 26 de maio de 2026. Primeiramente, a fiscalização terá caráter educativo, sem aplicação de multas. Contudo, a partir de 26 de maio de 2026, as empresas estarão sujeitas à fiscalização e possíveis penalidades por descumprimento das novas exigências.

Esse período de adaptação às mudanças na NR-1 é uma oportunidade estratégica para revisar práticas internas, capacitar lideranças, atualizar o PGR e implementar tecnologias que facilitem o monitoramento contínuo. Inegavelmente, as empresas que se antecipam e aproveitam esse momento saem na frente em termos de conformidade, cultura de segurança e bem-estar no trabalho.

Perguntas Frequentes

O que mudou na NR-1 em 2026?

A partir de 2026, a NR-1 passa a exigir a identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais no PGR, com foco nos impactos à saúde mental e emocional dos trabalhadores.

Como adequar o PGR aos riscos psicossociais?

É necessário mapear os fatores psicossociais no ambiente de trabalho, avaliá-los com critérios técnicos e incluí-los nas medidas de prevenção e controle do Programa de Gerenciamento de Riscos.

Qual o prazo de adaptação às novas regras da NR-1?

As empresas têm até 2026 para incluir os riscos psicossociais no PGR, conforme exigido pela Portaria MTP nº 3.713/2023. A recomendação é iniciar o processo o quanto antes.

Sabia que a Executiva pode apoiar sua empresa nessa jornada? Com expertise de mais de duas décadas e meia em gestão de riscos e conformidade trabalhista, oferecemos soluções completas para a sua companhia por meio de tecnologia de ponta, auditorias e capacitações personalizadas.

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